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- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Cruzeiro do Sul/AC Aniversário: 28 de setembro Gentílico: cruzeirense População residente: 91.888 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A região que hoje compreende o município de Cruzeiro do Sul era habitada por tribos indígenas. Os povos que habitavam o vale do Juruá, divididos em 49 tribos, eram pertencentes a etnias de línguas Pano, e se dividiam em grupos com as suas denominações particulares tais como Ararauas, Catukinas e Curimas. Na época das explorações foram encontradas as tribos dos Náuas, Amahuacas, Jamináuas, Capanáuas e Caxinauás. Ao longo das margens do rio Juruá vivia a tribo dos Náuas, multiplicando-se em tabas, dominando o rio e a selva, no trecho onde está localizado a cidade de Cruzeiro do Sul, até o extremo do extenso Estirão (trecho do rio que corre em linha reta). Em 1857 ocorre o início das expedições para o Alto Juruá, quando o chefe de índios João da Cunha Correia chegou a foz do rio Juruá-Mirim. Várias expedições foram realizadas, proporcionando o início do povoamento da região. A tribo dos Nauas (os principais dominantes que fez retroceder a expedição do cientista inglês William Chandlesse em 1867) abandonou a localidade a partir de 1870 rumando para o Peru pelos altos rios em função de uma terrível epidemia. Formaram-se seringais como consequência da imigração de nordestinos que, acossados pelo fenômeno das secas, abandonaram os sertões entre 1877 a 1879. O seringal, já denominado Centro Brasileiro, foi explorado por volta de 1890 e passou a congregar grande número de brasileiros. Em 1896 os primeiros caucheiros peruanos começaram a aparecer. Em 1902, o comissário peruano Carlos Casquez Guadra estabeleceu-se oficialmente à foz do rio Amônea, dando início a uma seqüência de choques entre brasileiros e peruanos. Em 17 de Novembro de 1903, o território do Acre, incorporado ao Brasil pelo Tratado de Petrópolis, foi dividido em três departamentos: Alto Juruá, Alto Purus e Alto Acre, todos independentes entre si e diretamente subordinados ao Governo da União. Cada um dos departamentos era administrado por um Intendente (cargo parecido com o de prefeito atual, só que nomeado pelo Presidente da República, até 1920). Em 12 de setembro de 1904 o Coronel do Exército Brasileiro Gregório Taumaturgo de Azevedo instalou a sede provisória do município em um local denominado "Invencível", situado na foz do Rio Moa. No dia 28 de setembro de 1904, o Coronel Thaumaturgo, através do Decreto N° 4, autorizava a transferência da sede da Prefeitura para o Seringal Centro Brasileiro, à margem esquerda do Juruá, pois no antigo lugar faltava área suficiente para o desenvolvimento futuro da cidade, além do problema das inundações periódicas, resultantes das enchentes do rio. Na área do Centro Brasileiro, a geografia apresentava muitas colinas (terras livres de inundações), facilitando a implantação da futura cidade de Cruzeiro do Sul, atendendo, ainda, outras considerações de ordem administrativa e comercial. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Cruzeiro do Sul e dá outras providências" Ouça o hino de Cruzeiro do Sul, AQUI . Letra Composição: Fran Pacheco. No regaço da Selva assombrosa onde outrora espumava o Tapi Uma Bela Cidade Ruidosa Vimos hoje fagueira surgir Para o seio da Mata orvalhada as aragens correndo lá vão E no cimo da Selva ondulada Thaumaturgo Azevedo Dirão Pasma o índio bravio confundido Empolgando uma flexa nos ares Ao ouvir que é tão repetido Vosso nome nos nossos palmares O lampejo do sol do progresso Douro ufano este alcantil Contemplado será no universo Novo estado no chão do Brasil E do trono dos seus esplendores Sobre nuvens bordados de azul Deus semeia cascata de flores E abençoa o Cruzeiro do Sul Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- Certidões Negativas
Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Feriados 2024
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto n.º 003/2024 (Feriados e Pontos Facultativos) JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Renuncia Fiscal
Renúncia Fiscal Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar as declarações 2025: Renúncia Fiscal - Declaração 2024: Renúncia Fiscal - Declaração 2023: Renúncia Fiscal - Declaração. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Última atualização da informação em 13 de outubro de 2025 .
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. Tel.: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Resolução da Eleição de 2024-2027 Resolução da Eleição de 2020-2023 Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . Portaria N°068/2025 - Abertura de Fundo de Caixa no valor de R$ 1.500,00 2024 - 2027 ( DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 ) CONSELHEIROS 1º CONSELHO TUTELAR Titulares Eliana Teles Fernandes Erivalda Silva de Menezes Suiane Oliveira da Conceição Ana Leide Ferreira de Brito Gonçalves Maxwell Wander Goulart Martins. 2º CONSELHO TUTELAR Titulares Magila Lima Caetano Cíntia dos Santos Muniz Tarcísio de Freitas Lima Antônia Alderlis da Silva Dantas Nogueira Maria Lúcia Fernandes Sena CONSELHEIROS SUPLENTES 1º CONSELHO TUTELAR Maria Solange Leite de Lima Oliveira Armédio Melo Rosas Emerson Tomázia da Silva Francisca Adriana de Souza Queiroz Kaio Willen Farias de Souza 2º CONSELHO TUTELAR Suelen Nascimento Araújo Souza Maria Elite Souza de França Maria Angelita Oliveira Uchôa da Silva Taiane Fernanda Rosas Leitão Rafaela Desirê de Lima Saraiva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2023 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER #CruzeirodoSulEuCuido #invistaemCruzeirodoSul #abraseunegocio #terradoagronegocio #zonafranca Plataforma SEMETUI Acesse aqui a plataforma Bens culturais e patrimoniais Guia do Turista (PDF) Mapa Digital do Turismo - Bens culturais, equipamentos e lazer
- Despesas com Pessoal
Despesas com Pessoal Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Di árias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação - Decreto Nº 366/2025 ) Dentro do Estado: R$ 897,05 para prefeito ; R$ 897,05 para vice - prefeito ; R$ 707,89 para Secretários ; R$ 417,05 para servidores de nível superior e para Cargos em comissão: R$617,89. R$303,73 para demais cargos e funções de servidores Fora do Estado: R$ 1.632,63 para prefeito ; R$ 1.632,63 para vice - prefeito ; R$ 963,51 para Secretários ; R$ 519,55 para servidores de nível superior e para Cargos em comissão: R$871,20. E R$417,80 e para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data. Última atualização em 04/03/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços, Em seguida, clicar na setinha para baixo, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida e lotação. 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Última atualização em 04/03/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Municipal N° 1007/2024 - PCCR dos servidores públicos efetivos Lei Municipal N°817/2019 - Tabelas e Pisos Salariais dos Professores e Servidores da Administração Lei Municipal N° 1008/2024 - PCCR dos agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos Lei Municipal N°937/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério Lei Municipal N°954/2023 - Plano de Cargos, Salários e vencimentos da ECOPS Lei Municipal N° 992/2023 - Altera anexos da Lei 954/2023 PCCR da ECOPS Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta (Regime Jurídico Único dos Servidores) Conflito de Interesse Decreto de Regulamentação de Diárias
- Licitações Transmitidas
Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Cruzeiro do Sul - YouTube https://www.youtube.com/channel/UC84z6gOfMmduwrwfVTx13LQ/videos Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Facebook https://www.facebook.com/prefeituradeczs Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Instagram https://www.instagram.com/prefeituradeczs/ Observação A CPL/CZS informa que não são mais realizadas licitações na modalidade pregão na forma presencial. Os pregões são realizados apenas na forma eletrônica, através do portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET. Informa ainda que, a sala destinada a licitações na sede da Prefeitura, é utilizada para realização das licitações nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Chamamento Público. O processo para aquisição de Câmeras e Microfone para a transmissão ao vivo das sessões públicas realizadas de forma presencial está em fase de elaboração. Até a última atualização da página [01/12/2025] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.
- Portal do Servidor
Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para rh@cruzeirodosul.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Obras Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Agentes de Trânsito e Transporte e Fiscal de Tributos Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) GLPI: Sistema de Suporte e Chamado Técnico para Informática e TI/CZS ( Acesso exclusivo pela rede municipal de informática - RMI "intranet" da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC ) Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Planos
Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de cargos, salários e vencimentos - ECOPS Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021
- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento NILDSON COSTA DE MOURA Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Decreto nº 017/2025 Ver agricultura@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Licenciado em Matemática pela UFAC e pós-graduado em Gestão Pública pela FAVENI. Com forte ligação à zona rural, reside na Vila Santa Luzia, onde atua junto à comunidade local e agricultores. Já trabalhou na SEAPROF e na Secretaria de Articulação do Governo do Acre, com foco no apoio à produção rural em Santa Luzia. Além disso, coordenou escolas rurais por 3 anos, fortalecendo a educação nas áreas agrícolas. Também foi professor em diversas escolas, como Dom Henrique Ruth e Cora Coralina, onde foi gestor. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento R. Rui Barbosa, 67 - Centro, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando agricultura@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Art. 26. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento tem por competências: I - planejar, organizar e controlar a implantação e desenvolvimento do sistema de assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais, bem como ações de treinamento e capacitação profissional dos mesmos, objetivando o aprimoramento tecnológico do setor, para tanto propondo e implementando políticas de produção, comercialização, abastecimento e armazenamento da área da agricultura, pecuária e piscicultura; II - promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais e federais, organizações da sociedade civil e produtores; III - coordenar e orientar as ações técnicas em parceria com órgãos estaduais e federais; IV - gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais; V - promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais; VI - desenvolver programas de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural; VII - realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; VIII - promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais, em parceria com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; IX - desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura e piscicultura, dentre outras; X - desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; XI - conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII - gerenciar o programa de Compra Direta e coordenar a distribuição dos produtos para as unidades assistenciais ligadas à Prefeitura Municipal e escolas municipais; XIII - acolher as reivindicações das comunidades rurais para encaminhamento; XIV - coordenar e gerir os mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época; XV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Técnica; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- CMUSP
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Decreto N°006/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos; III - coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; V - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiências; VI - promover a realização de estudos e diagnósticos sociais de forma a observar os padrões dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminários entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social; VIII - cadastrar e acompanhar as associações e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos públicos; IX - monitorar, no âmbito de sua competência, as associações e entidades beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados; XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas; XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; XIV - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social; XVI - estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Assistência Social; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social; V - Diretoria de Inclusão Social.
- Educação
Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação - 5º Ciclo (2024-2025) Plano Municipal de Educação (2015-2025) Calendário Escolar 2025 (não publicado no portal) 2024 2023 (não publicado no portal) 2022 (não publicado no portal) 2021 (não publicado no portal) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas e Creches Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e no exercício corrente (2025) até a presente atualização da informação, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, não há uma lista de espera para vagas em Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, estando todos os alunos matriculados na rede municipal e com vagas remanescentes disponíveis. Última atualização em 01/12/2025. Critérios de priorização (por ordem): Quando há espera o critério adotado pela municipalidade é: 1º. Confirmação dos alunos da escola; 2º. Priorização do zoneamento (Bairros próximos da escola); 3º. População em Geral Lista é divulgada nas mídias Site Oficial do Município de Cruzeiro do Sul; Mural da Escola; Redes Sociais; Propaganda Volante; Jornal de Grande Circulação; Grupos de WhatsApp dos pais (individual por escola); Grupos de WhatsApp dos professores (individual por escola);
- Fiscal de Contratos
Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos 2025 Fiscais GEOF Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°193/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°194/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°195/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF | PM Cruzeiro do Sul Fiscais de contratos 2024 Fiscais de contratos 2023 Fiscais de contratos 2022 Fiscais de contratos 2021 Fiscais de contratos Os links foram revisados em 13/10/2025. Nova atualização dos links apenas se necessárias, em caso de mudança na URL. Com relação ao conteúdo, no link são atualizados a toda publicação realizada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC).
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Calendário de Pagamentos
Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.
- CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Localização Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Fone: (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 Composição do CMDCA TITULARES 01 Eliana Teles Fernandes 02 Erivalda Silva De Menezes 03 Suiane Oliveira Da Conceição 04 Ana Leide Ferreira De Brito Gonçalves 05 Maxwell Wander Goulart Martins 06 Magila Lima Caetano 07 Cíntia Dos Santos Muniz 08 Tarcisio De Freitas Lima 09 Antonia Alderlis Da Silva Dantas Nogueira Maria Lucia Fernandes Sena SUPLENTES 11 Maria Solange Leite De Lima Oliveira 12 Armedio Melo Rosas 13 Emerson Tomázia Da Silva 14 Francisca Adriana De Souza Quieroz 15 Kaio Willen Farias De Souza 16 Suelen Nascimento Araújo Souza 17 Maria Elite Souza De França 18 Maria Angelita Oliveira Uchoa Da Silva 19 Taiane Fernanda Rosas Leitão 20 Rafaela Desirê De Lima Saraiva REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01. Secretaria Municipal de Assistência Social Titular –. Adriana Barros de Miranda Suplente – Marliane Araújo Gaspar 02. Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer Titular – Francisca da Silva Vila Nova Suplente – Solange Vieira da Silva 03. Secretaria Municipal da Saúde Titular – Kaio Willen Farias de Souza Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito 04. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra Suplente – Antônio Souza de Barros 05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Titular – Maria Verônica do Vale Gomes Suplente – Alexsandro Santos Silva 06. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Titular – Guilherme de Castro Teixeira Rodrigues Suplente – Saymo Justiniano da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01. Sociedade Eunice Weaver - Educandário Titular – Rinauro de Freitas Lima Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva 02. Centro Social Missão Família – CSMF Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes Suplente – Maria da Conceição Carneiro dos Santos 03. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 26ª Região Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho 04. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Psicologia – CRP da 24ª Região Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva 05. Representantes de Usuários – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Titular – Claudelinda Alves de Souza Suplente – Artemizia Pinho da Silva 06. Representantes de Usuários – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular – Ana Lúcia de Souza Lima Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva Mais informações Objetivos do Milênio
- Calendário Pagamento 2024
Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º 003/2024 . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.




