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Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

ALDENI LIMA DE MENEZES

Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Decreto nº 009/2023

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Natural de Cruzeiro do Sul. 35 anos.


Formada em Engenharia Agronômica e mestre em produção vegetal. Tem diversos cursos na área de ciências agrárias desenvolvido por instituições como a Associação Brasileira de educação a distância (ABED), Núcleo de Agroecologia do Vale do Juruá (NAV Juruá) e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM). Já atuou como como monitora de alunos e também auxiliar administrativo pela Universidade Federal do Acre, bolsista de ensino superior em extensão no país EXP-C, pelo Núcleo de Agroecologia do Vale do Juruá, mediadora de aprendizagem no Programa Nacional de Acesso e Ensino Técnico (PRONATEC), engenheira de campo - técnica de campo no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM). Atualmente, servidora efetiva da prefeitura municipal de Cruzeiro do Sul, responde como secretária municipal de agricultura pesca e abastecimento.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

+55 (68) 99957-6900

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

Seção IX

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Art. 26. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento tem por competências:

I - planejar, organizar e controlar a implantação e desenvolvimento do sistema de assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais, bem como ações de treinamento e capacitação profissional dos mesmos, objetivando o aprimoramento tecnológico do setor, para tanto propondo e implementando políticas de produção, comercialização, abastecimento e armazenamento da área da agricultura, pecuária e piscicultura;

II - promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais e federais, organizações da sociedade civil e produtores;

III - coordenar e orientar as ações técnicas em parceria com órgãos estaduais e federais;

IV - gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;

V - promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais;

VI - desenvolver programas de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

VII - realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

VIII - promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais, em parceria com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;

IX - desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura e piscicultura, dentre outras;

X - desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

XI - conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

XII - gerenciar o programa de Compra Direta e coordenar a distribuição dos produtos para as unidades assistenciais ligadas à Prefeitura Municipal e escolas municipais;

XIII - acolher as reivindicações das comunidades rurais para encaminhamento;

XIV - coordenar e gerir os mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;

XV - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento possui a seguinte estrutura interna:

I - Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;

II - Chefia de Gabinete da Secretaria;

III - Diretoria de Gestão Técnica;

IV - Diretoria de Gestão Administrativa.

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