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- Prefeitura de Cruzeiro do Sul
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Objeto: Equipamentos e Suprimentos de Informática e áudio visual PE N°030/2025 - Aviso de Suspensão de Licitação Objeto: Sinalização Viária Horizontal, em vias urbanas Concorrência Presencial N°002/2025 - Aviso de Reabertura de Licitação Objeto: Publicidade/Agência de Propaganda AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Objeto: Equipamentos e Suprimentos de Informática e áudio visual 1/16 Prefeitura de Cruzeiro do Sul realiza Caminhada Azul pela saúde do homem neste sábado Assessoria de Comunicação há 4 horas Prefeitura confirma feriados dos dias 17 e 20 de novembro em Cruzeiro do Sul Assessoria de Comunicação há 22 horas Prefeitura de Cruzeiro do Sul conquista o primeiro lugar do Acre no ranking de excelência em governança municipal Assessoria de Comunicação há 24 horas 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Aviso de Licitações Outros Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal Cidadão Web Portal das Licitações Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/605 PE 023/2025 - Aviso de Licitação Licitações Assessoria de Comunicação 6 de ago. 0 min de leitura PE N°024/2025 - AVISO DE LICITAÇÃO Licitações Assessoria de Comunicação 5 de ago. 0 min de leitura PE 017/2025 - Aviso de Licitação Licitações Assessoria de Comunicação 4 de ago. 0 min de leitura PE 025/2025 - Aviso de Licitação Licitações Assessoria de Comunicação 1 de ago. 0 min de leitura PE 021/2025 - Aviso de Licitação Licitações Assessoria de Comunicação 28 de jul. 0 min de leitura PE 020/2025 - Aviso de Prorrogação da Abertura de Licitação Licitações Assessoria de Comunicação 28 de jul. 0 min de leitura 1 2 3 4 5 Código Sanitário Código de Ética Lei Orgânica PMSB/PMGIRS Plano de Educação Regulamentação LGPD Código Tributário Denúncias anônimas Normativo Dados Abertos Plano Covid-19 Plano de Saneamento Regulamentação da LAI Código de Obras Estatuto do Servidor Outros PCCR Plano Diretor Plano de Saúde Código de Postura Lei Anticorrupção PCCR Efetivos Plano de Assistência Social Planta Genérica de Valores BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos Phone Disque Inss Phone Delegacia Mulher Phone Disque denúncia Phone Polícia Militar Phone Pronto Socorro Phone Corpo de Bombeiros Phone Defesa Civil 100 135 180 181 190 192 193 199
- PGRS Digital
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Você está em: Início > PGRS Digital Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Para auxiliar as empresas que precisam elaborar o seu PGRS, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul , AC, por meio da Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade , está disponibilizando o sistema PGRS Digital. Acesso ao sistema PGRS Digital Cadastre-se como fornecedor SIIGG - Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores SIIGG - Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (Uso interno dos servidores da prefeitura) Acesse os planos e produtos PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico PMGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Dúvidas e informações FAQ - Dúvidas e informações O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado. Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais. O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010 . Quais empresas precisam elaborar o PGRS? A Política Nacional de Resíduos Sólidos , instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores: Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico , exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros; Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras; Resíduos de serviços de saúde : os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica; Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; Resíduos perigosos : os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo; Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas , incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas etc. Quais órgãos podem exigir e fiscalizar o PGRS? O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente , ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS. Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal , conforme a regulamentação específica de cada município. O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás para as atividades da empresa. Os órgãos responsáveis pela criação das normas são: Sistema Nacional do Meio Ambiente ( Sisnama ) Sistema Nacional de Vigilância Sanitária ( SNVS ) Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária ( Suasa ) Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ( Sinmetro ). O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores no âmbito nacional (federal, estadual e municipal), porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município, devendo ser adequado para cada situação. O quê minha empresa ganha elaborando o PGRS? Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a lei ambiental, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios, gastos e aumentado os lucros. De que forma o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Com o plano identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, com este diagnóstico, mapeia-se quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas . O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente. Quais profissionais estão aptos a elaborar o PGRS? Quem pode elaborar o PGRS na minha empresa? Com certeza deve ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados, para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Quais profissionais podem legalmente ser o responsável por esse documento ? A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento pelo seu conselho de classe. O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública. Como o PGRS deve ser estruturado? A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por: Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade; Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa; Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional; Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos; Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência. Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte; Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos; Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação. Apresentação anual aos órgãos competentes Logística Reversa – O que é, Tipos e como aplicar na sua empresa A logística reversa é o procedimento que permite o consumidor retornar à empresa um produto após seu consumo, de forma que o fabricante possibilite um descarte correto. Esse conceito é mais atual do que o de logística, e vai de encontro à crescente preocupação de pessoas e empresas em relação à consciência e sustentabilidade ambiental. Enquanto a logística possibilita que produtos e mercadorias sejam enviados aos consumidores em qualquer parte do mundo, a logística reversa trata de cuidar dos resíduos pós-consumo. Existem produtos sabidamente prejudiciais à natureza, que impactam, inclusive, a saúde e a qualidade de vida do ser humano. Por isso, conhecer e implementar uma política de logística reversa é não só uma excelente forma de estabelecer uma imagem positiva para sua marca, como, também, um compromisso ambiental. O que é logística reversa Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305 , em agosto de 2010, foram firmados acordos setoriais. Neles, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde. Foi aí que surgiu o conceito de logística reversa, aplicado através de projetos públicos e privados que promovem ações para conscientização em relação à coleta ou descarte de rejeitos. A logística reversa e a sustentabilidade Como você já deve ter percebido, a logística reversa tem uma relação muito próxima com a sustentabilidade, já que é um meio para resolver problemáticas importantes em relação ao meio ambiente. No entanto, não é somente a sustentabilidade ambiental que percebe o impacto com a logística reversa. Conceitos de sustentabilidade mais amplos, como reaproveitamento de materiais, que muito tem a ver com ideias de economia compartilhada, por exemplo, também são reforçados com ações de logística reversa. Um produto que sai da indústria em uma forma pode retornar, se transformar e virar um novo produto. Como você pode notar, as aplicações e benefícios da logística reversa são amplas, podendo ir desde a correta forma de descarte de resíduos perigosos (como petróleo), até a construção e remanufatura de novos produtos. Qual o objetivo da logística reversa O objetivo da logística reversa, grosso modo, é reduzir o impacto do lixo. Assim, dá às empresas, governo e pessoas físicas a responsabilidade sobre o ciclo de vida do produto, conscientizando sobre seu papel e seu compromisso frente ao meio ambiente. Com a logística reversa, empresas de variados setores podem cumprir uma importante função social e ambiental, contribuindo para a construção de um mundo melhor. Qual a importância da logística reversa? A logística reversa tem um impacto significativo na preservação do meio ambiente e na redução dos prejuízos à saúde do ser humano. Mas, além disso, traz inúmeros outros benefícios para a empresa, provando-se uma estratégia eficaz e de grande importância para empresas de todos os segmentos. – Potencial de redução de custos A logística reversa pode ter uma importante participação na redução de custos. Tudo depende de como você vai trabalhar esse conceito! Por exemplo: se você estabelecer uma política de logística reversa visando o reaproveitamento de matéria-prima para desenvolvimento de outros produtos, você poderá ter um custo de produção bastante reduzido. Outra forma de reduzir custos é com a melhora do processo de produção, que veremos em seguida. – Melhoria do processo produtivo A logística reversa nem sempre é aplicada pós-consumo. Ou seja: você pode ter uma política de logística reversa para recolher produtos com defeitos, por exemplo. Se você acompanhar o volume de produtos devolvidos por defeito, insatisfação do cliente ou erros na gestão de estoque ou de transporte, você poderá identificar oportunidades importantes, melhorando seus processos. – Imagem corporativa e relacionamento Uma empresa que aposta em políticas de logística reversa, seja pós-consumo, seja por outros critérios, tende a ser mais querida pelos consumidores. Isso porque a consciência ambiental, a flexibilidade em entender e se adaptar, e reforça conceitos positivos que estão sendo cada vez mais cobrados pelos clientes, como responsabilidade, compromisso social e economia colaborativa. – Ampliação das vantagens competitivas Com um mercado competitivo, a logística reversa pode ser um diferencial e uma vantagem para você sair frente à concorrência, aumentando, ainda, o valor da sua marca. Indústrias obrigadas a implantar a logística reversa Qualquer empresa pode implantar a logística reversa, mas aquelas que lidam com materiais perigosos tem uma obrigação legal. A lei estabelecida em 2010 firma um acordo setorial que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de produtos a aderirem à logística reversa. Apesar de qualquer empresa poder criar projetos e ações relacionadas, algumas são obrigadas a implementar esse processo, já que seus produtos são de maior risco para a saúde humana e meio ambiente. São elas: – Agrotóxicos Toda a cadeia produtiva de agrotóxicos deve implementar uma política de logística reversa, que dê conta tanto do produto, em si, quanto seus resíduos e embalagens. A obrigação também inclui produtos cujas embalagens, após o uso, possam se tornar resíduos perigosos, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas. – Pilhas e baterias Pilhas e baterias, quando lixo, liberam materiais tóxicos para o meio ambiente se descartadas de forma incorreta. Por isso, devem existir ações voltadas para a coleta destes materiais, retornando para fabricantes ou empresas responsáveis pela correta destinação, evitando prejuízos ambientais. – Pneus Um pneu, se descartado na natureza, demora 600 anos para se decompor. Além disso, podem ser moradas de inúmeros insetos, incluindo o mosquito da dengue. Um pneu que não pode mais ser reformado, pode ser transformado em outros objetos, ou ser utilizado como combustível a indústrias de cimento ou fabricação de asfalto. – Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens Assim como os agrotóxicos, todas as empresas da cadeia de produção e distribuição de óleos lubrificantes devem estabelecer uma política de logística reversa, tanto para o produto quanto para o lixo por ele gerado, como resíduos e embalagens. – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista As lâmpadas possuem substâncias tóxicas, prejudiciais para a saúde humana e para o meio ambiente. Pontos de coleta podem ser estabelecidos para que o cliente faça o correto descarte das lâmpadas queimadas, possibilitando a destinação correta, responsabilidade do setor. – Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Assim como acontece com os produtos citados anteriormente, o chamado lixo eletrônico pode causar danos à saúde do homem e ao meio ambiente, se descartado de forma incorreta. Por isso, esse é, também, um setor que tem como obrigação a implementação de uma logística reversa. Etapas da logística reversa Apesar do conceito de logística reversa ter surgido com a discussão em relação ao descarte de materiais perigosos, ela pode ser aplicada em diferentes etapas do ciclo de vida do produto. Por exemplo: – Logística reversa no pós-venda Neste caso, o produto será devolvido à cadeia de distribuição (comerciante, distribuidor ou fabricante) antes de ser utilizado pelo consumidor ou quando houver pouco uso, como é o caso de produtos que apresentam defeito. A empresa deve, portanto, ter uma política clara de gestão para tratar essa devolução, controlando o fluxo e as informações logísticas, ajustando o que for necessário para conserto ou melhoria da melhoria, permitindo uma nova comercialização. É importante, também, que a empresa mantenha o controle sobre os motivos que acontecem essa devolução, buscando encontrar oportunidades de melhoria em seu processo. Algumas razões possíveis de ocorrer uma logística reversa no pré-consumo são: Defeitos de fabricação ou uso Avarias na embalagem ou no produto Erros na emissão do pedido (por exemplo, errar a quantidade ou o modelo solicitado) Mercadorias em consignação (para teste antes da compra, por exemplo) Término do prazo de validade antes do consumo (em caso de demora na entrega ao cliente final, por exemplo) Recall – Logística reversa no pós-consumo A logística reversa pós-consumo, como o nome sugere, é a mais vinculada aos aspectos ambientais, já que resolve o problema encontrado por todos os clientes: o descarte. Uma vez que um produto não é mais útil ou possível de ser utilizado (como um antigo rádio relógio sem funcionamento, ou uma pilha que não funciona mais), ele precisa ser descartado. No entanto, sabemos que muitos produtos podem emitir substâncias tóxicas ao meio ambiente e à saúde do homem. Assim, é vital que o descarte desses produtos perigosos aconteça da forma correta. O receptor desse produto poderá acabar reutilizando-o para outros fins, reciclando, desmanchando e destinando os resíduos, sólidos ou líquidos, adequadamente. Aqui, também, entram as empresas que, mesmo sem trabalhar com produtos perigosos, oferecem opções de logística reversa e usam essa política como um diferencial competitivo. Por exemplo, você pode trabalhar com a coleta de inúmeros produtos em borracha para desenvolver um novo produto, como um sapato, totalmente através da reciclagem deste material. Empresas que utilizam logística reversa Inspirações não faltam para ajudá-lo a enxergar oportunidades de implementar a logística reversa em sua empresa. Inúmeras empresas já desenvolvem projetos e ações para a logística reversa, seja para seus próprios produtos, seja para arrecadar matéria-prima para desenvolvimento de novos produtos. A Bridgestone destina seus resíduos para aplicação diversa, inclusive como substituto da brita em obras. A Natura, empresa nacional de cosméticos, criou um programa que recolhe as embalagens vazias dos seus produtos, após o uso, evitando que sejam descartados na natureza. Outro modelo de logística reversa é o aplicado pelas lojas de telefonia, como a Vivo, ou marcas de aparelhos smartphones, como a Apple, que recebem o seu aparelho usado como parte do pagamento em um novo. Empresas de grande renome no setor de eletroeletrônicos costumam manter, em suas lojas, pontos de coleta de lixo eletrônico. É o caso da Apple, HP, Dell e Samsung, por exemplo. Como aplicar a logística reversa na sua empresa Agora que você já entendeu o que é logística reversa e todos os benefícios que ela oferece, não só para o meio ambiente, mas também para a imagem da sua empresa, chegou a hora de saber como aplicar esse conceito na realidade do seu negócio. Como você sabe, a logística reversa pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos e tamanho, ainda que seja obrigatória somente para o setor que lida com produtos perigosos. Assim, pode ser um diferencial competitivo e um importante valor para sua marca. Vamos começar? – Estabeleça uma política de troca e devoluções Para devolução de mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns critérios em que é obrigatório o aceite do produto por parte da empresa. Neste caso, trata-se exclusivamente da devolução pré-consumo , em que se observa defeitos ou avarias e o cliente tem um prazo determinado para buscar o ressarcimento do valor. No entanto, no caso da logística reversa, sua empresa pode estabelecer sua própria política de troca ou devoluções, seja no pré-consumo, seja nos pós, atendendo às necessidades e oportunidades envolvidas nesse conceito sustentável. É importante, porém, que a empresa tenha claro quais métodos e critérios para que a devolução do produto aconteça, e quais serão as formas de compensação ao cliente. Além disso, a política deve determinar os processos envolvidos e como deverão ser executados, como, por exemplo, em relação ao frete, às notas fiscais e à destinação do produto dentro da empresa. Entre em contato conosco Secretaria Municipal de Clima Meio Ambiente e Sustentabilidade de Cruzeiro do Sul - AC Endereço: Avenida 15 de Novembro, nº 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil E-mail 1 : meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br E-mail 2 : semmam.czs@gmail.com Horário de atendimento: Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 (Fechado aos sábados, domingos e feriados)
- CMDIDO
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Conselho Municipal dos Direitos do Idoso >> Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Decreto Nº907/2025 - Compõe CMDI 20258-2027 MESA DIRETORA: Presidente: Maria Aparecida Barreto Damasceno Vice-Presidente: Antônia Silva Pereira Tesoureira: Monalisa Maria Menezes de Almeida Membros REPRESENTANTE DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular – Maria Aparecida Barreto Damasceno Suplente – Nacelio Soares Rodrigues Secretaria Municipal de Saúde Titular – Claúdia Maria de Amorin Santiago Costa Suplente - Rosineire Alves da Silva Secretaria Municipal de Cultura Titular – Adalberto Ferreira de Araujo Suplente – Maria Anita das Chagas Costa Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Titular – Edna Maria Lima da Fonseca Suplente – Bruna Fonseca Santos Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Monalisa Maria Menezes de Almeida Suplente – Jusciel de Oliveira Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS. Patoral do Idoso Titular – Antonia Silva Pereira Suplente – Maria das Vitorias Soares de Medeiros Fundação Dom José Hascher – Lar dos Vicentinos Titular – Rita Felizina Eiling Suplente – Alyfe Cristina Negreiros Fundação Betel- FAEB Titular – Maria lourdes Negreiros Santos Suplente – Claudia de Souza Silva Centro Social dos Direitos da Criança, Adolescente e família -CESDICAF Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Damaris Pereira Vasconcelos Silva Usuários Titular – Maria Auxiliadora da Conceição Suplente – Raimunda Soares da Silva
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- Prefeitura de Cruzeiro do Sul recupera pontos do gramado do estádio O Cruzeirão para retomada de competições
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Diretoria de Esportes e Lazer, realizou a troca de pontos desgastados do gramado do Estádio O Cruzeirão, como a área central do campo e dos goleiros. Agora o vegetação recebe adubação líquida para melhorar as condições e aumentar a durabilidade da grama. O Diretor de Esportes e Lazer,Gilvan Ferreira, diz que além dos cuidados com o gramado, a prefeitura está instalado 24 refletores na arquibancada que foi construída neste ano, melhorando a iluminação para o público e para os jogadores. Jogos e paralisação Na semana passada, devido às fortes chuvas e para preservar o gramado do Cruzeirão as competições realizadas no local pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, chegaram a ser suspensas. Mas esta semana a bola volta a rolar no espaço esportivo. Atualmente a Prefeitura realiza 3 competições de futebol no estádio, sendo a primeira e segunda divisões do campeonato masculino de futebol e a Copa Master Rei Pelé, que terá continuidade nesta quarta-feira, 12, com dois jogos. Às 18:30h to jogo será entre América x Atlético Moa. O segundo jogo entre o São José x Internacional às 20:00h. "Se fez necessário parar nossas competições devido ao nosso inverno amazônico com muita chuva e a intensidade dos jogos. Enquanto paramos os jogos trabalhamos o gramado, replantamos e hoje estamos jogando um adubo líquido pra melhorar as condições do gramado e não deixar jamais o nosso Cruzeirão voltar aquilo que ele já foi um dia sem gramado nenhum. A nossa arquibancada, que esse ano foi coberta novamente, ganha uma iluminação nova”, disse Gilvan.
- Prefeitura de Cruzeiro do Sul realiza Caminhada Azul pela saúde do homem neste sábado
Em alusão ao Novembro Azul, campanha mundial de conscientização sobre a saúde do homem, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado, 15, a Caminhada Azul, com o tema “Homem que se cuida, vive melhor”. A concentração será às 5h30 da manhã, no Igarapé Preto, e os participantes seguirão em direção ao Deracre pela Ac 405. O evento vai reunir servidores, atletas, grupos comunitários e a população em geral. A ação tem o objetivo de incentivar o diagnóstico precoce de doenças que afetam o público masculino, especialmente o câncer de próstata, além de reforçar a importância de hábitos saudáveis e do cuidado integral com o corpo e a mente. O secretário municipal de Saúde, Marcelo Siqueira, destacou a relevância da mobilização. “A caminhada alusiva à saúde do homem faz parte de uma ação conjunta com o projeto Amigos da Saúde, que busca promover práticas esportivas para pessoas de todas as idades. Além do exercício, é um momento de celebração da vida e de reflexão sobre a importância de cuidar da saúde. Embora novembro seja o mês de destaque, reforçamos que a saúde do homem deve ser prioridade todos os dias”, afirmou. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana e do grupo Amigos da Saúde, conhecido pelo trabalho voluntário em ações de promoção à saúde e incentivo à atividade física no município. O assessor técnico da Saúde e líder do grupo Amigos da Saúde, Lindomar Ferreira, explicou que a caminhada será acessível a todos e contará com um café da manhã no ponto de partida. “O ponto de concentração será no Igarapé Preto, às 5h30, onde teremos também um café da manhã e falas alusivas ao Novembro Azul. O percurso é livre: quem quiser pode ir até o DERACRE, totalizando 10 quilômetros, ou retornar antes, conforme sua disposição. O importante é participar e lembrar que o homem precisa se cuidar. Estatísticas mostram que os homens vivem, em média, sete anos a menos que as mulheres, justamente por buscarem menos os serviços de saúde. Essa caminhada é um convite à mudança dessa realidade”, ressaltou.
- Prefeitura confirma feriados dos dias 17 e 20 de novembro em Cruzeiro do Sul
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul confirma que será feriado na segunda-feira, 17 e quinta-feira, 20 de novembro da próxima semana de acordo com o Decreto N° 028/2025. Com algumas exceções, não haverá expediente nas repartições públicas municipais. Na segunda-feira, 17, será feriado estadual em alusão ao Tratado de Petrópolis. Já na quinta-feira, 20, será celebrado o Dia da Consciência Negra, feriado nacional instituído. “ As datas estão no nosso calendário oficial já, até porque se tratam de um feriado estadual e outro nacional", afirmou o Secretário Municipal da Casa Civil, Ney Willians. O atendimento dos serviços públicos essenciais será garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.













