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Renúncia Fiscal

RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS

Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária.


Você sabia?


Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim:


Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.     

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: 

b) templos de qualquer culto;


Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional.


A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes.


O que isso muda na prática?

Para os templos, nada muda praticamente.


Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias.


Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade

Clique aqui para visualizar as declarações


2025: Renúncia Fiscal - Declaração

2024: Renúncia Fiscal - Declaração

2023: Renúncia Fiscal - Declaração.

2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.

2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.


Última atualização da informação em 13 de outubro de 2025.

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