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- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc e PNAB Portal da Lei Aldir Blanc Inscrição Online ( sem previsão de editais no momento ) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Atas - Escultas Culturais Consulta Pública PNAB Resultados Consulta Pública PNAB Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias
- Feriados 2025
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°028/2025 (Feriados e Pontos Facultativos) JANEIRO 1° (quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 20 (segunda-feira) Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 24 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 5 (quarta-feira) de Cinzas Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 ABRIL 17 (quinta-feira) Santa Ponto facultativo Decreto nº028/2025 18 (sexta-feira0 Paixão de Cristo Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 21 segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 - alterada pela Lei n° 10.607/2002. MAIO 1° (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional –Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual– Lei Estadual n° 14/1964. 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto nº 028/2025. JULHO AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Decreto n°028/2025 15 (sexta-feira) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n°464/2007 SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968. 7 ( domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 27 (sábado) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal –Lei Municipal n° 818/2019. 28 ( domingo) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007. OUTUBRO 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n°6.802/1980. 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025. NOVEMBRO 2 (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 15 ( sábado) Proclamação da República Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 17 ( segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual – Lei n° 57/1965. 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo – Decreto n°028/2025 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 - alterada pela Lei n° 10.607/2002. 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo – Decreto n°028/2025
- Feriados
Agenda de Feriados Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.
- Parecer Prévio
Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas (última atualização 01/12/2025) 2024: Parecer Prévio Nº 854/2024- Julgamento das contas do exercício de 2021. 2024: Parecer Prévio Nº 850/2024- Julgamento das contas do exercício de 2020 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Parecer Prévio Nº 803/2022- Julgamento das contas do exercício de 2018 2021: Parecer prévio Nª 753/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 2019 2021: Parecer prévio Nª 740/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 201 7 2020: Parecer prévio Nº 736/2020 - Julgamento das Contas do exercício de 2016 Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo (última atualização 01/12/2025) 2024: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2023: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2022: Decreto nº 39/2022 - Aprova a Prestação de contas do exercício de 2017 2021: Conta aprovada por unanimidade. 2020: Conta aprovada por unanimidade. 2019: Conta aprovada por unanimidade. 2018: Conta aprovada por unanimidade. 2017: Conta aprovada por unanimidade. 2016: Conta aprovada por unanimidade. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul .
- Ex-prefeitos
Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Zequinha Lima - 01.01.2025 a 31.12.2028 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Zequinha Lima - 01.01.2021 a 31.12.2024 Clodoaldo Rodrigues - 12.08.2020 a 31.12.2020 Prefeito Irderlei Cordeiro - 01.01.2017 a 01.08.2020 Prefeito Vagner Sales - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito Vagner Sales - 01.01.2007 a 31.12.2012 Prefeito Zila Bezerra - 01.01.2003 a 31.12.2006 Prefeito César Messias - 01.01.1999 a 31.12.2002 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1995 a 31.12.1998 Prefeito Orleir Cameli - 01.01.1991 a 31.12.1994 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1987 a 31.12.1990 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1983 a 31.12.1986 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1979 a 31.12.1982 Prefeito João Tota - 01.01.1975 a 31.12.1978
- Secretaria Municipal de Saúde Interino | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Saúde Interino Luís Rafael Gonçalves Gomes Secretário Municipal de Saúde Decreto N°171/2026 Ver saude@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Saúde Interino Av. Copacabana, Cruzeiro do Sul - AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando saude@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Acesso ao portal de transparência Sic-serviço de informação ao cidadão Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- FUNDEB
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS PRESIDENTE Vanilda Barbosa Galli VICE-PRESIDENTE Erivaldo Ferreira Ribeiro Criação do Novo CAC-FUNDEB Câmara da Educação Básica Decreto N°238/2021 - COMPÕE O FUNDEB - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Conselho Municipal de Educação Titular: Dulcimar de Almeida Braz Suplente: Jeane Freitas Lima Félix Poder Executivo Municipal: Titular: Judmila Nascimento dos Santos Suplente: José Odair Nascimento Alves Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Entidades Secundaristas Titular: Maria Somaria de Oliveira Silva Suplente: Sarah Laiane Oliveira da Silva Titular: Larissa da Silva Vila Nova Suplente: Francisco Odair de Freitas Barreto Servidores Técnicos-Administrativo Titular: Cleonizio Antonio Souza de Almeida Suplente: Luciane Márcia de Queiroz Pinheiro Diretores das Escolas Públicas: Titular: Maria da Glória Dias de Moura Suplente: Fernanda de Oliveira Cordeiro Professores da Educação Básica Pública: Titular: Pedro Moreira Lima Suplente: João de Almeida Sandim Filho Pais de alunos da Educação Pública: Titular: Flávia Alves da Silva Suplente: Solange dos Santos Pereira Donovan Titular: Maria da Glória Gomes Lima Suplente: Francisca Jeane Silva de Souza Secretaria Municipal de Educação Titular: Leudinéia Rodrigues dos Santos Suplente: Artemisia da Silva Aguiar Conselho Tutelar Titular: Armédio Melo Rosas Suplente: Suiane Oliveira da Conceição Educação do Campo: Titular: Francisca da Silva Vilanova Suplente: Risolange de Souza Negreiros Cavalcante Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Maria Elizanete de Moura Galvão Suplente: Francisco Paulo da Silva Livas Titular: Sernízia de Araújo Correia Suplente: José Auricélio Benvindo dos Santos
- FAQ Transparência
Perguntas Frequentes sobre o Portal da Transparência Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes sobre o Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência cruzeirense? O portal de transparência de Cruzeiro do Sul pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) ou por meio da página inicial - https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura de Cruzeiro do Sul podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços (veja a pergunta nº 2, acima). Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal em Cruzeiro do Sul, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura de Cruzeiro do Sul ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Min/istério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla .divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Serviços Online
Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis
- Secretaria Municipal de Cultura | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura FLAVIO ROSAS DA SILVA Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 018/2025 Ver secretariadeculturacdt@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Natural de Cruzeiro do Sul, é professor efetivo de Língua Portuguesa das redes estadual e municipal de educação de Cruzeiro do Sul. É graduado em Letras/Vernáculo, pela Universidade Federal do Acre - UFAC e especialista em Psicopedagogia pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas. Atuou como professor nas escola São José, Comandante Braz de Aguiar, Dom Henrique Ruth e teve uma passagem pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC de Cruzeiro. Foi diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Integral Craveiro Costa de novembro de 2013 a fevereiro de 2021. Em 2008 recebeu da prefeitura de Cruzeiro do Sul a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio e em 2021 a Comenda do Mérito Esportivo Adilis Maciel pela relevante contribuição nas áreas esportivas e culturais do município. Secretaria Municipal de Cultura Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando cultura@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município; VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município; IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão; XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro; XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município; XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade; XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município; XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal; XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações; XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Cultural; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Atualização Cadastral
Atualização Cadastral Você está em: Início > Serviços > Portal do Servidor > Atualização Cadastral Atualização Cadastral Órgão Responsável Secretaria Municipal de Administração Atenção Servidor! A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC informa que todos os servidores do município deverão realizar a atualização dos seus dados cadastrais, anualmente, conforme legislação municipal vigente . Acesse o decreto nº 033/2025 que dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores. O serviço será feito exclusivamente presencialmente, disponibilizado abaixo. Faça sua parte! Formulário 2025 Realizado exclusivamente de forma presencial na Escola Comandante Braz de Aguiar, situada à Rua Rui Barbosa, nº 337, Centro, nos horários compreendidos entre 07h30min e 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Telefone para dúvidas: +55 68 99213-8219 (Ouvidoria) E-mail: administracao@cruzeirodosul.ac.gov.br Não tenho leitor de PDF, como obtê-lo? Para computador em https://get.adobe.com/br/reader/ para smartphone android em https://play.google.com/store/apps/details?id=com.adobe.reader&hl=pt_BR&gl=US Para smartphone Apple em https://apps.apple.com/br/app/adobe-acrobat-reader-ler-pdf/id469337564 .
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Carlos Alves Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Decreto N°013/2025 Ver obras@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Não informado. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando obras@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
- CMS
Conselho Municipal de Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. Lei N°967/2023 Criação do Conselho Municipal de Saúde e Revoga a Lei N°280/2001 FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Conselho Municipal de Saúde Presidente Maicon Pinheiro Miranda 68 99236 0282 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR) – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Suplente: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Suplente: REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE TRABALHADORES Representantes dos Trabalhadores da Saúde: Titular: Suplente: Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais: Titular: Suplente: REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS: – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Suplente: Representantes Associação Singular do Alto Acre: Titular: Suplente: – Representantes das Igrejas Locais (Católica): Titular: Suplente: Representantes das Igrejas Locais (Ministério Celebração Familiar): Titular: Suplente: Localização Endereço: Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (68) Atendimento: E-mail: Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI
- Acessibilidade
Acessibilidade Digital Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de fala Dictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.
- Procuradoria Geral do Município | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Procuradoria Geral do Município Dr. WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON Procurador Geral do Município Decreto N°001/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO É natural de Cruzeiro do Sul, casado. Formado em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac), com especialização em pós-graduação em Direito Civil e empresarial pela Instituição Damásio Educacional. Experiência profissional. Sócio no escritório Sanson Olimpio Sociedade de Advogados. Tem experiência na área de direito civil e empresarial. Já atuou como escriturário do Banco do Brasil e foi membro de comissão de direito tributário pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. No direito suas áreas de atuação são no Direito civil, Direito empresarial, Direito público, Direito constitucional e Direito eleitoral. Procuradoria Geral do Município Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA LEI Nº 36, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991. DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ESTADO DO ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul-Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Procuradoria Geral do Município de Cruzeiro do Sul é o órgão que o representa judicialmente e extrajudicialmente, exercendo funções de fiscalização da Fazenda publica, consultoria e supervisão dos serviços de assessoramento jurídico do Poder Executivo, na forma do artigo 67 daLei Orgânicado município. Art. 2º A Procuradoria Geral do Município será dirigida por um procurador Geral e contará ainda com outro Procurador de carreira, vinculados ao prefeito Municipal. Art. 3º A Estrutura Orgânica da Procuradoria Geral do Município será fixada em seu Regimento Interno, aprovado por Decretodo Poder Executivo. Art. 4ºCompete a Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo das atribuições do Ministério público. I - Representar o Município em juízo, ativa e passivamente; II - Representar o Município extrajudicialmente, nos assuntos dos seus interesses; III - Emitir pareceres sobre matéria jurídica que lhe for submetida pelos órgãos da Administração Municipal; IV - Propor a declaração de nulidade ou anulação de atos e procedimentos administrativos, tendo em vista o aspecto da legalidade dos mesmos; V - Representar ao juízo competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos Municipais; VI - Prestar orientação da natureza jurídica aos Órgãos da Administração Municipal no sentido de resguardar-lhes o erário e o patrimônio, mediante o aperfeiçoamento das práticas administrativas; VII - Elaborar minutas de informações ao Poder Judiciário nos mandados de segurança em que o Prefeito for apontado como autoridade coautora; VIII - Defender os interesses do município quando solicita da, junto ao Tribunal de Contas do Estado; IX - Inscrever a divida ativa do município e efetuar a sua cobrança judicial; X - Organizar o patrimônio imobiliário do município e tomar as medidas necessárias à regularização jurídica de seus imóveis. Art. 5º O ingresso na carreira de procurador jurídico do município fica condicionado à comprovação de formação profissional superior a dez anos e à classificação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Executivo Municipal, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Acre, assegurado aos Procuradores os direitos e garantias previstas na Constituição Federal, Estadual eLei Orgânicado Município. Parágrafo único. Considerem-se estáveis os procuradores de carreira que comprovem o exercício durante cinco anos anteriores das funções de procurador ou assessor jurídico da Fazenda pública Federal, estadual ou Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições eram contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ESTADO DO ACRE, EM 04 DE OUTUBRO DE 1991. PEDRO DA SILVA NEGREIROS Prefeito Municipal
- Assistência Social
Assistência Social - SUAS Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano de Contingência da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal N° 894/2021 - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 15 ª Conferência Municipal de Assistência Social 14 ª Conferência Municipal de Assistência Social 13 ª Conferência Municipal de Assistência Social 12 ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)
- Corrida da Virada
Corrida da Virada Você está em: Início > Educação Esporte e Lazer > Corrida da Virada Corrida da Virada >> CORRIDA DA VIRADA CZS A Prova Pedestre denominada “ CORRIDA DA VIRADA JOSÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL ”, aqui denominada corrida, instituída em homenagem ao Sr. José Oliveira da Conceição (Coco) , cruzeirense nascido 21 de novembro 1969, comerciante e praticante das corridas de rua, um dos grandes incentivadores na formação dos grupos de corrida na cidade, foi vítima da Covid- 19 no dia 17 de fevereiro de 2021. As inscrições para a Corrida da Virada 2024 iniciarão na segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 às 08h00 . 2024 Regulamentos REGULAMENTO IV CORRIDA DA VIRADA 2024-2025 (1) .pdf Fazer download de PDF • 708KB Clique aqui e se inscreva. Vagas limitadas! Ficha de Inscrição Serão 550 vagas, distribuídas nas modalidades masculino e feminino, nas categorias de 16 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e os acima de 60, contemplando todas as categorias esportivas. Mais informações pelo WhatsApp ou através do telefone + 55(68)992831157 . 2023 Ficha de Inscrição Online 📃 Outros Arquivos 3ª CORRIDA DA VIRADA Serão 550 vagas, distribuídas nas modalidades masculino e feminino, nas categorias de 16 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e os acima de 60, contemplando todas as categorias esportivas. 2022 Ficha de Inscrição Online 📃 Outros Arquivos 2ª CORRIDA DA VIRADA Serão 550 vagas, distribuídas nas modalidades masculino e feminino, nas categorias de 18 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e os acima de 60, contemplando todas as categorias esportivas. 2021 Regulamento e Informações para inscrições Regulamentos Regulamento Geral (sem registro) Ficha de Inscrição Ficha de Inscrição Online (sem registro)
- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Cruzeiro do Sul/AC Aniversário: 28 de setembro Gentílico: cruzeirense População residente: 91.888 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A região que hoje compreende o município de Cruzeiro do Sul era habitada por tribos indígenas. Os povos que habitavam o vale do Juruá, divididos em 49 tribos, eram pertencentes a etnias de línguas Pano, e se dividiam em grupos com as suas denominações particulares tais como Ararauas, Catukinas e Curimas. Na época das explorações foram encontradas as tribos dos Náuas, Amahuacas, Jamináuas, Capanáuas e Caxinauás. Ao longo das margens do rio Juruá vivia a tribo dos Náuas, multiplicando-se em tabas, dominando o rio e a selva, no trecho onde está localizado a cidade de Cruzeiro do Sul, até o extremo do extenso Estirão (trecho do rio que corre em linha reta). Em 1857 ocorre o início das expedições para o Alto Juruá, quando o chefe de índios João da Cunha Correia chegou a foz do rio Juruá-Mirim. Várias expedições foram realizadas, proporcionando o início do povoamento da região. A tribo dos Nauas (os principais dominantes que fez retroceder a expedição do cientista inglês William Chandlesse em 1867) abandonou a localidade a partir de 1870 rumando para o Peru pelos altos rios em função de uma terrível epidemia. Formaram-se seringais como consequência da imigração de nordestinos que, acossados pelo fenômeno das secas, abandonaram os sertões entre 1877 a 1879. O seringal, já denominado Centro Brasileiro, foi explorado por volta de 1890 e passou a congregar grande número de brasileiros. Em 1896 os primeiros caucheiros peruanos começaram a aparecer. Em 1902, o comissário peruano Carlos Casquez Guadra estabeleceu-se oficialmente à foz do rio Amônea, dando início a uma seqüência de choques entre brasileiros e peruanos. Em 17 de Novembro de 1903, o território do Acre, incorporado ao Brasil pelo Tratado de Petrópolis, foi dividido em três departamentos: Alto Juruá, Alto Purus e Alto Acre, todos independentes entre si e diretamente subordinados ao Governo da União. Cada um dos departamentos era administrado por um Intendente (cargo parecido com o de prefeito atual, só que nomeado pelo Presidente da República, até 1920). Em 12 de setembro de 1904 o Coronel do Exército Brasileiro Gregório Taumaturgo de Azevedo instalou a sede provisória do município em um local denominado "Invencível", situado na foz do Rio Moa. No dia 28 de setembro de 1904, o Coronel Thaumaturgo, através do Decreto N° 4, autorizava a transferência da sede da Prefeitura para o Seringal Centro Brasileiro, à margem esquerda do Juruá, pois no antigo lugar faltava área suficiente para o desenvolvimento futuro da cidade, além do problema das inundações periódicas, resultantes das enchentes do rio. Na área do Centro Brasileiro, a geografia apresentava muitas colinas (terras livres de inundações), facilitando a implantação da futura cidade de Cruzeiro do Sul, atendendo, ainda, outras considerações de ordem administrativa e comercial. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Cruzeiro do Sul e dá outras providências" Ouça o hino de Cruzeiro do Sul, AQUI . Letra Composição: Fran Pacheco. No regaço da Selva assombrosa onde outrora espumava o Tapi Uma Bela Cidade Ruidosa Vimos hoje fagueira surgir Para o seio da Mata orvalhada as aragens correndo lá vão E no cimo da Selva ondulada Thaumaturgo Azevedo Dirão Pasma o índio bravio confundido Empolgando uma flexa nos ares Ao ouvir que é tão repetido Vosso nome nos nossos palmares O lampejo do sol do progresso Douro ufano este alcantil Contemplado será no universo Novo estado no chão do Brasil E do trono dos seus esplendores Sobre nuvens bordados de azul Deus semeia cascata de flores E abençoa o Cruzeiro do Sul Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- Certidões Negativas
Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Feriados 2024
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto n.º 003/2024 (Feriados e Pontos Facultativos) JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024






