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- EXTRATO DO CONTRATO Nº064/2026 MANAVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº064/2026 MANAVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 66.669 mudas clonais de café Conilon. Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 127 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2.607/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO – INEXIGIBILIDADE: Nº 009/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, representada pelo Senhor JOSÉ DE SOUZA LIMA, Prefeito Municipal, CPF nº 308.778.812-00. CONTRATADA: MANAVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.788.616/0001-67, representada por DONARIO LIMA CORDEIRO, CPF nº 37.095.662-15. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 66.669 mudas clonais de café Conilon, destinadas ao apoio à implantação e ao fortalecimento da cultura do café em propriedades agro familiares do Município de Cruzeiro do Sul/AC. VALOR TOTAL: R$ 160.005,60 (cento e sessenta mil e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura (25 de fevereiro de 2026), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 08 Funcional: 1.004 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.00 Convênio nº 941972/2023 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ DE SOUZA LIMA – Prefeito Municipal DONARIO LIMA CORDEIRO – Representante legal da contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Endereços Municipais
Endereços de Órgãos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Sede da Prefeitura Telefone/PABX: +55 (68) 3322-2169 / 3322-1256 E-mail: fiscalizacaodetributos@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 7h às 17h, sexta das 7h as 13h. JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Centro de Referência da Assistência Social - CRAS GETULIO VARGAS, 1256, Bairro COBAL, CEP: 69980-000 E-mail: crasczs@hotmail.com Telefone: (68) 3322-7124 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS Rua Morada Feliz, 311, Bairro Formoso, CEP: 69980-000 E-mail: creasczs@yahoo.com.br Telefone: (68) 3322-8739 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Av. 28 de Setembro, 264, Bairro Morro da Glória, CEP: 69980-000 E-mail: conselhotutelar.czuac@gmail.com Telefone: (68) 68 3322-3737 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE ESC 17 DE NOVEMBRO BR 307 ESTRADA DO PENTECOSTES BELO JARDIM, SEM NUMERO INSTITUICAO ESCOLAR. ASSIS BRASIL-ESTRADA DO PENTECOSTE. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESCOLA 21 DE ABRIL AVENIDA RIO JURUA, S/N MIRITIZAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 99972-2791 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC 06 DE AGOSTO BR 307 RAMAL DOS CAROBAS, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC AIRTON SENA DA SILVA BR 364 - COMUNIDADE BARRO ALTO, ALTO RIO LAGOINHA. ZONA RURAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PADRE ALFREDO NUSS ESTRADA DO AEROPORTO, CONJUNTO THAUMATURGO DE AZEVEDO, 530 AO LADO DA IGREJA. COHAB. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 99978-6239 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO FERREIRA GOMES AVENIDA RAIMUNDA NONATA DIAS DA SILVA, 0336 SANTA ROSA. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3328-1019 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ARTUR LEBRE I BR 364 ALTO CAMPINAS- COMUNIDADE BOA HORA, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BARROSO FILHO BR 364 RAMAL 12, ZONA RURAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CORAZITA NEGREIROS RUA DO PARA, 865 ESCOLA. TELEGRAFO. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 99968-9989 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC EMIDIO BRAGA DE VASCONCELOS LINHA DA ALEMANHA, 4324 BOCA DA ALEMANHA. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 99939-3923 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FLODOARDO CABRAL BR 364 RAMAL DO TICO, ZONA RURAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA RUA 23 DE OUTUBRO, 0571 ESCOLA. SAO JOSE. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-6685 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCA HORMINDA DE OLIVEIRA BR 364 RAMAL 02, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCA RITA DE CASSIA LIMA PINTO RUA RIO DE JANEIRO, 100 ESCOLA. CRUZEIRAO. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-5438 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC HELENA NOBRE COMUNIDADE VISTA ALEGRE, S/N RIO JURUA MIRIM. RURAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 9604-6216 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER BR 364 RAMAL 05, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3329-1002 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE DE ANCHIETA COMUNIDADE PERIQUITO, S/N RIO JURUA MIRIM. RURAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 9604-6216 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE DO PATROCINIO COMUNIDADE TATAJUBA, RIO JURUA. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) Não Informado Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JULIO RODRIGUES MARTINS ESTIRAO DOS NAUAS PRAIA GRANDE, PREDIO ESCOLAR. MIRITIZAL. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) Não Informado Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LEONILA DA SILVA ROSAS COMUNIDADE FAZENDA SAO GERALDO, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) Não Informado Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LUIZ FERREIRA COMUNIDADE TRES BOCAS, S/N 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 99954-9958 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIA DA CONCEICAO CASTRO LIMA RUA DA PARAIBA, 2080 PREDIO. REMANSO. 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 99961-4004 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MOACIR RODRIGUES BR 364 VARIANTE, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NADIR MESSIAS CAMELI BR 307- ESTRADA DO PENTECOSTES, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NOSSA SENHORA DE NAZARE BR 307 BADEJO DO MEIO, 69980-000 Cruzeiro do Sul - AC. Telefone: (68) 3322-1081 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EM CRUZEIRO DO SUL - AC CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIOS CNES 0197599 AVENIDA COPACABANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL UNICA DE MEDICAMENTOS CNES 9746110 RUA DJALMA DUTRA, 289, CENTRO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS CNES 0511773 RUA AFONSO PENA, S/N, COHAB, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES CNES 9402489 ESTRADA VELHA DO AEROPORTO KM 10, S/N, SAO CRISTOVAO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE DIAGNOSTICO EDSON MESQUITA DE MAGALHAES CNES 6788637 AVENIDA 25 DE AGOSTO, S/N, AEROPORTO VELHO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO MUNICIPAL AO AUTISMO CNES 0852082 RUA DJALMA DULTRA, 289, CENTRO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO MULTIDICIPLINAR DE ATENCAO DOMICILIAR CNES 0930245 AVENIDA 25 DE AGOSTO, S/N, 25 DE AGOSTO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALTO RIO JURUA CNES 7036302 RUA AFONSO PENA, 1830, 25 DE AGOSTO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESCOLA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES CNES 9134379 RUA DO ESPIRITO SANTO, 81, ELETROACRE, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas FARMACIA POPULAR DO BRASIL CNES 5313023 AV CORONEL MACIO LIMA, S/N, CENTRO, 69980-000 (68) 3322-6478 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas GRUPO ESCOLAR SAO JOSE CNES 3015424 AVENIDA 17 DE NOVEMBRO, S/N, CENTRO, 69980-000 (68) 3225-5326 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas MARMUDE DENE DE CARVALHO CNES 0256498 RIO VALPARAISO, S/N, COMUNIDADE TARTARUGA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO ACADEMIA DE SAUDE CNES 7445830 AV 25 DE AGOSTO, S/N, 25 DE AGOSTO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE CRUZEIRO DO SUL CNES 6917682 BR 364 KM 74, 74, ALDEIA CAMPINAS, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE ALFREDO SAID CNES 2002396 VALPARAISO, S/N, VALPARAISO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE BURITIRANA CNES 6764533 RAMAL DA BURITIRANA, S/N, VILA SAO PEDRO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE DEPUTADO FRANCISCO THAUMATURGO CNES 7560133 BR 364 RAMAL 02, S/N, ONCA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE FAZENDA SAO GERALDO CNES 9175172 COMUNIDADE FAZENDA SAO GERALDO LOTE 03, S/N, SAO GERALDO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE HASHEME KAMANAWA CNES 6765025 BR 364, S/N, BR 364, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE MAURICIO PERES NOBRE CNES 7560583 BR 364 RAMAL 11 BOCA DO 11, S/N, PROJETO SANTA LUZIA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE FAZENDA SAO GERALDO CNES 9175172 COMUNIDADE FAZENDA SAO GERALDO LOTE 03, S/N, SAO GERALDO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE HASHEME KAMANAWA CNES 6765025 BR 364, S/N, BR 364, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE MAURICIO PERES NOBRE CNES 7560583 BR 364 RAMAL 11 BOCA DO 11, S/N, PROJETO SANTA LUZIA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE PARANA DOS MOURAS CNES 2001918 ALTO JURUA, S/N, ZONA RURAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE RAIMUNDO JOSE DA SILVA CNES 7560591 ESTRADA DO PENTENCOSTE, S/N, BELO JARDIM AREAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE SANTO ANTONIO CNES 2001926 RIO JURUA MIRIM, S/N, ZONA RURAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE TRES BOCAS CNES 2001888 CENTRO, S/N, SGAL VAL PARAISO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE VITAL BRASIL CNES 2002302 BR 364 RAMAL 02, S/N, RAMAL 02, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO MEDICO DE GUARNICAO DE CRUZEIRO DO SUL CNES 6003508 AVENIDA 25 DE AGOSTO, 3224, AEROPORTO VELHO, 69980-000 (68) 3322-2025 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL CNES 6159087 AV COPACABANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) 3322-6478 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SERVICO DE VIGILANCIA AMBIENTAL CNES 7425597 AV COPACANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA CNES 2000245 AV COPACABANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) 3322-6478 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UBS RIO LIBERDADE MAURICIO MAPES CNES 9695729 COMUNIDADE SAO PEDRO, S/N, RIO LIBERDADE, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE EUCLIDES QUEIROS FILHO CNES 7561113 RAMAL DA OLIVENCA, S/N, MIRITIZAL, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE FRANCISCA SOUZA MACHADO CNES 7560141 BR 364 RAMAL 07, S/N, PROJETO SANTA LUZIA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE GEOVANA MARIA FREITAS DO VALE CNES 2000598 BR 364, S/N, LAGOINHA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE PENTECOSTES CNES 2000555 ESTRADA DO DERACRE, S/N, PETENCOSTE, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DA SAUDE DA FAM FRANCISCO ARY DA SILVEIRA CNES 2000334 RUA SAO PAULO, S/N, CONJUNTO MANCIO LIMA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DA SAUDE DA FAM JOSE MATHEUS ARNALDO DOS SANTOS CNES 2000369 RUA SANTO ANTONIO, S/N, MIRITIZAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA PASTOR JOAO BRAZ CNES 2000318 RUA NILO PECANHA, S/N, SANACRE, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE ADALTO JOSE BATISTA CNES 2002299 BR 364, S/N, RIO LIBERDADE, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA CLOVIS PINHEIRO ROSAS CNES 7375913 BR 364 CAMPINAS, S/N, CAMPINAS, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAM SENADOR ADALBERTO SENA CNES 2000202 AVENIDA 25 DE AGOSTO, S/N, AEROPORTO VELHO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ABEL PINHEIRO CNES 2000342 RUA MORADA FELIZ, S/N, FORMOSO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA BOCA DO MOA ARITO ROSAS CNES 7915241 BOCA DO MOA, S/N, BOCA DO MOA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO ACADEMIA DE SAUDE CNES 7445830 AV 25 DE AGOSTO, S/N, 25 DE AGOSTO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE CRUZEIRO DO SUL CNES 6917682 BR 364 KM 74, 74, ALDEIA CAMPINAS, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE ALFREDO SAID CNES 2002396 VALPARAISO, S/N, VALPARAISO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE BURITIRANA CNES 6764533 RAMAL DA BURITIRANA, S/N, VILA SAO PEDRO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE DEPUTADO FRANCISCO THAUMATURGO CNES 7560133 BR 364 RAMAL 02, S/N, ONCA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE FAZENDA SAO GERALDO CNES 9175172 COMUNIDADE FAZENDA SAO GERALDO LOTE 03, S/N, SAO GERALDO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE HASHEME KAMANAWA CNES 6765025 BR 364, S/N, BR 364, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE MAURICIO PERES NOBRE CNES 7560583 BR 364 RAMAL 11 BOCA DO 11, S/N, PROJETO SANTA LUZIA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE FAZENDA SAO GERALDO CNES 9175172 COMUNIDADE FAZENDA SAO GERALDO LOTE 03, S/N, SAO GERALDO, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE HASHEME KAMANAWA CNES 6765025 BR 364, S/N, BR 364, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE MAURICIO PERES NOBRE CNES 7560583 BR 364 RAMAL 11 BOCA DO 11, S/N, PROJETO SANTA LUZIA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE PARANA DOS MOURAS CNES 2001918 ALTO JURUA, S/N, ZONA RURAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE RAIMUNDO JOSE DA SILVA CNES 7560591 ESTRADA DO PENTENCOSTE, S/N, BELO JARDIM AREAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE SANTO ANTONIO CNES 2001926 RIO JURUA MIRIM, S/N, ZONA RURAL, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE TRES BOCAS CNES 2001888 CENTRO, S/N, SGAL VAL PARAISO, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE VITAL BRASIL CNES 2002302 BR 364 RAMAL 02, S/N, RAMAL 02, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO MEDICO DE GUARNICAO DE CRUZEIRO DO SUL CNES 6003508 AVENIDA 25 DE AGOSTO, 3224, AEROPORTO VELHO, 69980-000 (68) 3322-2025 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL CNES 6159087 AV COPACABANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) 3322-6478 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SERVICO DE VIGILANCIA AMBIENTAL CNES 7425597 AV COPACANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA CNES 2000245 AV COPACABANA, S/N, FLORESTA, 69980-000 (68) 3322-6478 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UBS RIO LIBERDADE MAURICIO MAPES CNES 9695729 COMUNIDADE SAO PEDRO, S/N, RIO LIBERDADE, 69980-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE EUCLIDES QUEIROS FILHO CNES 7561113 RAMAL DA OLIVENCA, S/N, MIRITIZAL, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE FRANCISCA SOUZA MACHADO CNES 7560141 BR 364 RAMAL 07, S/N, PROJETO SANTA LUZIA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE GEOVANA MARIA FREITAS DO VALE CNES 2000598 BR 364, S/N, LAGOINHA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE PENTECOSTES CNES 2000555 ESTRADA DO DERACRE, S/N, PETENCOSTE, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DA SAUDE DA FAM FRANCISCO ARY DA SILVEIRA CNES 2000334 RUA SAO PAULO, S/N, CONJUNTO MANCIO LIMA, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DA SAUDE DA FAM JOSE MATHEUS ARNALDO DOS SANTOS CNES 2000369 RUA SANTO ANTONIO, S/N, MIRITIZAL, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA PASTOR JOAO BRAZ CNES 2000318 RUA NILO PECANHA, S/N, SANACRE, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE ADALTO JOSE BATISTA CNES 2002299 BR 364, S/N, RIO LIBERDADE, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA CLOVIS PINHEIRO ROSAS CNES 7375913 BR 364 CAMPINAS, S/N, CAMPINAS, 69980-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas
- Secretaria Municipal de Gabinete | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Gabinete ELIOMARA ROCHA DA SILVA Chefe de gabinete do prefeito Decreto nº 020/2025 Ver aguardando MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Pedagoga formada pela UFAC, com especializações em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), Neuropsicopedagogia, Educação Especial e Recursos Humanos. Professora efetiva da rede municipal de Cruzeiro do Sul desde 2005, atuou como coordenadora de Educação Especial e Educação para o Trânsito. Tem ampla experiência em recursos humanos, além de participação em conselhos municipais e estaduais. Secretaria Municipal de Gabinete Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando aguardando Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Secretaria Municipal de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
- Covid-19
Covid-19 Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )
- CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2025 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01. Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Mirian dos Santos Souza Suplente – Delcimar da Silva Leite 02. Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer Titular – Francisca da Silva Vila Nova Suplente – Solange Vieira da Silva 03. Secretaria Municipal da Saúde Titular – Kaio Willen Farias de Souza Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito 04. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra Suplente – Antônio Souza de Barros 05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Titular – Maria Verônica do Vale Gomes Suplente – Alexsandro Santos Silva 06. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Titular – Guilherme de Castro Teixeira Rodrigues Suplente – Saymo Justiniano da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01. Sociedade Eunice Weaver - Educandário Titular – Rinauro de Freitas Lima Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva 02. Centro Social Missão Família – CSMF Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes Suplente – Maria da Conceição Carneiro dos Santos 03. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 26ª Região Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho 04. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Psicologia – CRP da 24ª Região Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva 05. Representantes de Usuários – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Titular – Claudelinda Alves de Souza Suplente – Artemizia Pinho da Silva 06. Representantes de Usuários – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular – Ana Lúcia de Souza Lima Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Cruzeiro do Sul a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Cliciane Lima de Souza Endereço: Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail : ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Decreto N°141/2023 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [última atualização desta página: 13/10/2025] Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações até a presenta data [última atualização desta página: 13/10/2025] Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017.
- Agenda do Prefeito
Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2025 Abril sem agenda no momento. Março sem agenda no momento. Fevereiro 02.02 - Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 10.02 a 17.02 - Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas Janeiro 31.01 Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 2024 Junho sem agenda externa até o momento Maio DESPACHOS INTERNOS Abril DESPACHOS INTERNOS Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .
- Fale Conosco
Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Denúncia e outras demandas. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Neste canal você pode realizar denúncias anônimas sobre corrupção e irregularidades em conformidade com a Lei Federal nº 12.846/2013 e outras demandas do município que não se enquadre como Ouvidoria (Lei 13.460/2017) ou SIC (Lei 12.527/2011) da Prefeitura Municipal e que não precisam de protocolo. Caso deseje obter um protocolo e acompanhar o andamento, opte por usar o sistema de Ouvidoria Municipal, canal para denúncias, simplificação de processos, manifestações, elogios, reclamações e pedidos de informação. Responsável: Louise Figueiredo Gomes (Decreto nº220/2025) Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail : gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Regulamentação da Lei Anticorrupção no âmbito do município OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO.
- Feriados 2021
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Radar
Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Calendário Pagamento 2021
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Prefeitura TV
Assista as transmissões da Prefeitura TV Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Cruzeiro do Sul - YouTube https://www.youtube.com/channel/UC84z6gOfMmduwrwfVTx13LQ/videos Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Facebook https://www.facebook.com/prefeituradeczs Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Instagram https://www.instagram.com/prefeituradeczs/
- Links
Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- CME
Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Representante da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul Titular: Suplente: Representante SINTEAC Suplente: Representantes Gestores Municipais Titular: Localização Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Fone: 68) 3322 - 2169 / 3322-1256 Lei de Criação do CME Lei de Criação do CME, AQUI Lei de Criação do FUNDEB, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.
- COMTUR
Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI REPRESENTANTES Representantes Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Representantes Não-Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Apresentação do COMTUR Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Acesse o site da SEMETUI Página da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação Acesse a plataforma SEMETUI Acesse a plataforma SEMETUI, AQUI
- Feriados 2022
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Raimunda Gimarães Lebre Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto N°005/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando educacao@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências: I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado; III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação, assegurando padrões de qualidade de ensino; IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais; V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula; VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização; VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social; VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar; X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais; XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas; XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino; XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados; XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo; XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer; XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas; XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade; XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares; XXX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Gestão de Ensino; V - Diretoria de Infraestrutura e Logística; VI - Diretoria de Esporte e Lazer.
- Secretaria Municipal da Casa Civil | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal da Casa Civil NEY WILLIAMS SALGADO MAZZARO Secretário Chefe da Casa Civil Decreto n° 010/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Natural de Cruzeiro do Sul. Graduado em Letras Português pela Universidade Federal do Acre, possui especialização em Língua Portuguesa pela Ufac e mestre em Letras pela mesma universidade. Atualmente é diretor da Escola Municipal de Informática Professor Nosser Almeida Tobu, com gestão iniciada no ano de 2013, vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre. Atuou como professor nível superior pela Universidade Federal do Acre, no período de 2001 à 2018, em vários programas de formação de professores. Professor de nível superior no Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia no Vale do Juruá – Ieval, no período de 2010 à 2011. Professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação desde 1992. Tem vasta experiência na área de letras e educação, com ênfase em letras português, tanto no nível fundamental como no nível superior. Atuou como assessor de gabinete do prefeito no período de 2001 à 2004. Coordenou e assessorou a realização de vários eventos da prefeitura municipal de Cruzeiro do Sul no período de 2013 a 2016. Foi membro titular da comissão do centenário de Cruzeiro do Sul no ano de 2004. Foi membro titular da comissão de transição da gestão municipal 2021-2024. Foi chefe de gabinete do prefeito de Cruzeiro do Sul, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e em 01 de janeiro de 2023 assumiu a chefia da casa civil do governo municipal cruzeirense. Secretaria Municipal da Casa Civil Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando casacivil@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção III Da Secretaria Municipal da Casa Civil Art. 20. A Secretaria Municipal da Casa Civil tem por competências: I - assistir, direta e imediatamente, o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de governo; II - a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e propondo mecanismos de monitoramento e controle da gestão; III - criar mecanismos de gestão de crise interna e externa, que afetem a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e monitorando as ações; IV - a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal; V - promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo na esfera municipal; VI - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual e Federal; VII - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis; VIII - o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; IX - a assistência, direta e imediata, ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; X - supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo; XI - coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais; XII - exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas; XIII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal; XIV - supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; XV - articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei; XVI - coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização junto com a Procuradoria-Geral do Município; XVII - coordenar e realizar a gestão de compras e logística para os órgãos de assessoramento; XVIII - gerir o processo de publicidade dos atos de governo; XIX - coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional; XX - organizar eventos promovidos pela Administração Municipal; XXI - a realização de pesquisas no sentido de manter o Prefeito ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais; XXII - o planejamento, a organização e a execução de programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas sobre assuntos de interesse do Município; XXIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Casa Civil apresenta a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal da Casa Civil; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Administrativa e Financeira; IV - Diretoria de Articulação e Monitoramento de Política de Governo.





