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Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

AMARISIO SARAIVA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Decreto n° 002/2023

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Amarisio Saraiva de Oliveira, tem 46 anos, é natural de Cruzeiro do Sul, casado.


Formado em Matemática pela Universidade Federal do Acre (Ufac), com Especialização em Metodologia da Matemática e Especialização em Gestão Pública. Atuou como professor do Ensino Fundamental na Escola Visconde do Rio Branco em 1998, foi professor do Ensino Fundamental na Escola de Ensino Médio Professor Flodoardo Cabral em 1999.


Exerceu o cargo de gestor da Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Damião de 2000 à 2009. Atuou como Coordenador Geral do Núcleo da Secretaria Estadual de Educação de 2010 à 2011.


Foi coordenador administrativo do Núcleo da Secretaria Estadual de Educação de Cruzeiro do Sul de 2012 à 2015.


Atuou em 2016 como gestor da Escola de Ensino Fundamental Padre Damião e de 2017 à 2020 exerceu a função de Secretário Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul.

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

+55 68 9 9988 3775

ATRIBUIÇÕES DA PASTA


Seção V

Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências:

I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;

II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;

III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação,

assegurando padrões de qualidade de ensino;

IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais;

V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;

VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização;

VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social;

VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;

IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar;

X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;

XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;

XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;

XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;

XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas;

XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica,

Orçamento e Finanças;

XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional;

XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino;

XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados;

XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica;

XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal;

XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo;

XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer;

XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas;

XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade;

XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares;

XXX - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

possui a seguinte estrutura interna:

I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

II - Secretário Adjunto;

III - Chefia de Gabinete da Secretaria;

IV - Diretoria de Gestão de Ensino;

V - Diretoria de Infraestrutura e Logística;

VI - Diretoria de Esporte e Lazer.

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