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- Pregão Eletrônico 023/2024 - 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº810 2024 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 023/2024 - 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº810 2024 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº810 2024 Licitações Pregão Eletrônico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 116 5 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Despesas com Pessoal
Despesas com Pessoal Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação - Decreto Nº 366/2025 ) Dentro do Estado: R$ 897,05 para prefeito ; R$ 897,05 para vice - prefeito ; R$ 707,89 para Secretários ; R$ 417,05 para servidores de nível superior e para Cargos em comissão: R$617,89. R$303,73 para demais cargos e funções de servidores Fora do Estado: R$ 1.632,63 para prefeito ; R$ 1.632,63 para vice - prefeito ; R$ 963,51 para Secretários ; R$ 519,55 para servidores de nível superior e para Cargos em comissão: R$871,20. E R$417,80 e para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data. Última atualização em 04/03/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços, Em seguida, clicar na setinha para baixo, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida e lotação. 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Última atualização em 04/03/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Municipal N° 1007/2024 - PCCR dos servidores públicos efetivos Lei Municipal N°817/2019 - Tabelas e Pisos Salariais dos Professores e Servidores da Administração Lei Municipal N° 1008/2024 - PCCR dos agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos Lei Municipal N°937/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério Lei Municipal N°954/2023 - Plano de Cargos, Salários e vencimentos da ECOPS Lei Municipal N° 992/2023 - Altera anexos da Lei 954/2023 PCCR da ECOPS Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta (Regime Jurídico Único dos Servidores) Conflito de Interesse Decreto de Regulamentação de Diárias
- Decreto N°234/2021-Fica revogado o ponto facultativo do dia 1º de abril de 2021 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°234/2021-Fica revogado o ponto facultativo do dia 1º de abril de 2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 234/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA 01 DE ABRIL DE 2021, PREVISTO NO DECRETO DE Nº. 023/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1° Fica revogado o ponto facultativo do dia 1º de abril de 2021, previsto no Decreto Municipal de nº. 023/2021, datado do dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE MARÇO DE 2021. Registre-se. Publique-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Saúde | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Saúde Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto N°004/2024 Ver saude@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Saúde Avenida Copacabana, S/N - PAM, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados saude@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Acesso ao portal de transparência Sic-serviço de informação ao cidadão Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Portaria N°004/2021 - NORMATIZAÇÃO DO TRANSPORTE PRIVADO | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2021 - NORMATIZAÇÃO DO TRANSPORTE PRIVADO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13028 95 23 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA/SEMTRANS/Nº004 /2021, DE 07 ABRIL 2021. “DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 872, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 872, de 18 de janeiro de 2021 do Município de Cruzeiro do Sul- AC. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o que determina a referida Lei. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria fixa as diretrizes e normas gerais para exploração do serviço remunerado do transporte privado individual de passageiros no município de Cruzeiro do Sul - AC, em conformidade com a Lei Municipal de nº. 872 de 18 de janeiro de 2021. Art. 2º Considera-se a exploração do serviço remunerado de transporte individual de passageiros, a observância do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal Nº 872, de 18 de janeiro de 2021, na Lei Federal N° 12.587 de janeiro de 2012 e da Lei Federal N° 13.640 de 26 março de 2018. 1. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DAS ETTs Art. 3° Para que a Empresa de Tecnologia de Transporte (ETT) opere no município, será necessário o cumprimento das seguintes obrigações: 1. Formular requerimento conforme padrão exigido pela SEMTRANS. 2. Ser pessoa jurídica como objetivo compatível com as atividades na lei federal Nº 12.587/2012. 3. Possuir inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ). 4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos de Previdência Social. 5. Apresentar Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Federal, Estadual e Municipal. 6. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7. Apresentar Certidão Negativa da Justiça estadual e federal dos representantes legais da empresa detentora dos direitos sobre a plataforma tecnológica. 8. Comprovante de recolhimento da taxa de emissão ou renovação anual do Certificado Anual de Credenciamento das Empresas- CAC. §1º. As condições exigidas devem ser mantidas ao longo da validade da autorização sob pena de descredenciamento. §2º. O credenciamento das ETTs terá validade de 12 (doze) meses, renovável anualmente, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término. 2. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE CONDUTORES Art.4 ° Os condutores interessados, motoristas profissionais que utilizam o aplicativo da ETT cadastrada para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro deverão: I. Formular requerimento conforme padrão exigido pela SEMTRANS. II. Comprovar o cumprimento dos seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘B” ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada. b) Certidão Negativa (CNH) do Detran- Acre. c) Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais nas esferas estadual e municipal d) Certidão Negativa de Débitos Municipais e) Termo de cadastro da ETT, na qual presta o serviço de atividade remunerada f) Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou microempreendedor (MEI) ou demais órgãos afins de cada categoria g) Apólice de seguro de acidentes Pessoais a Passageiros-APP e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres-DPVAT h) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos- CRLV atualizado i) Comprovante de recolhimento da taxa de Emissão ou renovação anual do Certificado de Autorização- CA. §1° Após a apresentação de toda a documentação exigida, a SEMTRANS terá o prazo de 15 (quinze) dias para expedir a Certificado de Autorização (CA). §2º O veículo proposto para o serviço deverá ser de propriedade do condutor cadastrado. §3º A validade do CA será de 12 (doze) meses, devendo ser renovado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento. §4º A não renovação do CA no prazo estipulado, o transporte será caracterizado ilegal, conforme §1º, art. 1º, da Lei Municipal nº 872/2021. §5° O condutor em serviço deverá usar vestimentas adequadas para a função, tipo calçado fechado, calça cumprida e camisa de manga. 3. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS Art. 5º Os veículos utilizados no transporte a que se refere a lei municipal, deverão: i. Passar por vistoria para que possa atender os requisitos da referida lei, no que consta o artigo 9º e seus incisos, e que esteja em conformidade com disposições do Código de Transito Brasileiro- CTB. II. O proprietário do veículo deverá apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular do veículo. b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado. c) Licença do Condutor emitida pela SEMTRANS. d) Comprovante do recolhimento da taxa de vistoria. § 1° O veículo deverá ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela SEMTRANS, obedecendo o calendário a ser divulgado pela Secretaria. § 2º Será obrigatório a identificação visual veículo (adesivo), constando o número da matrícula da ETT cadastrada, no tamanho de 15cm de altura x 20 cm de largura, a ser fixado na porta lateral traseira. Art. 6° As infrações cometidas pela inobservância do que trata a lei Municipal Nº 872, de 18 de janeiro de 2021 e esta Portaria, serão disciplinadas pela Lei N° 721, de 08 de junho de 2016 e pela Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações. Art. 7° Os valores das taxas de emissão, renovação e demais tarifas aplicáveis nesta portaria, terão como base os valores constantes na Lei N° 773, de 27 de dezembro de 2017 (Fundo Municipal de Transporte e Trânsito). Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Francisco Fábio Correia Filho Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Decreto nº 013/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas/DOEAC N°14222 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas/DOEAC N°14222 Credenciamento de profissionais do setor cultural e artístico para compor o Banco de Pareceristas de projetos inscritos nos editais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 98 13 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – SERVIÇOS DE PARECERISTAS A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura... torna público o presente edital de Credenciamento de Pareceristas para atuar na análise técnica de projetos submetidos aos editais da Secretaria Municipal de Cultura... 1. DOS ANEXOS: 1.1 O presente Edital contém 07 (sete) anexos... 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 O presente edital corresponde a chamada pública de convocação dos interessados em prestar serviços de análise e emissão de parecer(es) de projetos inscritos nas seleções públicas... 3. DO OBJETO: 3.1 O objeto deste edital é o credenciamento de profissionais do setor cultural e artístico, residentes e domiciliados no Município de Cruzeiro do Sul, para compor o Banco de Pareceristas... 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão participar deste Edital PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS JURÍDICAS – MEI... 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau... 11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO... 12. DA CONVOCAÇÃO, CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DO REPASSE DOS RECURSOS... 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS... Cruzeiro do Sul – AC, 11 de março de 2026. Flávio Rosas da Silva Secretário Municipal de Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°384/2024 - Nomear JOSÉ MARIA DE AMORIM LIMA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°384/2024 - Nomear JOSÉ MARIA DE AMORIM LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 72 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 384/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear JOSÉ MARIA DE AMORIM LIMA, portador do CPF nº 592.836.102-53, para exercer cargo em comissão, referência CAS 3, na Assessoria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Revogar o Decreto n° 415, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JUNHO DE 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Raimunda Gimarães Lebre Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto N°005/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando educacao@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências: I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado; III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação, assegurando padrões de qualidade de ensino; IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais; V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula; VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização; VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social; VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar; X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais; XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas; XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino; XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados; XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo; XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer; XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas; XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade; XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares; XXX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Gestão de Ensino; V - Diretoria de Infraestrutura e Logística; VI - Diretoria de Esporte e Lazer.
- Portaria 086/2025 - Fiscal do Contrato N°184 2025 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 086/2025 - Fiscal do Contrato N°184 2025 Fiscal do Contrato N°184 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 82 19 de maio de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital nº 009/2024 - Convocação 07/2026 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital nº 009/2024 - Convocação 07/2026 Convocação 07/2026 para entrega de documentação e contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Professores, Motoristas e outros cargos. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 101 27 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 009/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CONVOCAÇÃO 07/2026 O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado Para Cadastro de Reserva n.º 009/2024, datado de 26 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 30 de dezembro de 2024, Edição n.º 13.933, e conforme a Classificação Final e devida Homologação do Resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, em 06 de fevereiro de 2025, faz saber que: Ficam CONVOCADOS, os candidatos constantes da relação abaixo apresentada, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Para Cadastro de Reserva n.º 009/2024, para entrega de documentação e posterior celebração de contrato para exercício da função pública; Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, situado na Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Bairro Miritizal, 2º Distrito – Cruzeiro do Sul (AC), nos dias 26, 27 e 30 de março das 08hs às 12hs (horário corrido) e portando a documentação abaixo discriminada, que deverá ser apresentada com os originais e fotocópias simples. Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia. Certificado de reservista e fotocópia, para candidatos do sexo masculino. Título de eleitor e fotocópia. Declaração de regularidade da Justiça Eleitoral. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia. Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para a função, devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e fotocópia. Cartão do PIS/PASEP e fotocópia. Carteira de Trabalho e fotocópia (parte da foto e informações pessoais). Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia. Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, com fotocópia. Comprovante de residência atualizado e fotocópia (comprovante de residência em nome de outra pessoa, deverá apresentar declaração). Carteira Nacional de Habilitação (CNH), somente para os cargos de Motorista (categorias D, conforme o edital), e fotocópia. Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal. (modelo anexo) Certidão Negativa Criminal comprovando que o candidato não foi condenado por crimes contra a Administração Pública Federal e Estadual, e Certidão Negativa Cível, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou estiver domiciliado, ou via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direitos civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis. 01 foto 3x4 (com fundo branco). Apresentar atestado médico que comprove aptidão física e mental à função; Os candidatos abaixo convocados, que não se apresentarem nas datas estabelecidas no item 2, serão considerados desistentes e, portanto, eliminados do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva (PSSCR), conforme item 9.2 do edital 009/2024. RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - QUADRO I: ZONA URBANA / VILAS POSIÇÃO Nº INSC CANDIDATO PCD 352 115472 MAIANE ROCHA DE OLIVEIRA - 353 114040 EVANGELA AGRIPINO DA SILVA - 354 113441 AIDEMÊ FEITOZA PESSOA - 355 111723 MARIA IVANILDE SILVA NASCIMENTO - MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR - QUADRO I: ZONA URBANA / VILAS POSIÇÃO Nº INSC CANDIDATO PCD 16 115051 IVANILSON FERREIRA DA COSTA - ASSISTENTE EDUCACIONAL - QUADRO II: ZONA RURAL / REGIONAIS EDUCACIONAIS POSIÇÃO Nº INSC CANDIDATO PCD 116 111100 JOSÉ ULQUER SANTOS DO NASCIMENTO - 117 114200 ANDERSON FARIAS DA COSTA - 118 113180 ANDERSON SANTOS DA SILVA - 119 111765 DIEMISSON LIMA DA SILVA - 120 113854 SAMUEL SOUZA DA SILVA - MERENDEIRA - QUADRO I: ZONA URBANA / VILAS POSIÇÃO Nº INSC CANDIDATO PCD 83 111767 DELZA PINHEIRO DE ARAÚJO - 84 113221 MARILEZ DOS SANTOS CABRAL - RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER – SEMED DECRETO 005/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Planos
Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de cargos, salários e vencimentos - ECOPS Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021
- Portaria N°373/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°294 2023 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°373/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°294 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 162 9 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PORTARIA/SEMSA/N° 373/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO No 294/2023 TA 02, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 004/2025. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 294/2023 TA 02, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Senhor JEAN DANTAS PORTO, CPF 508.098.142-34, cujo objeto é a contratação de pessoa física para locação de imóveis para ampliação do Serviço municipal de Atendimento ao Autista – AMA, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC. Gestor do Contrato: Luis Rafael Gonçalves Gomes, CPF no 531.129.112-53; Fiscal do Contrato: Iago Castro Lima, CPF no 885.580.022-15. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto no 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°322/2023 - Nomear ALANA CAROLINE REBOUÇAS LEITE | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°322/2023 - Nomear ALANA CAROLINE REBOUÇAS LEITE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 187 28 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL DECRETO Nº 322/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear ALANA CAROLINE REBOUÇAS LEITE, portadora do CPF nº 042.584.422-67, para exercer cargo em comissão, referência CAS 4, na Assessoria Especial de Comunicação do Município de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE JANEIRO DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dados Abertos
Portal de Dados Abertos Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar a base de dados Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT). Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Decreto N°578/2023 - Nomear ELLEN KAILANNE GOMES DA COSTA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°578/2023 - Nomear ELLEN KAILANNE GOMES DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13542 95 26 de maio de 2023 Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 578/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear ELLEN KAILANNE GOMES DA COSTA, portador(a) do CPF nº 079.659.652-24, para exercer cargo em comissão, referência CAS 4, na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 14 DE ABRIL DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Feriados 2022
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Decreto 735/2025 - Nomear OTACILDO DE SOUZA SILVA SOUZA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 735/2025 - Nomear OTACILDO DE SOUZA SILVA SOUZA Nomear OTACILDO DE SOUZA SILVA SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 105 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Agenda do Prefeito
Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2025 Abril sem agenda no momento. Março sem agenda no momento. Fevereiro 02.02 - Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 10.02 a 17.02 - Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas Janeiro 31.01 Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 2024 Junho sem agenda externa até o momento Maio DESPACHOS INTERNOS Abril DESPACHOS INTERNOS Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .
- CME
Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Representante da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul Titular: Suplente: Representante SINTEAC Suplente: Representantes Gestores Municipais Titular: Localização Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Fone: 68) 3322 - 2169 / 3322-1256 Lei de Criação do CME Lei de Criação do CME, AQUI Lei de Criação do FUNDEB, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.
- Conselhos Municipais
Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC




