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- Portaria SEMSA/N° 101/2026 - Gestão Contrato 080/2026 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA/N° 101/2026 - Gestão Contrato 080/2026 RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 080/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 187 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/SEMSA/N° 101/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 080/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 004/2025. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 080/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 54.388.280/0001-86, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Essenciais. Gestor do Contrato: Luis Rafael Gonçalves Gomes, CPF nº 531.129.112-53. Fiscal do Contrato: Emanuelle Silva Maia Ribeiro, CPF n° 871.332.452-72. V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 106/2022 - vacância do cargo de VIGIA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 106/2022 - vacância do cargo de VIGIA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13375 68 22 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 DECLARA A VANCÃNCIA DO CARGO DE VIGIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. Considerando o parecer jurídico n° 239/2021 exarado nos autos do processo administrativo n° 2.647/2021, às fls. 13; Considerando que o art. 31, VI, da Lei Municipal nº 05 de dezembro 2001, dispõe sobre a vacância de cargo público por posse outro cargo inacumulável do servidor; Considerando a Portaria PMAC nº 2067, de 1/8/2022, que promoveu a contar de 29 de julho de 2022, à graduação de Soldado PM, dentre outros, o aluno José Fernandes Figueira Marques, do Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes – QPMEC, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, conforme Ata de Reunião nº 9/2022/PMAC – DIREN – DIVEI – Ata de Conclusão e Classificação do Curso de Formação de Soldados – CSFD PMAC, cujo curso teve início no dia 3 de novembro de 2021 e término no dia 29 de julho de 2022; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de VIGIA do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul/ AC, em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES, ocorrida em 29 de julho 2022. Art. 2° O Setor de Pessoal desta Prefeitura providenciará o encerramento do contrato de trabalho e cálculo de verbas laborais devidas, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor e Secretaria Municipal de Educação, em tudo, observando-se as formalidades legais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE SETEMBRO DE 2022. Registre-se. Publique-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 103/2022 - Regulamenta a gratificação de produtividade fiscal | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 103/2022 - Regulamenta a gratificação de produtividade fiscal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13374 47 21 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 103/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL A QUE SE REFERE À LEI Nº 931, DE 20 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e da Lei Municipal n° 931, de 20 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1° A bonificação por alcance de resultados será atribuída aos Fiscais de Tributos, de Obras e Urbanismo, Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente, nos termos do art. 1º da Lei nº 931 de 20 de julho de 2022. Art. 2° Terão direito à bonificação todos os fiscais especificados no Art. 1º, quando em efetivo exercício do cargo. Art. 3° A bonificação terá como base de cálculo os pontos atribuídos pelo desempenho do servidor no efetivo exercício da função. Parágrafo Único – Os pontos que darão base ao cálculo da bonificação correspondem ao desempenho dos fiscais, no exercício da função, conforme descrição dos serviços especificados na Tabela de Pontos constante no Anexo I, da Lei de nº 931 de 20.07.2022, devendo ser atestado pelo secretário da pasta a que este estiver submetido. Art. 4º A pontuação a que se refere este artigo é fixada entre 401 (quatrocentos e um) pontos, no mínimo, e 1.000 (hum mil) pontos, no máximo, não fazendo jus a qualquer valor o fiscal que não atingir a pontuação mínima. Parágrafo Único – Em caso de superação no atingimento da meta de pontuação será acrescido 10% do vencimento básico se superior a 1001 (mil e um) pontos e 20% do vencimento básico se superior a 2000 pontos, não cumulativos entre si. Art. 5º Os fiscais de que trata o Art. 1º deste Decreto receberão a título de bonificação, em pecúnia, valor correspondente aos resultados da pontuação decorrente da sua produtividade, nos seguintes percentuais: BONIFICAÇÃO METAS ALCANÇADAS 25% (salário base) DE 401 a 500 PONTOS 50% (salário base) DE 501 a 600 PONTOS 75% (salário base) DE 601 a 700 PONTOS 100% (salário base) DE 701 a 850 PONTOS 150% (salário base) DE 851 a 1.000 PONTOS Art. 6º A bonificação terá como base o limite máximo mensal de pontos fixada no Art. 4º deste Decreto, comportando ainda bonificações no caso de superação de metas, nos termos do Parágrafo Único do art. 4º deste Decreto. Art. 7º Quando a Fiscalização for feita em duplas, os pontos serão divididos igualmente para os participantes da diligência ou serviço. Art. 8º A inidoneidade ou falsidade em atestado de execução de serviços ou em relatórios mensais da produção individual, ou em qualquer documento que sirva como base para o referido cálculo, dentro da finalidade de que trata este Decreto, implica na responsabilidade funcional e criminal dos respectivos servidores, devendo ser afastado de imediato das funções de fiscalização e suspensos quaisquer pagamentos que eventualmente ainda sejam devidos. Art. 9º Os Secretários das diversas áreas compreendidas pela Lei Municipal de nº 931 de 20.07.2022, estão autorizados a dar início a aplicação e execução deste regramento, os quais procederão com controle e cálculos da produtividade de cada fiscal, devendo ser observado que os relatórios serão apresentados até o quinto dia útil do mês subsequente ao Setor de Pessoal, nos atermos do art. 3º da Lei nº 931 de 20.07.2022, bem como realizará o direcionamento das demandas de trabalho da melhor forma para o interesse da administração pública. Parágrafo Único – Cada Secretaria poderá disciplinar no âmbito interno norma complementar para atender possíveis particularidades que não foram abrangidas pela Lei Municipal nº 931 ou no presente Decreto. Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Prefeito, mediante representação dos Secretários. Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as eventuais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 DE SETEMBRO DE 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer Prévio
Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas (última atualização 01/12/2025) 2024: Parecer Prévio Nº 854/2024- Julgamento das contas do exercício de 2021. 2024: Parecer Prévio Nº 850/2024- Julgamento das contas do exercício de 2020 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Parecer Prévio Nº 803/2022- Julgamento das contas do exercício de 2018 2021: Parecer prévio Nª 753/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 2019 2021: Parecer prévio Nª 740/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 201 7 2020: Parecer prévio Nº 736/2020 - Julgamento das Contas do exercício de 2016 Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo (última atualização 01/12/2025) 2024: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2023: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2022: Decreto nº 39/2022 - Aprova a Prestação de contas do exercício de 2017 2021: Conta aprovada por unanimidade. 2020: Conta aprovada por unanimidade. 2019: Conta aprovada por unanimidade. 2018: Conta aprovada por unanimidade. 2017: Conta aprovada por unanimidade. 2016: Conta aprovada por unanimidade. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul .
- Construção Do Sistema de Abastecimento de água, Ramal da Mariana - Antiga Creche | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Construção Do Sistema de Abastecimento de água, Ramal da Mariana - Antiga Creche Construção Do Sistema de Abastecimento de água, Ramal da Mariana - Antiga Creche Legislação Licença Prévia Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 109 22 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº001/2025 - Convocar a 6ª Conferência Municipal das Cidades | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº001/2025 - Convocar a 6ª Conferência Municipal das Cidades Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 78 15 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/GEOF/Nº 001/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 002/2025 de 1° de janeiro de 2025. CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024. CONSIDERANDO o Art.42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa preparatória para Conferência Nacional das Cidades. RESOLVE Art.1º Convocar a 6ª Conferência Municipal das Cidades do Acre, a ser realizada no município de Cruzeiro do Sul – Acre, entre 13 a 27 de março de 2025, tendo como temática, “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art.2º Cabe a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6º Conferência Municipal das Cidades do Estado do Acre. Art.3º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Estado do Acre será composta obedecendo a proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no Art.14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, sendo eles: I. gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais); II. movimentos populares III. trabalhadores por suas entidades sindicais; IV. empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; V. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais; VI. organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano. Art. 4º Compete a Comissão Organizadora adotar todas as medidas previstas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, tendo como primeira tarefa a elaboração do Regimento Interno da Conferência Estadual, que disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preços - Serviços de segurança e medicina do trabalho, | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Serviços de segurança e medicina do trabalho, Licitações;Cotações Cotação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, por meio da Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, solicita que as empresas apresentem cotação de preços para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar e implementar: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR - (NR-01); Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Laudo de Insalubridade – LI (NR-15); Laudo de Periculosidade – LP (NR-16); Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde - PGRSS; Análise Ergonômica do Trabalho – AET (NR-17); Gerenciamento de Absenteísmo Empresarial – GAE; Gestão de CIPA (NR-05); Gestão de Treinamentos; Gestão da NR-32 para as Unidades de Saúde; Gestão de Controle de Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR-06); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07), bem como realizar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, realização de exames clínicos e laboratoriais complementares em conformidade com o PCMSO. As cotações de preços deverão ser entregues no setor de compras do município até às 17:00 horas OU poderão ser encaminhas via e-mail: compras@cruzeirodosul.ac.gov.br Cruzeiro do Sul/Ac, 24 de agosto de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°182/2021 - Pagamento de diárias a IRANILSON NERI DA SILVA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2021 - Pagamento de diárias a IRANILSON NERI DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 61 8 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetivar o pagamento de 04 (quatros) diária dentro do Estado, em favor de IRANILSON NERI DA SILVA, servidor lotado na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, portador do CPF n° 644.168.162-98, tendo em vista o seu deslocamento à cidade de Rio Branco/AC, no período de 05 a 09/12/2021, onde tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 6 DE DEZEMBRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Henrique Afonso Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 403/2021 - Nomear JOÃO NICOLAU SOARES RODRIGUES | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 403/2021 - Nomear JOÃO NICOLAU SOARES RODRIGUES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13143 7 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 403/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 869, de 28 de dezembro de 2020, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.950, de 30 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOÃO NICOLAU SOARES RODRIGUES para exercer Cargo em Comissão, referência CC2, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul – Acre. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 006/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2026 - Carona N°007/2025 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 006/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°002/2026 - Carona N°007/2025 Material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 473 12 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/SEMSA/N° 006/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/ SEMSA/N° 003/2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 004/2025. RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 002/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa F.N. FERREIRA, CNPJ n° 30.250.110/0001-72, cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha) com base em catálogo de padronização e/ou Termo de Referência. Gestor do Contrato: Luis Rafael Gonçalves Gomes, CPF nº 531.129.112-53. Fiscal do Contrato: José Ceidio Firmino da Silva, CPF nº 924.676.102-25. II – Para efeito desta portaria, considera-se: Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato; Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais; III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência. IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021. V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°058/2023 - Nomear ALTEVIR SOARES DE SOUZA JÚNIOR | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2023 - Nomear ALTEVIR SOARES DE SOUZA JÚNIOR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 45 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022 RESOLVE: Art. 1° Nomear ALTEVIR SOARES DE SOUZA JÚNIOR para exercer cargo em comissão, referência CAS 5, na Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças do Município de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 10 DE JANEIRO DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°049/2025 - Pagamento de diárias RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°049/2025 - Pagamento de diárias RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14064 108 15 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PORTARIA/SMCC/N°049/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL de Cruzeiro do Sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 010/2025 e nos termos do Decreto no 366/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 004/2023 - Conceder LICENÇA PREMIO VALDEIR PAULO DE AMORIM | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 004/2023 - Conceder LICENÇA PREMIO VALDEIR PAULO DE AMORIM Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13471 118 8 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA/Nº 04/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 003/2023, DE 02/01/2023. Considerando a decisão de fls. 09,10 e 11 emitida nos autos do Processo Administrativo nº 1.881/2022. RESOLVE: I – Conceder LICENÇA PREMIO por 90 (Noventa) dias a (o) Sr.(ª). VALDEIR PAULO DE AMORIM, Servidor (a) Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal Saúde, admitido (a) em 01/05/2007, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no período de 01/05/2008 a 01/05/2012, de acordo com o art. 25 da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e Art. 77 do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei nº 299, de 05/12/2001. II – O período de gozo da licença terá inicio em 01/FEV/2023, devendo o (a) servidor (a) voltar às atividades normais de trabalho no dia 02/MAIO/2023. III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a (o) servidor (a) acima mencionado (a), à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na fixa funcional do (a) servidor (a). IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 12 DE JANEIRO DE 2023. Registra – se. Publique – se. Cumpra-se. Valéria de Oliveira Lima Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2023 Em Cruzeiro do Sul Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 006/2024 - EXTRATO DO APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº513 2024 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 006/2024 - EXTRATO DO APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº513 2024 EXTRATO DO APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº513 2024 Licitações Inexigibilidade Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 113 18 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº 041/2026 - G. M. COSTA NETO LTDA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 041/2026 - G. M. COSTA NETO LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA E A EMPRESA G M. COSTA NETO LTDA. Licitações Contratos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO ADMINISTRATIVO No 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.696/2024 PREGÃO ELETRÔNICO No 001/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA E A EMPRESA G M. COSTA NETO LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, localizada na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, Centro Administrativo, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ no 04.012.548/0001-02, neste ato representada pelo Sr. JONAS SARAIVA DE LIMA, portador da Carteira de Identidade no 422939 SSP/AC e CPF no 838.645.122-04, Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G. M. COSTA NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 07.538.057/0001-98, com sede na Avenida 17 de Novembro, no 346, Bairro Centro, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul/AC, telefone (68) 99961-1323, e-mail imaginegmczs@hotmail.com , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por GASTÃO MENEZES COSTA NETO, portador da Cédula de Identidade no 193100 SSP/AC, inscrito no CPF sob o no 322.284.302-34, residente em Cruzeiro do Sul/AC, conforme documentação apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo no 1.696/2024 e em observância às disposições da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico no 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°012/2023 Designar a servidora Aira Lopes do Nascimento | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2023 Designar a servidora Aira Lopes do Nascimento Legislação ECOPS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 104 12 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO - ECOPS PORTARIA Nº 012/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA ECOPS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 948 de 28 de dezembro de 2022 e o Decreto nº 022 de 23 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Aira Lopes do Nascimento, para atuar e responder pelo Controle Interno da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cruzeiro do Sul – Acre, 11 de julho de 2023. Elter de Queiroz Nóbrega Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº324/2025 - Nomear MARIA ALICE DA SILVA AZEVEDO | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº324/2025 - Nomear MARIA ALICE DA SILVA AZEVEDO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 202 2 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 324/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°036/2025 Embarcações | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°036/2025 Embarcações Embarcações Licitações Pregão Eletrônico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 11/03/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PROCESSO ADM. N°2081/2025 *************************************** EDITAL Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº036/2025 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Embarcações, com o objetivo de atender as demandas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul – AC Data de Abertura: 11/03/2026 Horário: 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Endereço Eletrônico: https://www.comprasnet.gov.br Os interessados poderão acessar o licitacao@cruzeirodosul.ac.gov.br ou ainda ser retirado eletronicamente pelo portal: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou pelo site https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/licitacoes, https://www.comprasnet.gov.br . Cruzeiro do Sul – AC, 24 de fevereiro de 2026. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas 26/02/2026 AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº036/2025 Baixar 24/02/2026 Aviso de Licitação - PE N°036/2025 Baixar
- ATO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Revoga o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que trata do credenciamento de expositores para o Carnaval Cultural Magid Almeida 2026. Licitações Ato de Revogação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 169 21 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Credenciamento de expositores para o Carnaval Cultural Magid Almeida 2026 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, no uso de suas atribuições legais e administrativas, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos, quando verificada a necessidade de adequação ao interesse público; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segurança jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação e reorganização administrativa do procedimento de credenciamento de expositores vinculado à programação do Carnaval Cultural Magid Almeida 2026; RESOLVE: Art. 1º Revogar, em sua integralidade, o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que trata do credenciamento de expositores para o Carnaval Cultural Magid Almeida 2026, anteriormente publicado. Art. 2º A presente revogação ocorre por conveniência e oportunidade administrativa, não gerando direito adquirido, indenização ou expectativa de direito aos interessados eventualmente inscritos ou participantes do referido edital. Art. 3º Ficam automaticamente sem efeito todos os atos administrativos decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 001/2026. Art. 4º Caso a Administração entenda pertinente, novo edital poderá ser publicado oportunamente, observadas as normas legais e administrativas vigentes. Art. 5º Este Ato de Revogação entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Sul/AC, 16 de janeiro de 2026. Janaina Verbena Gonçalves Terças Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Decreto Nº 008/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


