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  • Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças MATHEUS LIMA DE SOUZA Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto N°002/2025 Ver matheussouza.geof@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO É natural de Cruzeiro do Sul, AC. Formado em Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO) , com intercâmbio no Curso de Direito da Universidade de Coimbra em Portugal. Pós- graduado em Ciências Criminais, pós-graduando em direito constitucional e administrativo. Experiência Profissional como Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-AC. Atuou como advogado por mais de três anos no Estado. Foi controlador interno do município de Cruzeiro do Sul-AC até dezembro de 2022 e em janeiro 02 de janeiro de 2023 assumiu a Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando gestao@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA LEI N° 947/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 [...] Art. 21. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças tem por competência: I - executar as políticas de planejamento e gestão do Município; II - planejar e coordenar a ação governamental, por meio da elaboração, acompanhamento e controle dos planos, programas e projetos do Município; III - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual; IV - realizar o planejamento dos gastos da Municipalidade, de modo que respeite os limites impostos pela Lei orçamentária; V - elaborar o cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal da Casa Civil; VI - propor diretrizes para o desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; VII - assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas do Município; VIII - integrar esforços nas outras esferas de governo (federal e estadual), bem como entre os Poderes municipais, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Executivo municipal, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Município; IX - propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal; X - gerir as informações institucionais; XI - propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município; XII - coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública Municipal para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução; XIII - executar as políticas de tributação; XIV - a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor; XV - a arrecadação, o controle de créditos e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; XVI - promover o cadastramento de contribuintes e seu lançamento; XVII - realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos; XVIII - promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município; XIX - gerir o Cadastro Técnico do Município; XX - licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento; XXI - fiscalizar a aplicação da legislação tributária, bem como articular e integrar equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município; XXII - planejar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura; XXIII - planejar e organizar os procedimentos das licitações públicas; XXIV - promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, licitações e compras; XXV - elaborar e coordenar o Plano de Compras Públicas Municipal Anual, contendo as necessidades básicas para garantir a realização das atividades da Prefeitura; XXVI - garantir a existência de suprimentos para os trabalhos da municipalidade; XXVII - impulsionar o desenvolvimento de projetos municipais; XXVIII - coordenar as atividades de busca, manutenção e execução dos convênios de interesse da Municipalidade; XXIX - negociar e firmar convênios, mediante prévia e expressa autorização do Prefeito, com órgãos públicos e entidades privadas, no desempenho de suas funções; XXX - captação de recursos para viabilização de projetos estruturantes através de convênios ou similares; XXXI - elaboração de projetos estruturantes a serem implementados através de convênios ou similares; XXXII - estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar suas implementações; XXXIII - estabelecer normas para as atividades de perícia médica e orientar e supervisionar a sua execução, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXXIV - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal; XXXV - estabelecer políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a cidadãos, empresas, governo e servidores, e para a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação; XXXVI - analisar, arquivar e registrar contratos e demais ajustes congêneres celebrados pela Administração Municipal; XXXVII - planejar e executar políticas, planos, programas, projetos e atividades relativos às áreas de indústria, comércio, serviços e turismo, em parceria e/ou cooperação com agências públicas e privadas; XXXVIII - promover a integração da administração municipal com os órgãos de fomento econômico do Estado e da União; XXXIX - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; XL - executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; XLI - administrar e gerenciar o Protocolo e Arquivo Central; XLII - promover, organizar e administrar os serviços de comunicação eletrônica da Prefeitura; XLIII - promover a elaboração do Plano Diretor de Informática para a Administração Municipal; XLIV - promover, coordenar, supervisionar, padronizar e compatibilizar os equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura; XLV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças apresenta a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Planejamento e Orçamento; V - Diretoria de Administração; VI - Diretoria de Finanças e Tributos; VII - Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços.

  • Pesquisa de Satisfação

    Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2025 : Em andamento no exercício (Atualizado em 01/12/2025). 2024: Realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano.

  • Cardápio Escolar

    Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Inundação

    Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº109, de 15/02/2021 Decreto Municipal nº 110 de 16/02/2021 Decreto Municipal nº 102, de 06/03/2024 Decreto Municipal nº104, de 06/03/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Federal Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)

  • Recomendações

    Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou interno Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato

  • Lei Aldir Blanc

    Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Painel de Dados - Valor Captado Painel de Dados — Ministério da Cultura ( www.gov.br ) O valor recebido por Cruzeiro do Sul, AC, em 2023 foi da ordem de R$ 622.630,05 . Acesse o painel aqui Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2020 a 2022 2022 PSS 006/2022 - Incentivo à Cultura - Projetos Culturais 2021 Sem editais 2020 Sem editais Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Sanções e penalidades

    Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Motivo da Penalidade Dantas & Andrade Ltda 08.224.125/0001-07 22/07/2021 a 22/07/2023 Proc. 575/2020 Outros Casos (Outros) - NÃO SERIA POSSIVEL SER ULTILIZADO POR DUAS SECRETARIAS, PORQUE CADA UMA TEM ... M. A. A. ALMEIDA E CIA LTDA 30.260.052/0001-68 04/07/2024 Proc 2836/2023 Inválido por Sanção Administrativa (Inidoneidade) - O motivo está no oficio SEMED N°3053/2024 SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA 46.344.050/0001-97 26/03/2024 a 26/03/2025 Proc 365/2024 Outros Casos (Outros) - I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de clá... (*) Última atualização da informação em 01/12/2025 . Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui ).

  • Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade EDNA MARIA LIMA DA FONSECA Secretária Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Decreto N014/2025 Ver semmam.czs@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Tecnóloga em Segurança do Trabalho com especialização em Gestão Ambiental, atua no setor público há 16 anos. Desde 2013, integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, liderando iniciativas como a chefia do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental (2015) e a coordenação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (2017). Atuou também como Gerente de Arborização e Jardinagem (2018-2020) e Coordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social (2021-2024), antes de assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XIII Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competências: I - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e con- trole, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente; II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; III - elaborar, em articulação com os Municípios da região de influência do entorno, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente, dos recursos naturais, do ecossistema e da biodiversidade; IV - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Espor- te e Lazer e demais órgãos municipais; V - proteger os recursos naturais renováveis, buscando o seu uso ra- cional através de práticas, métodos e processos capazes de garantir a sua perpetuação; VI - proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histó- rico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, pre- vendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conserva- ção, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura; VII - incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas; VIII - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a desti- nação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotó- xicos e dos rejeitos domésticos; IX - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução de situações de perigo, dano ou efetiva degradação do ecossistema, com repercussões ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões; X - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu ma- nejo sustentável, assim como sua restauração; XI - aprovar, mediante licença prévia, a instalação e/ou funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas que possam causar impacto significativo ao meio ambiente, nos limites do território do Município, respeitada a legislação em vigor; XII - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo, com suporte em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimento, efetiva e potencialmente poluidor, com impacto ambien- tal no Município, em procedimento de licenciamento ambiental de compe- tência de órgão Estadual ou Federal, respeitada a legislação em vigor;

  • Vice-Prefeita | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > Vice-Prefeita Delcimar da Silva Leite Vice-Prefeita Termo de Posse 2025-2028 Ver gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Vice-prefeita de Cruzeiro do Sul para o quadriênio de 2025-2028. Foi Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do município na gestão 2017-2024. Vice-Prefeita Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil De segunda a sexta-feira das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h, aos sábados e domingos) (68) aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Competências e atribuições O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração).

  • Agente de Contratacao de Licitacao

    Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Decreto N° 056/2025 - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - EQUIPE DE APOIO Agente de Contratação - ver portaria I – MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA; II – TALINE SOUZA COSTA; III – ANTONIO SOUZA DE BARROS. Equipe de Apoio ao Agente de Contratação I – QUELVI LEANDRO GOMES; II – SASHA THUANY MENDES BARROSO. Comissão de Contratação I – BRUNA AZEVEDO DO NASCIMENTO; II – MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA; III – TALINE SOUZA COSTA; e IV – QUELVI LEANDRO GOMES. V – SASHA THUANY BARROSO MENDES. Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Miritizal - Centro Administrativo da Prefeitura - Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Telefone Fixo +55 68 3322-2169 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cpl@cruzeirodosul.ac.gov.br c/c cpmlczs@gmail.com ou por tel efone +55 68 3322-2169. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).

  • FAQ LGPD

    Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Calendário Pagamento 2022

    Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Transparencia

    Portal da Transparência do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Mapa do Site Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselhos Municipais - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos em Cruzeiro do Sul-AC Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias Administração Indireta Portal ECOPS OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Cruzeiro do Sul ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .

  • Calendário Pagamento 2025

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o Decreto N°141/2025 . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( DECRETO N°12.342/2025 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 31 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 30 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 29 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 19 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 19 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 31 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Telefones úteis

    Telefones úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 3546-5787 ou +55 68 3546-5397 - Cruzeiro do Sul.semcas@gmail.com CREAS - +55 68 3546-4739 - semcasCruzeiro do Sul@gmail.com Conselho Tutelar - aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Hospital Raimundo Chaar - +55 (68) 3546-5000 Inss - 135 Junta Militar de Cruzeiro do Sul - +55 68 99911-3954 Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3546-4932 ou +55 68 98421-0204

  • Inexigibilidade N° 003/2026 - Contratação para inscrição de 03 (três) servidores | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N° 003/2026 - Contratação para inscrição de 03 (três) servidores Contratação para inscrição de 03 (três) servidores da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, combinado com o art. 6o, inciso XVIII, alínea “f”, ambos da Lei Federal no 14.133/2021, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação no 003/2026, cujo objeto consiste na Contratação para inscrição de 03 (três) servidores da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no Congresso Nacional de Licitações e Contratos – CON Brasil 2026, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, voltado à capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, cuja inviabilidade de competição encontra-se devidamente demonstrada nos autos. Considerando que o processo administrativo se encontra regularmente instruído com a justificativa da contratação, Termo de Referência, demonstração da compatibilidade de preços, comprovação da singularidade do objeto, documentos de habilitação jurídica e fiscal da contratada, bem como parecer jurídico favorável, nos termos da legislação vigente; Considerando, ainda, que foram observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Fica ratificada a presente contratação, perfazendo o valor total de R$ 19.635,00 (dezenove mil seiscentos e trinta e cinco reais), determinando-se a adoção das providências necessárias à formalização do respectivo instrumento contratual e à publicação do presente ato, nos termos do art. 94 da Lei Federal no 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cruzeiro do Sul/Acre, 06 de abril de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto no 02/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • COTAÇÃO DE PREÇO - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTA ( MAMIRTEX) | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇO - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTA ( MAMIRTEX) FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTA (MAMIRTEX), DESTINADO A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC Licitações Cotação, Cotação de Preços Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTA( MAMIRTEX), DESTINADO A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC GEOSAFA DA SILA MAGALHÃES Chefe do Departamento de Padronização e Planejamento de Compras Decreto n° 040/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • COTAÇÃO DE PREÇO - Serviços de Engenharia | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇO - Serviços de Engenharia Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de engenharia destinados à adaptação dos espaços interno e externo da sala do Programa Nacional de Imunização (PNI), setor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC. Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL COLETA DE PREÇOS ************************************************************************ AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo, na modalidade de dispensa de licitação, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de engenharia destinados à adaptação dos espaços interno e externo da sala do Programa Nacional de Imunização (PNI), setor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC. Diante do exposto, solicita-se aos interessados a apresentação de propostas de preços, em conformidade com as especificações constantes na tabela anexa. As propostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico fms@cruzeirodosul.ac.gov.br , devendo atender rigorosamente às especificações estabelecidas, com a devida discriminação dos valores unitários. O prazo para envio das propostas será de 30 de março de 2026 a 06 de abril de 2026. Cruzeiro do Sul – AC, 30 de março de 2026. Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto no 004/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual 2022 (PCA) | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2022 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Prestação de Contas Anual 2022 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Prestação de Contas Anual 2021 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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