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Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto n°131/2022
MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
É natural de Cruzeiro do Sul, AC.
Formado em Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), com intercâmbio no Curso de Direito da Universidade de Coimbra em Portugal. Pós- graduado em Ciências Criminais, pós-graduando em direito constitucional e administrativo.
Experiência Profissional como Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-AC. Atuou como advogado por mais de três anos no Estado.
Foi controlador interno do município de Cruzeiro do Sul-AC até dezembro de 2022 e em janeiro 02 de janeiro de 2023 assumiu a Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul.
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
+55 68 9 9977 0588
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
LEI N° 947/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
[...]
Art. 21. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças tem por competência:
I - executar as políticas de planejamento e gestão do Município;
II - planejar e coordenar a ação governamental, por meio da elaboração, acompanhamento e controle dos planos, programas e projetos do Município;
III - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual;
IV - realizar o planejamento dos gastos da Municipalidade, de modo que respeite os limites impostos pela Lei orçamentária;
V - elaborar o cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal da Casa Civil;
VI - propor diretrizes para o desenvolvimento econômico, social e institucional do Município;
VII - assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas do Município;
VIII - integrar esforços nas outras esferas de governo (federal e estadual), bem como entre os Poderes municipais, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Executivo
municipal, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Município;
IX - propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal;
X - gerir as informações institucionais;
XI - propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município;
XII - coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública Municipal para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução;
XIII - executar as políticas de tributação;
XIV - a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
XV - a arrecadação, o controle de créditos e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XVI - promover o cadastramento de contribuintes e seu lançamento;
XVII - realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos;
XVIII - promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município;
XIX - gerir o Cadastro Técnico do Município;
XX - licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento;
XXI - fiscalizar a aplicação da legislação tributária, bem como articular e integrar equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XXII - planejar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XXIII - planejar e organizar os procedimentos das licitações públicas;
XXIV - promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, licitações e compras;
XXV - elaborar e coordenar o Plano de Compras Públicas Municipal Anual, contendo as necessidades básicas para garantir a realização das atividades da Prefeitura;
XXVI - garantir a existência de suprimentos para os trabalhos da municipalidade;
XXVII - impulsionar o desenvolvimento de projetos municipais;
XXVIII - coordenar as atividades de busca, manutenção e execução dos convênios de interesse da Municipalidade;
XXIX - negociar e firmar convênios, mediante prévia e expressa autorização do Prefeito, com órgãos públicos e entidades privadas, no desempenho de suas funções;
XXX - captação de recursos para viabilização de projetos estruturantes através de convênios ou similares;
XXXI - elaboração de projetos estruturantes a serem implementados através de convênios ou similares;
XXXII - estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar suas implementações;
XXXIII - estabelecer normas para as atividades de perícia médica e orientar e supervisionar a sua execução, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XXXIV - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal;
XXXV - estabelecer políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a cidadãos, empresas, governo e servidores, e para a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
XXXVI - analisar, arquivar e registrar contratos e demais ajustes congêneres celebrados pela Administração Municipal;
XXXVII - planejar e executar políticas, planos, programas, projetos e atividades relativos às áreas de indústria, comércio, serviços e turismo, em parceria e/ou cooperação com agências públicas e privadas;
XXXVIII - promover a integração da administração municipal com os órgãos de fomento econômico do Estado e da União;
XXXIX - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
XL - executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
XLI - administrar e gerenciar o Protocolo e Arquivo Central;
XLII - promover, organizar e administrar os serviços de comunicação eletrônica da Prefeitura;
XLIII - promover a elaboração do Plano Diretor de Informática para a Administração Municipal;
XLIV - promover, coordenar, supervisionar, padronizar e compatibilizar os equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura;
XLV - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefia de Gabinete da Secretaria;
IV - Diretoria de Planejamento e Orçamento;
V - Diretoria de Administração;
VI - Diretoria de Finanças e Tributos;
VII - Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços.