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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Você está em: Início > PGRS Digital Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Para auxiliar as empresas que precisam elaborar o seu PGRS, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul , AC, por meio da Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade , está disponibilizando o sistema PGRS Digital. Acesso ao sistema PGRS Digital Cadastre-se como fornecedor SIIGG - Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores SIIGG - Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (Uso interno dos servidores da prefeitura) Acesse os planos e produtos PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico PMGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Dúvidas e informações FAQ - Dúvidas e informações O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado. Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais. O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010 . Quais empresas precisam elaborar o PGRS? A Política Nacional de Resíduos Sólidos , instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores: Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico , exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros; Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a ind ústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras; Resíduos de serviços de saúde : os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica; Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; Resíduos perigosos : os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo; Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas , incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas etc. Quais órgãos podem exigir e fiscalizar o PGRS? O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente , ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS. Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal , conforme a regulamentação específica de cada município. O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás para as atividades da empresa. Os órgãos responsáveis pela criação das normas são: Sistema Nacional do Meio Ambiente ( Sisnama ) Sistema Nacional de Vigilância Sanitária ( SNVS ) Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária ( Suasa ) Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ( Sinmetro ). O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores no âmbito nacional (federal, estadual e municipal), porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município, devendo ser adequado para cada situação. O quê minha empresa ganha elaborando o PGRS? Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a lei ambiental, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios, gastos e aumentado os lucros. De que forma o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Com o plano identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, com este diagnóstico, mapeia-se quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas . O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente. Quais profissionais estão aptos a elaborar o PGRS? Quem pode elaborar o PGRS na minha empresa? Com certeza deve ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados, para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Quais profissionais podem legalmente ser o responsável por esse documento ? A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento pelo seu conselho de classe. O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública. Como o PGRS deve ser estruturado? A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por: Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade; Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa; Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional; Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos; Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência. Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte; Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos; Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação. Apresentação anual aos órgãos competentes Logística Reversa – O que é, Tipos e como aplicar na sua empresa A logística reversa é o procedimento que permite o consumidor retornar à empresa um produto após seu consumo, de forma que o fabricante possibilite um descarte correto. Esse conceito é mais atual do que o de logística, e vai de encontro à crescente preocupação de pessoas e empresas em relação à consciência e sustentabilidade ambiental. Enquanto a logística possibilita que produtos e mercadorias sejam enviados aos consumidores em qualquer parte do mundo, a logística reversa trata de cuidar dos resíduos pós-consumo. Existem produtos sabidamente prejudiciais à natureza, que impactam, inclusive, a saúde e a qualidade de vida do ser humano. Por isso, conhecer e implementar uma política de logística reversa é não só uma excelente forma de estabelecer uma imagem positiva para sua marca, como, também, um compromisso ambiental. O que é logística reversa Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305 , em agosto de 2010, foram firmados acordos setoriais. Neles, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde. Foi aí que surgiu o conceito de logística reversa, aplicado através de projetos públicos e privados que promovem ações para conscientização em relação à coleta ou descarte de rejeitos. A logística reversa e a sustentabilidade Como você já deve ter percebido, a logística reversa tem uma relação muito próxima com a sustentabilidade, já que é um meio para resolver problemáticas importantes em relação ao meio ambiente. No entanto, não é somente a sustentabilidade ambiental que percebe o impacto com a logística reversa. Conceitos de sustentabilidade mais amplos, como reaproveitamento de materiais, que muito tem a ver com ideias de economia compartilhada, por exemplo, também são reforçados com ações de logística reversa. Um produto que sai da indústria em uma forma pode retornar, se transformar e virar um novo produto. Como você pode notar, as aplicações e benefícios da logística reversa são amplas, podendo ir desde a correta forma de descarte de resíduos perigosos (como petróleo), até a construção e remanufatura de novos produtos. Qual o objetivo da logística reversa O objetivo da logística reversa, grosso modo, é reduzir o impacto do lixo. Assim, dá às empresas, governo e pessoas físicas a responsabilidade sobre o ciclo de vida do produto, conscientizando sobre seu papel e seu compromisso frente ao meio ambiente. Com a logística reversa, empresas de variados setores podem cumprir uma importante função social e ambiental, contribuindo para a construção de um mundo melhor. Qual a importância da logística reversa? A logística reversa tem um impacto significativo na preservação do meio ambiente e na redução dos prejuízos à saúde do ser humano. Mas, além disso, traz inúmeros outros benefícios para a empresa, provando-se uma estratégia eficaz e de grande importância para empresas de todos os segmentos. – Potencial de redução de custos A logística reversa pode ter uma importante participação na redução de custos. Tudo depende de como você vai trabalhar esse conceito! Por exemplo: se você estabelecer uma política de logística reversa visando o reaproveitamento de matéria-prima para desenvolvimento de outros produtos, você poderá ter um custo de produção bastante reduzido. Outra forma de reduzir custos é com a melhora do processo de produção, que veremos em seguida. – Melhoria do processo produtivo A logística reversa nem sempre é aplicada pós-consumo. Ou seja: você pode ter uma política de logística reversa para recolher produtos com defeitos, por exemplo. Se você acompanhar o volume de produtos devolvidos por defeito, insatisfação do cliente ou erros na gestão de estoque ou de transporte, você poderá identificar oportunidades importantes, melhorando seus processos. – Imagem corporativa e relacionamento Uma empresa que aposta em políticas de logística reversa, seja pós-consumo, seja por outros critérios, tende a ser mais querida pelos consumidores. Isso porque a consciência ambiental, a flexibilidade em entender e se adaptar, e reforça conceitos positivos que estão sendo cada vez mais cobrados pelos clientes, como responsabilidade, compromisso social e economia colaborativa. – Ampliação das vantagens competitivas Com um mercado competitivo, a logística reversa pode ser um diferencial e uma vantagem para você sair frente à concorrência, aumentando, ainda, o valor da sua marca. Indústrias obrigadas a implantar a logística reversa Qualquer empresa pode implantar a logística reversa, mas aquelas que lidam com materiais perigosos tem uma obrigação legal. A lei estabelecida em 2010 firma um acordo setorial que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de produtos a aderirem à logística reversa. Apesar de qualquer empresa poder criar projetos e ações relacionadas, algumas são obrigadas a implementar esse processo, já que seus produtos são de maior risco para a saúde humana e meio ambiente. São elas: – Agrotóxicos Toda a cadeia produtiva de agrotóxicos deve implementar uma política de logística reversa, que dê conta tanto do produto, em si, quanto seus resíduos e embalagens. A obrigação também inclui produtos cujas embalagens, após o uso, possam se tornar resíduos perigosos, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas. – Pilhas e baterias Pilhas e baterias, quando lixo, liberam materiais t óxicos para o meio ambiente se descartadas de forma incorreta. Por isso, devem existir ações voltadas para a coleta destes materiais, retornando para fabricantes ou empresas responsáveis pela correta destinação, evitando prejuízos ambientais. – Pneus Um pneu, se descartado na natureza, demora 600 anos para se decompor. Além disso, podem ser moradas de inúmeros insetos, incluindo o mosquito da dengue. Um pneu que não pode mais ser reformado, pode ser transformado em outros objetos, ou ser utilizado como combustível a indústrias de cimento ou fabricação de asfalto. – Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens Assim como os agrotóxicos, todas as empresas da cadeia de produção e distribuição de óleos lubrificantes devem estabelecer uma política de logística reversa, tanto para o produto quanto para o lixo por ele gerado, como resíduos e embalagens. – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista As lâmpadas possuem substâncias tóxicas, prejudiciais para a saúde humana e para o meio ambiente. Pontos de coleta podem ser estabelecidos para que o cliente faça o correto descarte das lâmpadas queimadas, possibilitando a destinação correta, responsabilidade do setor. – Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Assim como acontece com os produtos citados anteriormente, o chamado lixo eletrônico pode causar danos à saúde do homem e ao meio ambiente, se descartado de forma incorreta. Por isso, esse é, também, um setor que tem como obrigação a implementação de uma logística reversa. Etapas da logística reversa Apesar do conceito de logística reversa ter surgido com a discussão em relação ao descarte de materiais perigosos, ela pode ser aplicada em diferentes etapas do ciclo de vida do produto. Por exemplo: – Logística reversa no pós-venda Neste caso, o produto será devolvido à cadeia de distribuição (comerciante, distribuidor ou fabricante) antes de ser utilizado pelo consumidor ou quando houver pouco uso, como é o caso de produtos que apresentam defeito. A empresa deve, portanto, ter uma política clara de gestão para tratar essa devolução, controlando o fluxo e as informações logísticas, ajustando o que for necessário para conserto ou melhoria da melhoria, permitindo uma nova comercialização. É importante, também, que a empresa mantenha o controle sobre os motivos que acontecem essa devolução, buscando encontrar oportunidades de melhoria em seu processo. Algumas razões possíveis de ocorrer uma logística reversa no pré-consumo são: Defeitos de fabricação ou uso Avarias na embalagem ou no produto Erros na emissão do pedido (por exemplo, errar a quantidade ou o modelo solicitado) Mercadorias em consignação (para teste antes da compra, por exemplo) Término do prazo de validade antes do consumo (em caso de demora na entrega ao cliente final, por exemplo) Recall – Logística reversa no pós-consumo A logística reversa pós-consumo, como o nome sugere, é a mais vinculada aos aspectos ambientais, já que resolve o problema encontrado por todos os clientes: o descarte. Uma vez que um produto não é mais útil ou possível de ser utilizado (como um antigo rádio relógio sem funcionamento, ou uma pilha que não funciona mais), ele precisa ser descartado. No entanto, sabemos que muitos produtos podem emitir substâncias tóxicas ao meio ambiente e à saúde do homem. Assim, é vital que o descarte desses produtos perigosos aconteça da forma correta. O receptor desse produto poderá acabar reutilizando-o para outros fins, reciclando, desmanchando e destinando os resíduos, sólidos ou líquidos, adequadamente. Aqui, também, entram as empresas que, mesmo sem trabalhar com produtos perigosos, oferecem opções de logística reversa e usam essa política como um diferencial competitivo. Por exemplo, você pode trabalhar com a coleta de inúmeros produtos em borracha para desenvolver um novo produto, como um sapato, totalmente através da reciclagem deste material. Empresas que utilizam logística reversa Inspirações não faltam para ajudá-lo a enxergar oportunidades de implementar a logística reversa em sua empresa. Inúmeras empresas já desenvolvem projetos e ações para a logística reversa, seja para seus próprios produtos, seja para arrecadar matéria-prima para desenvolvimento de novos produtos. A Bridgestone destina seus resíduos para aplicação diversa, inclusive como substituto da brita em obras. A Natura, empresa nacional de cosméticos, criou um programa que recolhe as embalagens vazias dos seus produtos, após o uso, evitando que sejam descartados na natureza. Outro modelo de logística reversa é o aplicado pelas lojas de telefonia, como a Vivo, ou marcas de aparelhos smartphones, como a Apple, que recebem o seu aparelho usado como parte do pagamento em um novo. Empresas de grande renome no setor de eletroeletrônicos costumam manter, em suas lojas, pontos de coleta de lixo eletrônico. É o caso da Apple, HP, Dell e Samsung, por exemplo. Como aplicar a logística reversa na sua empresa Agora que você já entendeu o que é logística reversa e todos os benefícios que ela oferece, não só para o meio ambiente, mas também para a imagem da sua empresa, chegou a hora de saber como aplicar esse conceito na realidade do seu negócio. Como você sabe, a logística reversa pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos e tamanho, ainda que seja obrigatória somente para o setor que lida com produtos perigosos. Assim, pode ser um diferencial competitivo e um importante valor para sua marca. Vamos começar? – Estabeleça uma política de troca e devoluções Para devolução de mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns critérios em que é obrigatório o aceite do produto por parte da empresa. Neste caso, trata-se exclusivamente da devolução pré-consumo , em que se observa defeitos ou avarias e o cliente tem um prazo determinado para buscar o ressarcimento do valor. No entanto, no caso da logística reversa, sua empresa pode estabelecer sua própria política de troca ou devoluções, seja no pré-consumo, seja nos pós, atendendo às necessidades e oportunidades envolvidas nesse conceito sustentável. É importante, porém, que a empresa tenha claro quais métodos e critérios para que a devolução do produto aconteça, e quais serão as formas de compensação ao cliente. Além disso, a política deve determinar os processos envolvidos e como deverão ser executados, como, por exemplo, em relação ao frete, às notas fiscais e à destinação do produto dentro da empresa. Entre em contato conosco Secretaria Municipal de Clima Meio Ambiente e Sustentabilidade de Cruzeiro do Sul - AC Endereço: Avenida 15 de Novembro, nº 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil E-mail 1 : meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br E-mail 2 : semmam.czs@gmail.com Horário de atendimento: Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 (Fechado aos sábados, domingos e feriados)
- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Cruzeiro do Sul (Sítio) www.cruzeirodosul.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. 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- Associação Municipal
Portal das Associações Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. ASSOCIAÇÃO SHALOM MISSÃO CRUZEIRO DO SUL CNPJ N°07.044.456/0031-18 Atende crianças de 06 a 12 anos e seus familiares, assistência e desenvolvimento social, cultural e espiritual em vista de ser meio para a promoção de uma cultura de paz para as crianças carentes deste Município. Sede: Av. benjamim Constante, N° 80, Morro da Glória - Centro, Cruzeiro do Sul/AC Presidente: Camila Caetano Moura Gomes ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ CNPJ/MF sob n° 14.151.977/0001-14 execução e manutenção de um Centro de Recuperação de Dependência Química no Munic ípio de Cruzeiro do Sul/AC, por meio do repasse mensal. Sede: Rua Nova Olinda, S/N – Bairro Nova Olinda, Cruzeiro do Sul/AC Presidente: Raimundo Felício dos Santos ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - ASSAVAJ CNPJ 27.659.122/0001-40
- Feriados 2026
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2026 JANEIRO Dia 1° (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n°10.607/2002. Dia 2 (sexta-feira) Ponto Facultativo – Decreto no 945/2025 Dia 20 (terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 FEVEREIRO Dia 16 (segunda-feira) Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. Dia 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. Dia 18 (quarta-feira de Cinzas) Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. MARÇO Dia 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001. ABRIL Dia 2 (quinta-feira Santa) Ponto facultativo Decreto no 001/2026. Dia 3 (sexta-feira da Paixão) Paixão de Cristo Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995. Dia 21 (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. MAIO Dia 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. JUNHO Dia 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto no 001/2026. Dia 15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964. JULHO AGOSTO Dia 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Decreto n° 001/2026. Dia 15 (sábado) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n°464/2007. SETEMBRO Dia 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968. Dia 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. Dia 27 (domingo) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019. Dia 28 (segunda-feira) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007. OUTUBRO Dia 12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980. Dia 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. NOVEMBRO Dia 2 (segunda-feira) Dia de Finados Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. Dia 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n°10.607/2002. Dia 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual – Lei n° 57/1965. Dia 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional - Lei Federal no 14.759/2023. DEZEMBRO Dia 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026. Dia 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n°10.607/2002. Dia 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo – Decreto n° 001/2026.
- Dados Abertos
Portal de Dados Abertos Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar a base de dados Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT). Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Ouvidoria
Ouvidoria Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. DECRETO Nº631/2025 - THAISSA MONTENEGRO MAPPES DE ALENCA - CHEFE DA OUVIDORIA Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: THAISSA MONTENEGRO MAPPES DE ALENCAR Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre Fone: +55 68 99213-8219 (somente mensagem no whatsapp) E-mail : Pedidos recebidos por meio do sistema Fala!BR ( acesse aqui ) Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAÚDE Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. DECRETO Nº 700/2025 - UERBSON DE SOUZA DE OLIVEIRA Unidade vinculada ao Gabinete do Secretário de Saúde Responsável: UERBSON DE SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Copacabana, S/N - PAM, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil E-mail : ouvidoriasaude@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Decreto 324/2023 - Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Cruzeiro do Sul Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Importante: Todas as manifestações realizadas a Ouvidoria por outros canais, serão registradas no sistema da Ouvidoria, denominado de Fala!BR ( acesse aqui ). Estatísticas de Acesso da Ouvidoria Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ) Relatório Anual da Ouvidoria 2024 Relatório Anual da Ouvidoria 2023 Relatório Anual da Ouvidoria 2022 PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Cruzeiro do Sul baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contrarretaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas . (Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" ( Consta também no art. 126 a 128, do Estatuto do Servidor - Lei Municipal nº 299/2001) Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Cruzeiro do Sul Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha). Nota explicativa: A partir de 22 de maio de 2024, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Ouvidoria, optou por centralizar todas as demandas de acesso à informação (LAI - Lei 12.527/2011) e manifestações/denúncias/simplificações (Ouvidoria - Lei 13460/2017) , no canal Fala!BR ( acesse aqui ). Logo as manifestações e pedidos de acesso à informação, serão recepcionadas por meio do sistema informatizado, que gerará para cada atendimento o seu número de protocolo. Pedidos por outros canais serão aceitos, mas não receberão número de protocolo provisoriamente. OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito JONAS SARAIVA DE LIMA SECRETARIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA Decreto nº009/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Graduado em Tecnologia de Segurança no Trabalho pela UNOPAR e pós-graduado em Planejamento e Gestão de Trânsito pela UNIABEU. Possui 16 anos de experiência na área de trânsito, com atuação como Chefe do Departamento de Engenharia e Sinalização, Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, e Diretor Técnico de Mobilidade e Trânsito. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando transporte@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XII Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Art. 29. a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por competências: I - formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável; II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito; III - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos; IV - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação; V - coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas; VI - organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município; VII - gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor; VIII - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização de trânsito; IX - dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município; X - desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes; XI - produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana; XII - regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização; XIII - a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos; XIV - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município; XV - a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros; XVI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; XVII - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; XVIII - a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras; XIX - Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Técnica; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Defesa Civil Municipal
Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) DECRETO Nº 472/2025 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INUNDAÇÕES DECRETO Nº 374/2025 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INUNDAÇÃO Decreto N° 102/2024 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II Decreto N 1004/2023 - DECLARA ANORMALIDADE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II Decreto N°111/2021 - Declara "Situação de Emergência Nível II" Decreto N°110/2021 - Declara "Situação de Emergência Nível II" Decreto N°109/2021 Declara situação Anormal "Situação de Emergência" Lei N°772/2017 - CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Emendas Parlamentares
Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Emendas Parlamentares Municipais Informamos que não houve registro de emendas parlamentares municipais destinados a esta entidade no exercício de 2025. Está em andamento emendas parlamentares municipais com previsão na Lei Orgânica, porém sem previsão na LOA para o exercício de 2026. Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo JANAINA VERBENA GONÇALVES TERÇAS Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação DECRETO Nº 008/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Graduada em Assistência Social pela Unopar e acadêmica de Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Coordenadora da Federação das Indústrias do Acre (FIEAC) no Vale do Juruá e do Sicredi Biomas. Recebeu o título de Dama Comendadora da Amazônia. Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando turismo@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VII Da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E TURISMO Art. 24. A Secretaria Municipal de desenvolvimento econômico e turismo tem por competência: I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e à geração de trabalho e renda para a população, em especial, por meio do empreendedorismo, do turismo, da tecnologia e da inovação; II - promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município; III - realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, étnica, cultural e social do Município; IV - elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável; V - promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local; VI - promover a atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população; VII - incentivar o turismo étnico e de natureza; VIII - desenvolver programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico; IX - adotar as providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; X - promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico de Cruzeiro do Sul; XI - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo, tendo como premissa básica os princípios previstos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; XII - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos; XIII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; XIV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao empreendedorismo, turismo e inovação do Município, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XV - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local; XVI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas; XVII - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município; XVIII - promover o desenvolvimento e o incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência, inclusive promovendo a capacitação gerencial e empreendedora de pequenos empresários, de profissionais e de comunidades em geral; XIX - a formulação e coordenação de políticas, projetos e ações voltadas para a valorização e qualificação da mão de obra; XX - estudar, conceber e promover estratégias e ações de microcrédito para o fomento das micro e pequenas produções industriais, comerciais e de serviços, especialmente as baseadas no trabalho por conta própria ou familiar; XXI - aproximar, mediante ações inclusivas, o ecossistema de empreendedorismo e inovação do município com o ecossistema da região, com vistas a desenvolver sinergias e negócios, bem como ações de promoção do seu potencial atual e futuro, objetivando atrair investidores e capital humano; XXII - promover a articulação com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Município; XXIII - fomentar as atividades referentes à inovação; XXIV - promover ações e parcerias a fim de incentivar e promover projetos voltados relativos à área de inovação; XXV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Como Chegar
Rota até Cruzeiro do Sul Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Cruzeiro do Sul >> Como chegar em Cruzeiro do Sul Há duas formas de chegar a Cruzeiro do Sul, que é por meio rodoviário e aéreo. Basicamente, para visitar Cruzeiro do Sul/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio ou por meio aéreo - vôo. A distância de Rio Branco ( capital) a Cruzeiro do Sul é de aproximadamente 635 km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 12 horas. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 14 horas GOL Linhas Aéreas - GOL Linhas Aéreas Inteligentes Avião - Aproximadamente 1 horas e 15 minutos (75 minutos) Brasil Telefone: 0300 115 2121 Atendimento 24 horas. Custo de ligação local + impostos. No exterior +55 11 3471 2973 Atendimento em português: 24 horas. Atendimento em inglês e espanhol: de Segunda a Sábado das 08:00 às 22:00 (horário de Brasília). Custo de chamada internacional. Quer saber mais, visite a plataforma SEMETUI, clique aqui .
- Conselhos Municipais
Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC
- AEE
Equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE) Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > AEE Equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE) >> Equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE) Portaria N°132/2025 - Designar os membros da Equipe de AEE FUNÇÕES DO AEE Identificar barreiras que dificultam o acesso e a aprendizagem dos alunos na sala de aula comum; Elaborar e aplicar planos de atendimento individualizado , considerando as necessidades específicas de cada estudante; Adaptar materiais didáticos e estratégias pedagógicas para tornar o conteúdo acessível; Utilizar recursos de tecnologia assistiva , como softwares, equipamentos e métodos alternativos de comunicação; Atuar em parceria com professores da sala regular , orientando sobre práticas inclusivas; Realizar atendimentos no contraturno , geralmente em salas de recursos multifuncionais; Promover a autonomia e independência dos alunos dentro e fora da escola; Estabelecer diálogo com famílias e outros profissionais , como psicólogos e terapeutas, para garantir um suporte completo; COMPOSIÇÃO DA EQUIPE: Maria Janete Oliveira Andrade – Psicóloga; Breina Lima Martins – Assistente Social; Eduardo da Silva Marçal – Psicopedagogo.
- Jogos Escolares
Jogos Escolares CZS Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares CZS >> JOGOS ESCOLARES CZS INSCRIÇÕES A PARTIR 12/03/2026 2026 Regulamento e Informações para inscrições Termos Termo de Autorização Declaração para o amigo da Escola Regulamentos Regulamento Geral Coletivas/Dupla Ficha de Inscrição Coletiva Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: del@cruzeirodosul.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Regulamento e Informações para inscrições Termos Termo de Autorização Declaração para o amigo da Escola Regulamentos Regulamento Geral Individuais/Duplas Coletivos Ficha de Inscrição Individual Dupla Coletiva Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: jogosescolaresczs@gmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. Importante: Não serão aceitas inscrições com preenchimento manuscrito e nem após o prazo de inscrição, conforme o art. 42º §1º do Regulamento Geral. Lembre-se, prazo final para inscrição em 6 de maio de 2024 . jogos escolares 2024 2023 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições individuais ou duplas coletivas Regulamento individual e duplas coletivas Apresentação dos jogos E-mail: jogosescolaresczs@gmail.com Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: jogosescolaresczs@gmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. Importante: Não serão aceitas inscrições com preenchimento manuscrito. Lembre-se, prazo final para inscrição em 7 de maio de 2023 . Jogos Escolares 2023 2022 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições individuais ou duplas coletivas Regulamento individual e duplas coletivas Apresentação dos jogos E-mail: jogosescolaresczs@gmail.com Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: jogosescolaresczs@gmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2021 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições individuais ou duplas coletivas Regulamento individual e duplas coletivas Apresentação dos jogos E-mail: jogosescolaresczs@gmail.com Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: jogosescolaresczs@gmail.com para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1X4YAqw-M_YC-X7WdgCGL4rBUhjGQ45oUSB5p-ST-bQg/edit?usp=drive_link https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1HRG29tmyVPVv5PrvgnXnnQhAsp1p9-Up
- Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Credenciamento 004/2023 - FESTIVAL DA FARINHA 2023 Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 007/2023 - Apoio ás Áreas da Cultura 006/2023 - Prêmio Patrimônio Histórico Cruzeirense 005/2023 - Prêmio Indígena 004/2023 - Qualificação Cineclubes Festivais Mostra Preservação e Pesquisa 003/2023 - Sala de cinemas, manutenção, restauro, reforma e outros Credenciamento 003/2023 - Serviços artísticos de bandas, grupos e artistas 002/2023 - Apoio à Produção Audiovisual 001/2023 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Prefeito | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Prefeito ZEQUINHA LIMA Prefeito Termo de Posse 2025-2028 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Zequinha Lima (PP). Atual prefeito do município. Foi vice-prefeito de Cruzeiro do Sul no período de 01.01.2017 a 31.08.2020. Prefeito Av. Me. Adelgundes Becker, 222, Cruzeiro do Sul - AC, 69980-000, Brasil Segunda a Sexta: 07:30 às 13:30 (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68) aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Competências e Atribuições Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Licitações
Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Processos Licitatórios (Portal de Transparência) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N° 1.102/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Decreto nº 021/2025 Ver AGUARDANDO MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Av. 15 de Novembro, 67 - St. 01, Guajará-Mirim - RO, 76850-000, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) aguardando AGUARDANDO Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município; VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município; IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão; XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro; XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município; XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade; XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município; XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal; XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações; XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Cultural; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- CMDIDO
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Conselho Municipal dos Direitos do Idoso >> Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Decreto Nº907/2025 - Compõe CMDI 20258-2027 MESA DIRETORA: Presidente: Maria Aparecida Barreto Damasceno Vice-Presidente: Antônia Silva Pereira Tesoureira: Monalisa Maria Menezes de Almeida Membros REPRESENTANTE DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular – Maria Aparecida Barreto Damasceno Suplente – Nacelio Soares Rodrigues Secretaria Municipal de Saúde Titular – Claúdia Maria de Amorin Santiago Costa Suplente - Rosineire Alves da Silva Secretaria Municipal de Cultura Titular – Adalberto Ferreira de Araujo Suplente – Maria Anita das Chagas Costa Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Titular – Edna Maria Lima da Fonseca Suplente – Bruna Fonseca Santos Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Monalisa Maria Menezes de Almeida Suplente – Jusciel de Oliveira Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS. Patoral do Idoso Titular – Antonia Silva Pereira Suplente – Maria das Vitorias Soares de Medeiros Fundação Dom José Hascher – Lar dos Vicentinos Titular – Rita Felizina Eiling Suplente – Alyfe Cristina Negreiros Fundação Betel- FAEB Titular – Maria lourdes Negreiros Santos Suplente – Claudia de Souza Silva Centro Social dos Direitos da Criança, Adolescente e família -CESDICAF Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Damaris Pereira Vasconcelos Silva Usuários Titular – Maria Auxiliadora da Conceição Suplente – Raimunda Soares da Silva
- Carnaval
Programação da Folia Cruzeirense Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia Cruzeirense >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL CRUZEIRENSE Já conhece a plataforma SEMETUI? Clique aqui , lá você encontra agenda dos eventos anuais, informações dos bens culturais e patrimoniais, e ainda pode divulgar o seu negócio, totalmente gratuito. 2024 Carnaval Cultural Magid Almeida 2024 Atrações Theo Linns e Banda Vanete Lima e Banda Banda Conexão DJ Nando Grupo de Dança Nativu's Triplo X Grupo de Dança Cia, Show de Ritmos Concurso realeza do carnaval A partir de 09 de fevereiro de 2024, sexta-feira, no complexo esportivo do bairro Aeroporto velho Início: 17 horas | Término: 23:59 Notícias do Carnaval Programação 2023 Sem informações 2022 Sem informações 2021 Sem informações < 2021 Não localizado informações.






