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- Portaria N° 003/2023 - Designar a Srª. Jane Kelli Lebre Pereira | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2023 - Designar a Srª. Jane Kelli Lebre Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13455 77 17 de janeiro de 2023 Sec. Transporte e Trânsito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 003/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 131/2022. RESOLVE: I – Designar a Srª. Jane Kelli Lebre Pereira, servidora lotada na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças De Cruzeiro Do Sul - Acre, para responder pelo Departamento de Finanças e Contabilidade, até ulterior deliberação. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JANEIRO DE 2023 Registre-se. Publique-se. Matheus Lima de Souza Secretário GEOF Decreto 131/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº200/2025 - Nomear MARIA CLARA DE SOUZA FREIRE | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº200/2025 - Nomear MARIA CLARA DE SOUZA FREIRE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 155 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 200/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°288/2025 - Pagamento de diárias JOÃO FREDERICO SARAH DA COSTA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°288/2025 - Pagamento de diárias JOÃO FREDERICO SARAH DA COSTA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 115 15 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PORTARIA/SEMSA/N° 288/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE de Cruzeiro do sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 004/2025 e os termos do Decreto n° 366/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER #CruzeirodoSulEuCuido #invistaemCruzeirodoSul #abraseunegocio #terradoagronegocio #zonafranca Plataforma SEMETUI Acesse aqui a plataforma Bens culturais e patrimoniais Guia do Turista (PDF) Mapa Digital do Turismo - Bens culturais, equipamentos e lazer
- Calendário Pagamento 2024
Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º 003/2024 . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Cruzeiro do Sul/AC Aniversário: 28 de setembro Gentílico: cruzeirense População residente: 91.888 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A região que hoje compreende o município de Cruzeiro do Sul era habitada por tribos indígenas. Os povos que habitavam o vale do Juruá, divididos em 49 tribos, eram pertencentes a etnias de línguas Pano, e se dividiam em grupos com as suas denominações particulares tais como Ararauas, Catukinas e Curimas. Na época das explorações foram encontradas as tribos dos Náuas, Amahuacas, Jamináuas, Capanáuas e Caxinauás. Ao longo das margens do rio Juruá vivia a tribo dos Náuas, multiplicando-se em tabas, dominando o rio e a selva, no trecho onde está localizado a cidade de Cruzeiro do Sul, até o extremo do extenso Estirão (trecho do rio que corre em linha reta). Em 1857 ocorre o início das expedições para o Alto Juruá, quando o chefe de índios João da Cunha Correia chegou a foz do rio Juruá-Mirim. Várias expedições foram realizadas, proporcionando o início do povoamento da região. A tribo dos Nauas (os principais dominantes que fez retroceder a expedição do cientista inglês William Chandlesse em 1867) abandonou a localidade a partir de 1870 rumando para o Peru pelos altos rios em função de uma terrível epidemia. Formaram-se seringais como consequência da imigração de nordestinos que, acossados pelo fenômeno das secas, abandonaram os sertões entre 1877 a 1879. O seringal, já denominado Centro Brasileiro, foi explorado por volta de 1890 e passou a congregar grande número de brasileiros. Em 1896 os primeiros caucheiros peruanos começaram a aparecer. Em 1902, o comissário peruano Carlos Casquez Guadra estabeleceu-se oficialmente à foz do rio Amônea, dando início a uma seqüência de choques entre brasileiros e peruanos. Em 17 de Novembro de 1903, o território do Acre, incorporado ao Brasil pelo Tratado de Petrópolis, foi dividido em três departamentos: Alto Juruá, Alto Purus e Alto Acre, todos independentes entre si e diretamente subordinados ao Governo da União. Cada um dos departamentos era administrado por um Intendente (cargo parecido com o de prefeito atual, só que nomeado pelo Presidente da República, até 1920). Em 12 de setembro de 1904 o Coronel do Exército Brasileiro Gregório Taumaturgo de Azevedo instalou a sede provisória do município em um local denominado "Invencível", situado na foz do Rio Moa. No dia 28 de setembro de 1904, o Coronel Thaumaturgo, através do Decreto N° 4, autorizava a transferência da sede da Prefeitura para o Seringal Centro Brasileiro, à margem esquerda do Juruá, pois no antigo lugar faltava área suficiente para o desenvolvimento futuro da cidade, além do problema das inundações periódicas, resultantes das enchentes do rio. Na área do Centro Brasileiro, a geografia apresentava muitas colinas (terras livres de inundações), facilitando a implantação da futura cidade de Cruzeiro do Sul, atendendo, ainda, outras considerações de ordem administrativa e comercial. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Cruzeiro do Sul e dá outras providências" Ouça o hino de Cruzeiro do Sul, AQUI . Letra Composição: Fran Pacheco. No regaço da Selva assombrosa onde outrora espumava o Tapi Uma Bela Cidade Ruidosa Vimos hoje fagueira surgir Para o seio da Mata orvalhada as aragens correndo lá vão E no cimo da Selva ondulada Thaumaturgo Azevedo Dirão Pasma o índio bravio confundido Empolgando uma flexa nos ares Ao ouvir que é tão repetido Vosso nome nos nossos palmares O lampejo do sol do progresso Douro ufano este alcantil Contemplado será no universo Novo estado no chão do Brasil E do trono dos seus esplendores Sobre nuvens bordados de azul Deus semeia cascata de flores E abençoa o Cruzeiro do Sul Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- Transparencia
Portal da Transparência do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Mapa do Site Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselhos Municipais - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos em Cruzeiro do Sul-AC Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias Administração Indireta Portal ECOPS OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Cruzeiro do Sul ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .
- Calendário Pagamento 2025
Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o Decreto N°141/2025 . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( DECRETO N°12.342/2025 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 31 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 30 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 29 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 19 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 19 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 31 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Ex-prefeitos
Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Zequinha Lima - 01.01.2025 a 31.12.2028 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Zequinha Lima - 01.01.2021 a 31.12.2024 Clodoaldo Rodrigues - 12.08.2020 a 31.12.2020 Prefeito Irderlei Cordeiro - 01.01.2017 a 01.08.2020 Prefeito Vagner Sales - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito Vagner Sales - 01.01.2007 a 31.12.2012 Prefeito Zila Bezerra - 01.01.2003 a 31.12.2006 Prefeito César Messias - 01.01.1999 a 31.12.2002 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1995 a 31.12.1998 Prefeito Orleir Cameli - 01.01.1991 a 31.12.1994 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1987 a 31.12.1990 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1983 a 31.12.1986 Prefeito (aguardando verificação) - 01.01.1979 a 31.12.1982 Prefeito João Tota - 01.01.1975 a 31.12.1978
- Serviços Online
Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis
- COMTUR
Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI REPRESENTANTES Representantes Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Representantes Não-Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Apresentação do COMTUR Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Acesse o site da SEMETUI Página da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação Acesse a plataforma SEMETUI Acesse a plataforma SEMETUI, AQUI
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Cruzeiro do Sul a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Localização Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Fone: (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 Composição do CMDCA TITULARES 01 Eliana Teles Fernandes 02 Erivalda Silva De Menezes 03 Suiane Oliveira Da Conceição 04 Ana Leide Ferreira De Brito Gonçalves 05 Maxwell Wander Goulart Martins 06 Magila Lima Caetano 07 Cíntia Dos Santos Muniz 08 Tarcisio De Freitas Lima 09 Antonia Alderlis Da Silva Dantas Nogueira Maria Lucia Fernandes Sena SUPLENTES 11 Maria Solange Leite De Lima Oliveira 12 Armedio Melo Rosas 13 Emerson Tomázia Da Silva 14 Francisca Adriana De Souza Quieroz 15 Kaio Willen Farias De Souza 16 Suelen Nascimento Araújo Souza 17 Maria Elite Souza De França 18 Maria Angelita Oliveira Uchoa Da Silva 19 Taiane Fernanda Rosas Leitão 20 Rafaela Desirê De Lima Saraiva REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01. Secretaria Municipal de Assistência Social Titular –. Adriana Barros de Miranda Suplente – Marliane Araújo Gaspar 02. Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer Titular – Francisca da Silva Vila Nova Suplente – Solange Vieira da Silva 03. Secretaria Municipal da Saúde Titular – Kaio Willen Farias de Souza Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito 04. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra Suplente – Antônio Souza de Barros 05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Titular – Maria Verônica do Vale Gomes Suplente – Alexsandro Santos Silva 06. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Titular – Guilherme de Castro Teixeira Rodrigues Suplente – Saymo Justiniano da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01. Sociedade Eunice Weaver - Educandário Titular – Rinauro de Freitas Lima Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva 02. Centro Social Missão Família – CSMF Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes Suplente – Maria da Conceição Carneiro dos Santos 03. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 26ª Região Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho 04. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Psicologia – CRP da 24ª Região Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva 05. Representantes de Usuários – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Titular – Claudelinda Alves de Souza Suplente – Artemizia Pinho da Silva 06. Representantes de Usuários – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular – Ana Lúcia de Souza Lima Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva Mais informações Objetivos do Milênio
- Calendário Pagamento 2022
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Certidões Negativas
Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Cliciane Lima de Souza Endereço: Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail : ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Decreto N°141/2023 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Fiscal de Contratos
Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos 2025 Fiscais GEOF Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°193/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°194/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°195/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF | PM Cruzeiro do Sul Fiscais de contratos 2024 Fiscais de contratos 2023 Fiscais de contratos 2022 Fiscais de contratos 2021 Fiscais de contratos Os links foram revisados em 13/10/2025. Nova atualização dos links apenas se necessárias, em caso de mudança na URL. Com relação ao conteúdo, no link são atualizados a toda publicação realizada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC).
- Licitações Transmitidas
Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Cruzeiro do Sul - YouTube https://www.youtube.com/channel/UC84z6gOfMmduwrwfVTx13LQ/videos Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Facebook https://www.facebook.com/prefeituradeczs Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Instagram https://www.instagram.com/prefeituradeczs/ Observação A CPL/CZS informa que não são mais realizadas licitações na modalidade pregão na forma presencial. Os pregões são realizados apenas na forma eletrônica, através do portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET. Informa ainda que, a sala destinada a licitações na sede da Prefeitura, é utilizada para realização das licitações nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Chamamento Público. O processo para aquisição de Câmeras e Microfone para a transmissão ao vivo das sessões públicas realizadas de forma presencial está em fase de elaboração. Até a última atualização da página [01/12/2025] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.
- Inundação
Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº109, de 15/02/2021 Decreto Municipal nº 110 de 16/02/2021 Decreto Municipal nº 102, de 06/03/2024 Decreto Municipal nº104, de 06/03/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Federal Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)


