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Refis: Prefeito Zequinha sanciona Projeto de Lei para reduzir multas e juros em débitos tributários

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 5 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O contribuinte poderá incluir ainda em sua renegociação os parcelamentos em atraso de exercícios anteriores.


A Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que autoriza a redução de juros e multas decorrentes de débitos tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não na dívida ativa do município, facilitando assim o pagamento dos impostos municipais pendentes. A Lei foi aprovada na Câmara de Vereadores na última terça-feira, 02, sancionada pelo Prefeito Zequinha Lima na quinta-feira, 04, e divulgada nesta sexta,05, no Diário Oficial do Acre.


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O Presidente Câmara de Vereadores, Franciney Freitas, recebeu o projeto com entusiasmo, e declarou : “Na primeira Sessão Ordinária do ano já estamos aprovando o Refis 2021, que é extremamente importante para que as pessoas possam renegociar suas dívidas com o município”, disse Franciney Freitas.


O Prefeito Zequinha Lima participou da abertura da sessão solene de forma virtual, do gabinete prefeitura, em razão das medidas de distanciamento em prevenção ao Covid-19. Ele explicou que a Lei vai beneficiar a população, facilitando a renegociação de seus débitos com o município.


“Seremos parceiros no desenvolvimento do nosso município. Conto com o apoio de todos. Este é um projeto muito importante que oferece benefícios para o contribuinte e para o município”, destacou o prefeito.


*Como funcionará o REFIS 2021*


O programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021- permite que o cidadão cruzeirense possa negociar seus débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, parcelando em até 36 meses, com redução de 80% das multas e juros. Outra alternativa proposta pelo executivo é o pagamento a vista com dispensa de 100% de juros e multas.


De acordo com as informações expostas no projeto, cada parcela não poderá ser menor que 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoa jurídica. Bem como, o atraso de três parcelas da renegociação acarretará na suspensão dos benefícios.


O contribuinte poderá incluir ainda em sua renegociação os parcelamentos em atraso de exercícios anteriores.

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