top of page

Prefeitura de Cruzeiro do Sul institui REFIS 2025 com descontos de até 80 % nas dívidas dos contribuintes

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura
ree

Com descontos de até 80 % nos juros e multas, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu nesta terça-feira, 6, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, que permitindo ainda o parcelamento de débitos em até 36 meses para os contribuintes . A medida, assinada pelo prefeito Zequinha Lima,beneficia pessoas físicas e jurídicas.


Os descontos variam de acordo com o prazo do pagamento, sendo de 80% para quitação à vista, 70% para parcelamento em até 12 meses, 60% para até 24 meses e 50% para até 36 meses. Para microempreendedores individuais -MEIs, microempresas -MEs e empresas de pequeno porte -EPPs, a lei prevê condições diferenciadas, como prazos ampliados em até 12 meses, entrada reduzida para 5% do valor consolidado da dívida e honorários advocatícios limitados a 5% nos casos de débitos em cobrança judicial.

ree

O prazo para adesão ao REFIS será de 90 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto. Para MEIs, MEs e EPPs, o prazo é ampliado para 120 dias. A inadimplência por três meses consecutivos resultará na revogação do parcelamento, salvo para pequenos negócios, nos quais o limite é de cinco meses. Nesses casos, a dívida será restabelecida em sua totalidade


O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os judicializados, parcelados ou não, desde que não tenham sido incluídos em outros programas de isenção fiscal. Também há a possibilidade de compensação de dívidas com precatórios ou dação em pagamento com bens imóveis, conforme regulamentação a ser definida por decreto do Poder Executivo.


O valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. A entrada, no momento do parcelamento, corresponderá a 10% do valor total da dívida, exceto para MEIs, MEs e EPPs, cuja entrada será de 5%.


Caso o contribuinte esteja em litígio, deverá apresentar o pedido de extinção da ação no prazo de até 30 dias após a aprovação do parcelamento.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page