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Prefeitura de Cruzeiro do Sul lança Refis 2026 com descontos de até 90% em juros e multas

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 12 de jan.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, instituído pela Lei nº 1.061/2026, com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários junto ao município em condições facilitadas. A medida contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já se encontram em cobrança administrativa ou judicial.


O Refis 2026 permite o parcelamento dos débitos em até 36 meses, com descontos significativos sobre juros e multas, variando conforme a forma de pagamento escolhida. Quem optar pela quitação à vista poderá obter redução de até 90% nos encargos moratórios. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento poderão contar com descontos de 70% para pagamento em até 12 meses, 60% em até 24 meses e 50% em até 36 meses.


De acordo com a lei, o valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP em para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. Para aderir ao programa, é exigido o pagamento de uma entrada correspondente a 10% do valor total da dívida consolidada. No caso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a entrada é reduzida para 5%, além de outras condições diferenciadas.


O programa também traz benefícios específicos para os pequenos empreendedores, como prazos maiores para parcelamento, honorários advocatícios reduzidos em caso de débitos judicializados e maior tolerância em situações de inadimplência.


Caso haja atraso no pagamento de três parcelas consecutivas, o parcelamento será cancelado, prazo que se estende para cinco parcelas consecutivas no caso de MEI, ME e EPP.


A legislação também autoriza, mediante regulamentação do Poder Executivo, a quitação de débitos por meio de compensação com precatórios ou dação em pagamento de bens imóveis, além de permitir o cancelamento automático de créditos tributários já prescritos no sistema municipal.


O prazo para adesão ao Refis é de 90 dias a partir de 5 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado. Para MEI, ME e EPP, o prazo pode chegar a até 120 dias, conforme previsto em lei. A Procuradoria Fiscal do Município é responsável por disciplinar os procedimentos e acompanhar a execução do programa.

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