Prefeitura de Cruzeiro do Sul alerta que determinação do Ministério da Fazenda torna obrigatória Nota Fiscal de Serviço no padrão nacional


Desde o dia 1º de novembro, microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) prestadoras de serviços, optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A determinação é do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, alerta os empresários sobre a mudança. A Secretaria reforça que a exigência é nacional, não se trata de uma determinação do município e orienta os contribuintes a se adequarem ao novo sistema dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A norma estabelece que as empresas abrangidas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela internet, ou sistemas integrados à plataforma nacional.
A chefe de Tributos de Cruzeiro do Sul, Valéria Messias, orienta os empresários e profissionais de contabilidade a verificarem antecipadamente o acesso ao sistema para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais.

“A orientação é que os empresários e responsáveis pela contabilidade dos estabelecimentos se preparem para a mudança, verificando o acesso ao sistema e os procedimentos necessários para a emissão das notas fiscais”, destacou Valéria.
A medida busca padronizar a emissão dos documentos fiscais em todo o país, facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e adequar os procedimentos às mudanças previstas na legislação federal. As notas emitidas pelo sistema nacional terão validade em todo o território brasileiro.





