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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

JOSINALDO BATISTA FERREIRA

Secretário Interino de Meio Ambiente

Decreto N°618/2024

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Aguardando

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Avenida 15 de Novembro , 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

+55 (68) 99957-6830

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

Seção XIII

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competências:

I - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente

do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e con-

trole, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com

os demais órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente;

II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle

e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;

III - elaborar, em articulação com os Municípios da região de influência do

entorno, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio

ambiente, dos recursos naturais, do ecossistema e da biodiversidade;

IV - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação

ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de

ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Espor-

te e Lazer e demais órgãos municipais;

V - proteger os recursos naturais renováveis, buscando o seu uso ra-

cional através de práticas, métodos e processos capazes de garantir a

sua perpetuação;

VI - proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histó-

rico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, pre-

vendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conserva-

ção, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura;

VII - incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades

de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades

ecológicas;

VIII - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a desti-

nação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotó-

xicos e dos rejeitos domésticos;

IX - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para

a resolução de situações de perigo, dano ou efetiva degradação do

ecossistema, com repercussões ambientais locais e disponibilizar as

informações sobre estas questões;

X - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu ma-

nejo sustentável, assim como sua restauração;

XI - aprovar, mediante licença prévia, a instalação e/ou funcionamento,

planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas que possam

causar impacto significativo ao meio ambiente, nos limites do território

do Município, respeitada a legislação em vigor;

XII - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo, com suporte em

parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de

empreendimento, efetiva e potencialmente poluidor, com impacto ambien-

tal no Município, em procedimento de licenciamento ambiental de compe-

tência de órgão Estadual ou Federal, respeitada a legislação em vigor;

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