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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Última atualização da página:
17 de julho de 2024 13:57:34
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência.
Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI.
Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito
Autoridade de Monitoramento da LAI
Responsável: Cliciane Lima (Decreto N°141/2023)
Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre
Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256
E-mail: Pedidos recebidos por meio do sistema Fala!BR (clique aqui)
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados)
Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI
Lei Municipal nº 924/2022 - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI
Solicitar informação (abre em nova janela)
Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela)
Relatório estatístico da Ouvidoria/e-SIC da Saúde (abre em nova janela)
Relatório estatístico da Ouvidoria da Prefeitura/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul)
Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI)
Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento, preencha e leve ao local indicado.
Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017)
Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui.
Informações sobre Prazos e Recursos:
Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
Nota explicativa: A partir de 22 de maio de 2024, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Ouvidoria, optou por centralizar todas as demandas de acesso à informação (LAI - Lei 12.527/2011) e manifestações/denúncias/simplificações (Ouvidoria - Lei 13460/2017), no canal Fala!BR (acesse aqui). Logo as manifestações e pedidos de acesso à informação, serão recepcionadas por meio do sistema informatizado, que gerará para cada atendimento o seu número de protocolo. Pedidos por outros canais serão aceitos, mas não receberão número de protocolo provisoriamente. Caso deseja registrar outras demandas ou apenas informar irregularidade ou denúncia anônima, use a seção Fale Conosco (denúncia anônima ou outras demandas).
Importante: Em qualquer dos sistemas da Ouvidoria (E-SIC, Ouvidoria, Fale Conosco), os dados do cidadão ou denunciante, estão protegidos, e são anonimizados pela Ouvidoria, logo, não são compartilhados com as demais Secretarias do Governo, para fins de garantir a privacidade do usuário, especialmente nos casos de denúncia e indicação de irregularidades. Além disso, no próprio sistema, quando for abrir a manifestação do tipo denúncia, poderá marcar o checkbox pedindo que seus dados fiquem no anonimato desde o início do processo.
OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO.
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