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Secretaria Municipal de Cultura
ALDEMIR MACIEL FILHO
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 007/2023
MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
Natural de Cruzeiro Do Sul e casado. Graduado em Música pela Universidade de Brasília (UNB), em 2017, em Artes Visuais pela Universidade de Brasília (UNB), em 2011, e em Letras/Vernácula pela Universidade Federal do Acre (Ufac), em 1994. Possui Pós-Graduação em Gestão Cultural – Instituto de Artes, e Especialização em Gestão Pública pela Universidade de Brasília e Pós- Graduação em Língua Portuguesa pela Faculdade Plínio Augusto do Amaral. Aldemir possui outras qualificações em atividades complementares, com especializações na área da cultura e esporte.
Professor Efetivo de Língua Portuguesa da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Acre, de 1992 à 2005. Atuou como Professor Efetivo de Artes da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Acre, de 2006 à 2015. Possui experiência em Gestão Cultural. Foi Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul de 2018 a 2020, e também de julho à dezembro de 2016. Aldemir foi Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Cruzeiro do Sul, de 2009 – 2015, e coordenador do Plano Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul – MINC/UFBA em 2016. Coordenador do Projeto Ritmos da Amazônia da Escola Professor Flodoardo Cabral, de 2002 à 2018.
Foi coordenador da Banda Swing da Mata, de 2002 à 2020. Coordenação Artística em Cruzeiro do Sul da Dança da Galera do Domingão do Faustão: 2013. É Cantor e Compositor com 30 anos de carreira. Foi em 2018 Presidente da 1ª Instância de Governança do Turismo Regional. Além de ter recebido prêmios importantes como Comenda do Mérito Cultural “Lins Sampaio” , em 2017 e Prêmio Professores do Brasil 7ª Edição, na Categoria Ensino Médio /MEC / CAPES /CONSED / UNESCO, em 2013.
Secretaria Municipal de Cultura
Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
+55 (68) 99977-0513
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência:
I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito
conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;
III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;
VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município;
VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e
às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município;
IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais;
X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão;
XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de
seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro;
XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município;
XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade;
XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município;
XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal;
XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações;
XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna:
I - Secretário Municipal de Cultura;
II - Chefia de Gabinete da Secretaria;
III - Diretoria de Gestão Cultural;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa.