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Resolução N° 001/2026 - Aprova o Regulamento Interno do Auxílio-Alimentação

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Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14345

108

September 3, 2026

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Data de Abertura

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RESOLUÇÃO DIREX Nº 001 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 


APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ECOPS, EM CUMPRIMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E À LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO – ECOPS, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 038/2026, e o Regimento Interno da ECOPS, especialmente a competência para expedir normas operacionais e administrativas e praticar os atos necessários à administração de pessoal, e 

CONSIDERANDO a obrigação estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº AC000021/2025, especialmente em sua Cláusula Décima, de conceder auxílio-alimentação aos empregados abrangidos; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.321/1976, nos Decretos Federais nº 10.854/2021 e nº 12.712/2025 e na Portaria MTP nº 672/2021, que regem o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.442/2022; 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, isonomia, transparência e padronização à concessão do benefício, previamente ao credenciamento das operadoras; 

CONSIDERANDO a adoção, pela ECOPS, de condições mais benéficas aos empregados nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento, desde que compatíveis com a Convenção Coletiva de Trabalho, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária; 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar objetivamente o universo de beneficiários, excluindo-se os administradores estatutários e os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão que não estejam abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do Auxílio-Alimentação dos empregados da ECOPS, na forma do Anexo Único desta Resolução. 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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