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Republicado por Incorreção - Portaria SEMCMS N°010/2026 - Gestor e Fiscais de Contrato N°122/2026

Designa servidores para fiscalizar o Contrato nº 122/2026 com a empresa J B DE ARAÚJO, referente à locação de caminhonete cabine dupla para a SEMCMS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14267

122

May 16, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA/SEMCMS/Nº 010/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DECRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 014/2025.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 122/2026 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade e a empresa J B DE ARAÚJO, CNPJ Nº 29.723.539/0001-50, cujo o objeto é a contratação de serviço de locação de veículo automotor com motorista - tipo caminhonete cabine dupla, para atender as demandas da Secretária Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMCMS.

FUNÇÃONOMEMATRICULACPF
Gestor de contratoEdna Maria Lima da Fonseca28072235638.752.762-72
Fiscal de contratoÂngela Maria Silva Alemão28075475677.989.852-04

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua emissão. E terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE ABRIL DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
Edna Maria Lima da Fonseca
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DECRETO Nº 014/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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