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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 067/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.830/2022
PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 022/2022

Licitações
Pregão Presencial
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

January 30, 2026

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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 067/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.830/2022

PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 022/2022


QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO No 067/2023, CELEBRADO

ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

DO SUL E A EMPRESA M. M. N. OLIVEIRA, PARA

OS FINS NELE INDICADOS.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL (AC), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita

no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro

Miritizal, Cruzeiro do Sul – AC, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo.

Prefeito Municipal JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da cédula de identidade no 185107 SSP/AC e inscrito

no CPF no 308.778.812-00, e a empresa M. M. N. OLIVEIRA, inscrita no CNPJ no 07.524.217/0001-40, com

sede na Rua Tarauacá, no 261, esquina com Rua Felix Gaspar, Bairro AABB, Cruzeiro do Sul – AC, neste ato

representada pelo Sr. MARCELLI MADSON NEGREIRO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade no

0258726 SSP/AC e CPF no 484.038.492-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 067/2023

por mais 12 (doze) meses, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas, inclusive

os valores, conforme tabela de composição de preços que integra o presente instrumento.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor do contrato permanece inalterado, perfazendo o montante global de R$ 1.510.960,78 (um milhão,

quinhentos e dez mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), conforme tabela de

composição de preços que integra o presente Termo Aditivo, não havendo qualquer acréscimo, supressão

ou modificação financeira por meio deste instrumento.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias do orçamento vigente, conforme as classificações constantes no contrato original

e termos aditivos anteriores.


CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses, a contar do término da vigência anterior,

permanecendo válidas e inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original e de seus aditivos.


CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato no 067/2023

que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.


Cruzeiro do Sul – AC, 19 de janeiro de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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