Portaria nº240/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº422/2016 - CE nº015/2026
DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS
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October 9, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/GEOF/Nº 240 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 002/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 422/2016 – Concorrência Eletrônica nº 015/2026 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa MARBRIL CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 10.725.767/0001-31, cujo o objeto é Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Engenharia visando a CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO INDÍGENA NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL, nesta cidade.
| FUNÇÃO | NOME | MATRICULA | CPF |
|---|---|---|---|
| Gestor de contrato | Francisco Alexandro Guimarães Pinheiro | 28072701 | 009.321.892-37 |
| Fiscal de contrato | Caroline Pinheiro Costa | 28075608 | 747.653.102-72 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Prefeitura Mun. de C. do Sul
Decreto nº. 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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