Portaria Nº006/2026 - Fiscal de Contrato
Designar o servidor para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 228/2025 – Inexigibilidade de Licitação com Processo n° 001/2025.
October 20, 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
PORTARIA/SEDETUR/Nº 006 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPOE SOBRE A PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de Nº 008/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 228/2025 – Inexigibilidade de Licitação com Processo Nº 001/2025, celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC, e a empresa ASSOCIAÇÃO CRUZEIRENSE DE GUARDA-VIDAS CIVIL DO ESTADO DO ACRE, CNPJ: 59.882.997/0001-01, cujo o objeto é contratação de pessoa jurídica para o credenciamento de profissionais guarda-vidas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, de Cruzeiro do Sul/AC, nesta cidade.
FUNÇÃO: Fiscal de Contrato
NOME: Pedro Raygerson de Oliveira Moura
MATRICULA: 28075994
CPF: 933.533.162-72
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º O servidor designado para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Janaina Verbena Gonçalves Terças
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Decreto No 008/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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