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Portaria N°125/2024 -EPC - PROCESSO ADM. N°1941/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13837

63

August 12, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS


 PORTARIA/GEOF/Nº 125/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024
 O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
 RESOLVE:
 Art1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 1.941/2024.
 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
 Integrante Requisitante: Jonas Saraiva de Lima – Matrícula – 3561 

Integrante Técnico: Maria Liderli Carneiro dos Santos – Matrícula 3005
 Integrante Técnico: Elissandra de Oliveira Melo – Matrícula 28062478
 Art 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis

 Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
 Art 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor
 Parágrafo único A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se.
 Publique-se
 Cumpra-se
 Matheus Lima de Souza
 Secretário Municipal da GEOF
 Decreto nº 131/2022

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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