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Portaria N°118/2024 -EPC - PROCESSO ADM. N°2.135/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13849

55

August 28, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS


 PORTARIA/GEOF/Nº 118/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
 O Secretário Municipal de Gestão Estratégica,

Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, 
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal

nº 14.133/2021.
 RESOLVE:
 Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da

Contratação – EPC referente ao processo administrativo

nº. 2.135/2024.
 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal

de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
 Integrante Requisitante: Francisco Cristóvão Saturnino

Lima – Decreto 1092/2023
 Integrante Técnico: Manoel Francisco da Costa –

Decreto 095/2023
 Integrante Técnico: Debora Lima de Souza –

Decreto: 214/2024
 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação

deverá realizar todas as atividades das etapas de

Planejamento da Contratação, além de acompanhar 
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando

solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado

para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo

e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo a

homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
 Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da

Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos

e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação

que envolva apresentação de amostras, provas de

conceito ou complexidades técnicas nas exigências

de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico

à seleção do fornecedor.
 Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades

acima elencadas é de todos os integrantes da EPC,

que deverão contribuir com sua elaboração e 
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para

conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento

da Contratação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de su

a assinatura e tem vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores. 
Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpra-se.
 Matheus Lima de Souza
 Secretário Municipal da GEOF
 Decreto nº 131/2022

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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