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Portaria N°054/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 110/2021

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13743

113

April 1, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais 


PORTARIA Nº 054, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e 
legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e 
fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 110/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa DECORP LTDA, CNPJ 
nº 10.690.011/0001-02, cujo objeto é a Contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais 
de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos 
problemas atuais da administração em relação à transparência pública, 
capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão 
de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de manutenção 
preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal 
institucional do município, assessoria completa para coleta, revisão e 
publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação 
constante das informações, obrigatórias, inclusive dados do covid-19, 
vacinômetro, boletins epidemiológicos, cadastro para processos seletivos simplificados entre outros, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (LC 131/2009) e a lei de 
responsabilidade fiscal (LC 101/00), lei 13.460/17; além de atender as 
recomendações e resoluções emitidas pelo tribunal de contas do estado 
do acre, ministério público federal (MPF), ministério público estadual e 
outros, destinado a atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº
Fiscal do Contrato Everson de Lima 
Farias 28062283 020.947.632-00
Fiscal do Contrato 
- Substituto
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado 
para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para 
auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, 
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes 
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais 
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício 
das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 27 de março de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA 
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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