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Portaria N° 053/2023 - Fiscal do Contrato nº 508/2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:

13666

Página da Publicação:

104

Data da Publicação:

December 5, 2023

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS 


PORTARIA Nº 053, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 
131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas 
no Contrato nº 508/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa C & M COMÉRCIO TRANSPORTE 
E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.687.598/0001-80, cujo objeto é o Locação de Equipamentos de Informática, incluindo instalação e manutenção, destinado a atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº
Fiscal do Contrato Antonio Pedro Rodrigues do Vale 28062283 039.266.162-45
Fiscal do Contrato - Substituto
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
- Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais 
para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a 
ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023 e terá vigência até o vencimento 
do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 30 de novembro de 2023.
MATHEUS LIMA DE SOUZA 
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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