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Medida Provisória N°001/2025 -ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.025/2024

Legislação
Medidas Provisória
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13983

285

March 18, 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1º O artigo 22, parágrafo único, inciso III, alínea “a”, item 3, da Lei nº 1.025, de 23

de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Onde se lê: “Art. 22. [...] 3. Divisão de Infraestrutura e Logística da Alimentação Escolar;”
 Leia-se: “Art. 22. [...] 3. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Escolar;”
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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