Lei Nº1064, de 11 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul-Quadriênio 2026-2029 e abertura de crédito adicional especial.
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February 13, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 1.064, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2026-2029, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de 2026 a 2029, instituído pela Lei Municipal nº 1.060, de 8 de janeiro de 2026, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2026, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ao programa Produzir Mais, Vender Melhor (Fomento Agrícola) a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2026 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 4º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de provável excesso de arrecadação, oriundos de Emenda Parlamentar Individual Impositiva por meio de Transferência Especial firmado com o Governo Estadual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 5° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei nº 1.064, de 11/2/2026)
| Programa | Produzir Mais, Vender Melhor (Fomento Agrícola) | ||
| Ação: | Produto | Meta | |
| Fortalecimento da Criação Sustentável na Agricultura Familiar | Unidades Familiares | 406 | |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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