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Lei N°957/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LOA Nº 938/2022

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13496

88

March 21, 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 957, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LOA Nº 938/2022 QUE ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
SUL – ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada e atualizada a Lei nº 938, de 01 de dezembro de
2022, publicada no diário eletrônico de 02/12/2022, passando a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º. ....................
I – O Orçamento Fiscal, composto pelas ações e serviços administrativos e de infraestrutura dos Órgãos e Unidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo, de seus Fundos Municipais, e pelo Poder
Legislativo Municipal;
.................................”

“Art. 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, nos termos dos Artigos 7º, 42
e 43 da Lei Federal nº 4320/1964 e em c/c ao art. 167, VI, da CF, a abrir
créditos adicionais orçamentários por decreto até o limite correspondente
de 25% (vinte por cento) do total da despesa dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias e na realização de remanejamento,
transposição e transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro,
utilizando-se das fontes de recursos provenientes de:
.................................”
“Art. 21. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, termos
ou congêneres com os governos Federal, Estadual e Consórcio Municipal
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta e indireta.
.................................”
Art. 2º Para os Órgãos da Administração Indireta ficam observadas as
demais disposições da LOA n° 938, de 01/12/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE MARÇO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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