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Lei N°908/2022 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 779/2018

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13232

105

February 25, 2022

Gabinete do Prefeito

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-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 908, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 779 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL A DOAR UMA ÁREA PARA A OAB, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SUBSEÇÃO DA OAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 779 de 23 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Cruzeiro do Sul/AC autorizado a realizar a doação, em favor da  OAB-Secional Acre, de um terreno urbano, situado no quarteirão 33, com uma área total de 400 (quatrocentos metros quadrados), correspondente ao lote nº 17, tendo como limites, na frente, com a rua Djalma Dutra, nos fundos com o lote nº 11, ao norte com o lote nº 10 e ao sul com o lote nº 018, constituindo-se por um retângulo medindo 10 (dez) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundo”.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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