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ECOPS/Resolução N° 002/2023 - REGIMENTO INTERNO

Legislação
ECOPS
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13737

March 20, 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO - ECOPS


RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Institui o REGIMENTO INTERNO da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA ECOPS, no uso das suas atribuições legais previstas, considerando a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 26 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica INSTITUIDO para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o REGIMENTO INTERNO da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 26 de abril de 2023.
Cruzeiro do Sul – Acre, 26 de abril de 2023.
Elter de Queiroz Nóbrega
Diretor Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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