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Decreto nº 145/2026 - Vacância de Cargo - Maria Leidimar Lima dos Anjos Silva

Declara a vacância do cargo de Professor ocupado por Maria Leidimar Lima dos Anjos Silva, em razão de seu falecimento.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14244

103

April 11, 2026

Data de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 145/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA A VANCÃNCIA DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atri buições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que o art. 31, VII, da Lei Municipal nº 05 de dezembro 2001, dispõe sobre a vacância de cargo público por falecimento do servidor.
Considerando que MARIA LEIDIMAR LIMA DOS ANJOS SILVA, portadora do CPF nº 435.056.512-49, servidora do Quadro de Pessoal Permanente da Se cretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Cruzeiro do Sul/AC, veio a falecer em data de 4/3/2026 na cidade de Mâncio Lima/AC, tendo por causa da morte: A) Insuficiência Respiratória Aguda; B) Neoplasia Maligna Metastática; C) Hipertensa, conforme Certidão de Registro de Óbito devida mente registrada no Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Mâncio Lima/AC, Matrícula 1539240155 2026 4 00005 144 0001745 17.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Professor – 1ª e 4ª série – 1º Grau, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Cruzeiro do Sul/AC, em decorrência do falecimento da servidora MARIA LEIDIMAR LIMA DOS ANJOS SILVA ocorrido no dia 4 de março de 2026.
Art. 2° O Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Secre taria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul providenciará o encerramento do contrato de trabalho e cálculo de verbas laborais devidas ao espólio, observando-se as formalidades legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de falecimento da servidora.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2026.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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