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Decreto N°461/2021 - Investidura de UADSON BARTOLOMEU FEITOSA BARROSO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13165

47

November 17, 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 461/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A INVESTIDURA DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO AUTORIDADE SANITÁRIA, NA FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


Considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 293/2001 – Código Sanitário do Município de Cruzeiro do Sul – Acre;


Considerando o processo administrativo nº 2.154/2021 i oi parecer jurídico nº 294/2021, fls. 06 dos autos, lavrado pelo senhor Procurador Geral deste município e Ofício nº 1.778/2021/AC/PMCS/SEMSA/GAB., de 10/08/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul;


DECRETA:


Art. 1º Fica o servidor UADSON BARTOLOMEU FEITOSA BARROSO, servidor do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Saúde, admitido no cargo de Agente Administrativo, investido como AUTORIDADE SANITÁRIA, na Função de Fiscal Sanitário, para fins de Fiscalização na forma da Lei Complementar n° 006, de 27/12/1982 (Código de Saúde do Estado) e Lei Municipal n° 293/2001 (Código Sanitário Municipal), até ulterior deliberação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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