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Decreto N°443/2024 - Exonerar PAULO SÉRGIO BARROS DE VASCONCELOS

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13814

81

July 10, 2024

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 443/2024, DE 5 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário 
Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022,
Considerando o Processo Administrativo n° 1.889/2024, de 21 de junho de 
2024, e por tudo o mais que dos autos consta,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, PAULO SÉRGIO BARROS DE VASCONCELOS, 
portador(a) do CPF nº 608.294.272-87, do cargo em comissão, referência 
CAS 4, da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul/AC, nomeado 
através do Decreto n° 492, de 15 de março de 2023.
Art. 2° Conceder ao servidor PAULO SÉRGIO BARROS DE VASCONCELOS, 
servidor público do quadro de pessoal permanente desta Municipalidade, ocupante do cargo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, com efeitos a contar de 5 de julho de 2024 
até o 10° (décimo) dia seguinte ao das eleições de 2024, sem prejuízo de sua 
remuneração, nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18.05.1990 e Lei 
Municipal n° 299, de 05.12.2001.
Art. 3° O servidor, ora licenciado pelo art. 2° deste Decreto, deverá reassumir 
o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao da decisão 
que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante os tribunais competentes.
Art. 4° Dê-se imediata ciência deste Decreto ao servidor acima mencionado, à 
Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Pessoal para as averbações de 
praxe na ficha funcional do servidor.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua emissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 5 DE JULHO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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