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3º Termo Aditivo - Contrato Nº 492/2023 - PE Nº 017/2023

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 492/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como O REAJUSTE DO VALOR MENSAL PELO ÍNDICE IGP-M, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em Gestão Pública.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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September 25, 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 492/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 688/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023


A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, nº 222, Bairro Miritizal, CEP: 69.980-000, em Cruzeiro do Sul/AC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.381/0001-67, neste ato representada pela Sra. RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nomeada pelo Decreto nº 005/2025, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa NOTAVEIS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.755.168/0001-66, estabelecida à Alameda Grajaú, nº 129, Bairro Alphaville, CEP: 06.454-050, no município de Barueri/SP, neste ato representada pelo Sr. RAPHAEL LUIZ BASTOS JÚNIOR, inscrito no CPF nº 870.630.182-72 e RG nº 366864 SSP/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo e têm entre si, como justo e contratado, o que segue, regido por cláusulas e disposições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 492/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como O REAJUSTE DO VALOR MENSAL PELO ÍNDICE IGP-M, referente à contratação de empresa para “Prestação de serviços de consultoria em Gestão Pública, com implantação de programa de gestão estratégica por resultado, mapeamento e redesenho de fluxos e processos de trabalho, implantação do Programa Cidadão na Gestão, desenvolvimento de software de gestão estratégica com aplicativo para dispositivo móvel e assessoria técnica especializada em gestão pública”.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REAJUSTE

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 492/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 26 de setembro de 2026 e término em 26 de setembro de 2027, observada a continuidade da prestação dos serviços e as demais condições estabelecidas no instrumento originário e nos termos aditivos anteriores.


Durante o período prorrogado, o valor mensal do contrato será reajustado mediante aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), no percentual correspondente a 2,160880%, sobre o valor mensal anteriormente atualizado.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR AJUSTADO

Com a aplicação do reajuste pelo IGP-M, no percentual de 2,160880%, o valor mensal anteriormente atualizado de R$ 47.374,65 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) passa a ser de R$ 48.398,36 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), para o período prorrogado.


O reflexo financeiro mensal do reajuste corresponde a R$ 1.023,71 (um mil, vinte e três reais e setenta e um centavos). Considerando a prorrogação por 12 (doze) meses, o valor global estimado para o novo período passa a corresponder a R$ 580.780,32 (quinhentos e oitenta mil, setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), mantidas as demais condições contratuais.


CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, conforme classificação constante do contrato originário e dos autos do processo, sendo:


Órgão: 11.000

Funcional: 2.029

Fonte de Recurso: 1.500.31.1001.000000

Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00


CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 492/2023 e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento, permanecendo válidas, eficazes e em pleno vigor para todos os efeitos legais.


CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como sua divulgação no sítio oficial do Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis à matéria.


Cruzeiro do Sul – Acre, 26 de setembro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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