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- Decreto N° 378/2021 - INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 378/2021 - INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13120 2 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 378/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1.041/2025 - Alteração do PPA 2022-2025 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1.041/2025 - Alteração do PPA 2022-2025 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 81 9 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL LEI N° 1.041, DE 7 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL (QUADRIÊNIO 2022-2025), DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°007/2022 - Pagamento de diárias a SANDRA PINHEIRO DE AZEVEDO | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2022 - Pagamento de diárias a SANDRA PINHEIRO DE AZEVEDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13289 115 20 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EMPREENDEDORISMO PORTARIA/SETE/Nº 007/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EMPREENDEDORISMO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº008/2021. Considerando o Processo Administrativo n° 00897/2022 RESOLVE: I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento da respectivas diárias referente ao deslocamento de SANDRA PINHEIRO DE AZEVEDO, portadora do CPF n° 624.886.512-49, servidora desta Secretaria, exercendo a função de Gerente de Empreendedorismo na Secretaria Municipal de Turismo e Empreendedorismo, tendo em vista o seu deslocamento para Rio Branco para participar do I Encontro de Etnoturismo da Amazônia, no período de 19 a 22 de Maio/2022, perfazendo um total de 03 (Três) diárias dentro do Estado, assuntos de interesse desta municipalidade. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EMPREENDEDORISMO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE MAIO DE 2022. Registre-se. Publique-se. MARIA GLEICIANE OLIVEIRA CRUZ Secretária Municipal de Turismo e Empreendedorismo Decreto nº 008/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Notificação de Decisões de Recursos - 1ª Instância | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Notificação de Decisões de Recursos - 1ª Instância Legislação Notificação de Decisões de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 274 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 003/2026 Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo: Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022. Cleiton Ribeiro da Silva Presidente da JARI Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC Cruzeiro do Sul – AC, 31 de Março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°004/2021 - NORMATIZAÇÃO DO TRANSPORTE PRIVADO | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2021 - NORMATIZAÇÃO DO TRANSPORTE PRIVADO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13028 95 23 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA/SEMTRANS/Nº004 /2021, DE 07 ABRIL 2021. “DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 872, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 872, de 18 de janeiro de 2021 do Município de Cruzeiro do Sul- AC. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o que determina a referida Lei. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria fixa as diretrizes e normas gerais para exploração do serviço remunerado do transporte privado individual de passageiros no município de Cruzeiro do Sul - AC, em conformidade com a Lei Municipal de nº. 872 de 18 de janeiro de 2021. Art. 2º Considera-se a exploração do serviço remunerado de transporte individual de passageiros, a observância do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal Nº 872, de 18 de janeiro de 2021, na Lei Federal N° 12.587 de janeiro de 2012 e da Lei Federal N° 13.640 de 26 março de 2018. 1. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DAS ETTs Art. 3° Para que a Empresa de Tecnologia de Transporte (ETT) opere no município, será necessário o cumprimento das seguintes obrigações: 1. Formular requerimento conforme padrão exigido pela SEMTRANS. 2. Ser pessoa jurídica como objetivo compatível com as atividades na lei federal Nº 12.587/2012. 3. Possuir inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ). 4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos de Previdência Social. 5. Apresentar Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Federal, Estadual e Municipal. 6. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7. Apresentar Certidão Negativa da Justiça estadual e federal dos representantes legais da empresa detentora dos direitos sobre a plataforma tecnológica. 8. Comprovante de recolhimento da taxa de emissão ou renovação anual do Certificado Anual de Credenciamento das Empresas- CAC. §1º. As condições exigidas devem ser mantidas ao longo da validade da autorização sob pena de descredenciamento. §2º. O credenciamento das ETTs terá validade de 12 (doze) meses, renovável anualmente, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término. 2. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE CONDUTORES Art.4 ° Os condutores interessados, motoristas profissionais que utilizam o aplicativo da ETT cadastrada para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro deverão: I. Formular requerimento conforme padrão exigido pela SEMTRANS. II. Comprovar o cumprimento dos seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘B” ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada. b) Certidão Negativa (CNH) do Detran- Acre. c) Certidão Negativa de distribuição de feitos criminais nas esferas estadual e municipal d) Certidão Negativa de Débitos Municipais e) Termo de cadastro da ETT, na qual presta o serviço de atividade remunerada f) Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou microempreendedor (MEI) ou demais órgãos afins de cada categoria g) Apólice de seguro de acidentes Pessoais a Passageiros-APP e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres-DPVAT h) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos- CRLV atualizado i) Comprovante de recolhimento da taxa de Emissão ou renovação anual do Certificado de Autorização- CA. §1° Após a apresentação de toda a documentação exigida, a SEMTRANS terá o prazo de 15 (quinze) dias para expedir a Certificado de Autorização (CA). §2º O veículo proposto para o serviço deverá ser de propriedade do condutor cadastrado. §3º A validade do CA será de 12 (doze) meses, devendo ser renovado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento. §4º A não renovação do CA no prazo estipulado, o transporte será caracterizado ilegal, conforme §1º, art. 1º, da Lei Municipal nº 872/2021. §5° O condutor em serviço deverá usar vestimentas adequadas para a função, tipo calçado fechado, calça cumprida e camisa de manga. 3. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS Art. 5º Os veículos utilizados no transporte a que se refere a lei municipal, deverão: i. Passar por vistoria para que possa atender os requisitos da referida lei, no que consta o artigo 9º e seus incisos, e que esteja em conformidade com disposições do Código de Transito Brasileiro- CTB. II. O proprietário do veículo deverá apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular do veículo. b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado. c) Licença do Condutor emitida pela SEMTRANS. d) Comprovante do recolhimento da taxa de vistoria. § 1° O veículo deverá ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela SEMTRANS, obedecendo o calendário a ser divulgado pela Secretaria. § 2º Será obrigatório a identificação visual veículo (adesivo), constando o número da matrícula da ETT cadastrada, no tamanho de 15cm de altura x 20 cm de largura, a ser fixado na porta lateral traseira. Art. 6° As infrações cometidas pela inobservância do que trata a lei Municipal Nº 872, de 18 de janeiro de 2021 e esta Portaria, serão disciplinadas pela Lei N° 721, de 08 de junho de 2016 e pela Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações. Art. 7° Os valores das taxas de emissão, renovação e demais tarifas aplicáveis nesta portaria, terão como base os valores constantes na Lei N° 773, de 27 de dezembro de 2017 (Fundo Municipal de Transporte e Trânsito). Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Francisco Fábio Correia Filho Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Decreto nº 013/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°610/2023 - Nomear MAICON MOURA SOARES | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°610/2023 - Nomear MAICON MOURA SOARES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13542 100 26 de maio de 2023 Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 610/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear MAICON MOURA SOARES, portador do CPF nº 961.783.8882-68, para exercer cargo em comissão, referência CAS 3, na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2º Revogar Decreto nº 247 de 12 de janeiro de 2023. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 DE ABRIL DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°418/2023 - Nomear JOSÉ ROBERTO DA SILVA VILA NOVA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°418/2023 - Nomear JOSÉ ROBERTO DA SILVA VILA NOVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 86 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 418/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear JOSÉ ROBERTO DA SILVA VILA NOVA, portador do CPF nº 588.524.252-68, para exercer cargo em comissão, referência CAS 3, na Assessoria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria CGM n°002/2026 - Designação de Servidores Auditoria/Editais nº 02, 04 e 07 (Lei Paulo Gustavo) | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria CGM n°002/2026 - Designação de Servidores Auditoria/Editais nº 02, 04 e 07 (Lei Paulo Gustavo) Designa os servidores Romeu Onofre de Brito, Rosangela Silva Freitas e Clarice [texto interrompido] para funções de controle interno. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 100 25 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/CGM/Nº 02/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, nomeado através do Decreto nº 003/2025 e no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 7º, 8º e 11º da Lei Municipal nº 923, de 01 de julho de 2022, RESOLVE: I – Designar os servidores: ROMEU ONOFRE DE BRITO, Auditor Municipal de Controle Interno, ROSANGELA SILVA FREITAS, Gestora Pública, e CLA- Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA/GEOF/Nº022/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/GEOF/Nº022/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Instituir Gestor da Parceria e comissão de monitoramento e avaliação da parceria, analise de termo de colaboração/fomento, monitorar e avaliar a pareceria. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 240 7 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/GEOF/Nº 22/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026. O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece que o Termo de Fomento ou termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para transferências voluntárias de recursos para planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (OSC). RESOLVE: Art.1º Instituir Gestor da Parceria e comissão de monitoramento e avaliação da parceria, analise de termo de colaboração/fomento, monitorar e avaliar a pareceria. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo 35 da Lei 13.019/2014: Gestor da Parceria: Francisco Marto Almeida Taveira – Matrícula: 28072695 Integrante da Comissão de monitoramento e avaliação: Paulo Vitor Teles dos Santos - Matrícula: 28075443 Integrante da Comissão de monitoramento e avaliação: Renan Eduardo da Silva Brito - Matrícula: 28075442 Art. 3º São obrigações da equipe de monitoramento e avaliação: I – monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria; II – delegar competência ou afirmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; III - realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas IV - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria; V - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; VI análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; VII - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em ocorrência dessas auditorias; Art. 4º São obrigações do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 5º Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. Art. 6º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos do Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Pareceria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a conclusão do Termo de Fomento/Colaboração e execução do objeto pactuado, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 131/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°091/2021-Colocar GARISSON PLÍNIO SARAH MESSIAS | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2021-Colocar GARISSON PLÍNIO SARAH MESSIAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13047 72 19 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, Considerando o Ofício n° 33/2021GG, de 14/05/2021, do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, RESOLVE: Art. 1° Colocar GARISSON PLÍNIO SARAH MESSIAS, servidor desta Prefeitura Municipal, admitido no cargo de Agente Administrativo, à disposição do Governo do Estado do Acre, por prazo indeterminado, sem ônus para esta Municipalidade e com ônus para o Estado do Acre. Art. 2° Dê-se imediata ciência desta Portaria ao servidor acima mencionado, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, bem como, ao Setor de Pessoal para outras providências cabíveis. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE MAIO DE 2021. Registre-se. Publique-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°005/2024 - Nomear MARIETA FERNANDES TELES | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2024 - Nomear MARIETA FERNANDES TELES Legislação ECOPS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13722 84 29 de fevereiro de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO PORTARIA Nº 005/2024, DE 08 DE JANEIRO 2024. O DIRETOR PRESIDENTE DA ECOPS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, da Lei Nº 954 de 17 de fevereiro de 2023 e com base na Lei nº 992 de 13 de novembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIETA FERNANDES TELES, para exercer Cargo Assistente Técnico Nível II, referência FCC – 10 na Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2024. Cruzeiro do Sul – Acre, 08 de janeiro de 2024. Elter de Queiroz Nóbrega Diretor Presidente da ECOPS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 057/2023 - Fiscal do Contrato nº 512/2023 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 057/2023 - Fiscal do Contrato nº 512/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13666 106 5 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS Portaria de Designação de Fiscais PORTARIA Nº 057, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE: Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 512/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa D. FERREIRA FILHO EIRELI, CNPJ nº 14.332.902/0001-30, cujo objeto é o Locação de Equipamentos de Informática, incluindo instalação e manutenção, destinado a atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº Fiscal do Contrato Alberson Marques de Oliveira 28062299 508.590.992-53 Fiscal do Contrato - Substituto Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se: I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual; II - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato; Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Cruzeiro do Sul/AC, 30 de novembro de 2023. MATHEUS LIMA DE SOUZA Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto nº 131/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 085/2024 - Licença a RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 085/2024 - Licença a RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13782 88 24 de maio de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 085/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNCIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 131/2022. Considerando o pedido formulado no âmbito do processo administrativo no 028/2024 às fls. 02, sobretudo, os termos do parecer jurídico às fls. 12-13 e decisão de fls. 14; RESOLVE: I – Conceder a Srª. RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA, Servidora do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, exercendo o cargo de Procurador Jurídico Nível III, admitida em data de 03/06/2008, LICENÇA para participar de curso de doutorado em Direito, com remuneração para esta Municipalidade, pelo prazo de 04 (quatro) anos, tendo seu início com efeito retroativo a 01/03/2024 e término em 01/03/2028, conforme preceitua o art. 47, VI, da Lei n° 540, de 06/07/2014. II – A licença terá o prazo igual à duração do curso, devendo o Procurador comprovar, semestralmente, sua matrícula no estabelecimento de ensino (art. 47, Seção VI, alínea b, Lei n° 540/2010). III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a servidora acima mencionada, à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional da servidora. IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 01 de março de 2024, revogada às disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS DE CRUZEIRO DO SUL, ACRE. Registre-se. Publique-se. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 131/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°081/2023 - Nomear MANOEL DE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2023 - Nomear MANOEL DE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 79 18 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 081/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear MANOEL DE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, portador do CPF nº 024.382.892-60, para exercer cargo em comissão, referência CAS 1, na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JANEIRO DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°162/2024 - FISCAL DE CONTRATO nº 011/2024 - LINDOMAR FERREIRA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2024 - FISCAL DE CONTRATO nº 011/2024 - LINDOMAR FERREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 95 3 de julho de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA/Nº 162/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 160 de 09 de abril de 2024, RESOLVE: I – Designar o Sr. LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, CPF nº 478.274.912-00, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao CONTRATO nº 011/2024. II – Dê-se imediata ciência desta portaria ao servidor acima mencionado ao setor pessoal para averbações de praxe na ficha funcional do servidor. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JUNHO DE 2024. Registre-se. Publique-se. Áureo Paulo da Costa Neto Secretário Municipal de Saúde Decreto n° 160/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº231/2025 - EPC - Processo Adm. N°024 2025 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº231/2025 - EPC - Processo Adm. N°024 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 102 1 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PORTARIA/SEMSA/N° 231/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°277/2021 - Nomear ELANIA DA SILVA BORGES | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°277/2021 - Nomear ELANIA DA SILVA BORGES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13060 47 9 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 277/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 869, de 28 de dezembro de 2020, devidamenteV publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.950, de 30 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Nomear ELANIA DA SILVA BORGES para exercer Cargo emComissão, referência CC 4, na Secretaria de Saúde do Município deCruzeiro do Sul – Acre. Art. 2° Revogar o Decreto n° 245, de 14 de abril de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE MAIO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação N°020/2024 -NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA N°020 2024 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação N°020/2024 -NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA N°020 2024 Legislação Notificação-Penalidade de Multa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13929 20 de dezembro de 2024 Sec. Mobilidade de Trânsito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - CRUZEIRO DO SUL/AC NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 020/2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº068/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº068/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 96 13 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 068/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal nº 1.025/2024, de 23 de dezembro de 2024, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.931, 26 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Nomear DÉBORA DE ALMEIDA ARAÚJO, portadora do CPF nº 025.256.632-76, para desempenho do cargo em comissão, fixada a sua lotação na Procuradoria-Geral do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, onde perceberá a remuneração do cargo, nível CAS 5 do quadro de servidores Cargos em Comissão. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de Demonstrativo de Débitos | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


