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Prefeitura de Cruzeiro do Sul lança Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura durante o Festival da Farinha

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, fará na próxima quinta-feira, 28, durante a terceira noite do Festival da Farinha, o lançamento do 7º Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2006. A programação será realizada no estande da Secretaria Municipal de Cultura, instalado no complexo.


A iniciativa marca o retorno da Lei Municipal de Incentivo à Cultura após três anos. Nesta edição, serão disponibilizados R$ 150 mil para projetos culturais, recursos viabilizados por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Nicolau Júnior. O edital contempla dez segmentos culturais, divididos em cinco grupos segmentais. A edição também contará com categorias destinadas a artistas iniciantes e a pessoas com experiência e CNPJ, cada uma com valores máximos específicos para os projetos.


As inscrições começam na próxima segunda-feira, 31, e seguem até o dia 19 de setembro, totalizando 20 dias. Diferentemente de outros editais, o processo será realizado presencialmente, com a entrega do projeto e da documentação exigida,diretamente na Secretaria Municipal de Cultura. Os interessados poderão comparecer à Secretaria de Cultura, localizada no Miritizal, no prédio da Prefeitura, das 7h30 às 13h30.


Segundo o Secretário Municipal de Cultura, Flávio Rosas, o objetivo é ampliar o acesso dos artistas aos recursos públicos e fortalecer a produção cultural do município.

“Estamos retornando com a Lei de Incentivo Municipal depois de três anos parados. Vamos disponibilizar R$ 150 mil através do edital para que nossos artistas possam acessar, inscrever seus projetos e, depois da avaliação, receber os recursos para desenvolver cada vez mais a cultura aqui do nosso município. Quem aprovou o projeto na PNAB, Política Nacional Aldir Blanc, esse ano não pode inscrever projeto na Lei de Incentivo Municipal. É uma medida que tomamos para que outras pessoas também possam acessar esses recursos de incentivo. Se você já aprovou um projeto na PNAB aqui do município, não pode se inscrever na Lei de Incentivo Municipal”, explicou.

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