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Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta Situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura

O prefeito Zequinha Lima assinou o Decreto nº 035/2026, que declara Situação de Emergência – nível II nas áreas de Cruzeiro do Sul afetadas pela cheia do Rio Juruá. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 26.


A medida foi adotada após as chuvas intensas elevarem o nível do rio acima da cota de transbordamento, de 13 metros, provocando alagamentos em bairros urbanos e comunidades ribeirinhas. Depois de alcançar 11,80 metros, que é a cota de alerta no município, no domingo (25), o rio Juruá voltou a subir e, nesta segunda-feira (26), atingiu 11,89 metros.

Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famílias, o equivalente a aproximadamente 6.600 pessoas foram afetadas. A Prefeitura disponibilizou quatro escolas municipais para funcionarem como abrigos, caso seja necessária a retirada de moradores das áreas de risco.


O decreto reconhece que a situação compromete a normalidade do município, afetando serviços essenciais como transporte, saúde pública e segurança, além de superar a capacidade financeira do poder público local para responder isoladamente aos prejuízos. Com isso, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta, assistência às famílias, recuperação das áreas atingidas e reconstrução.

Entre as localidades afetadas estão os bairros Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, além das comunidades Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, incluindo toda a extensão ribeirinha do Rio Juruá.


O decreto também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais relacionadas ao desastre, desde que concluídas no prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. A Situação de Emergência terá validade de 180 dias, podendo ser reavaliada conforme a evolução do cenário.

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