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Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

JONAS TORRES DE LIMA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Decreto nº336/2023

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Não informado

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Siqueira Campos, 103, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

Seção XII

Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Art. 29. a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por competências:

I - formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;

II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;

III - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;

IV - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;

V - coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas;

VI - organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;

VII - gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor;

VIII - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização de trânsito;

IX - dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;

X - desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;

XI - produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;

XII - regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização;

XIII - a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos;

XIV - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;

XV - a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;

XVI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

XVII - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;

XVIII - a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras;

XIX - Desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito possui a seguinte estrutura interna:

I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito;

II - Chefia de Gabinete da Secretaria;

III - Diretoria Técnica;

IV - Diretoria de Gestão Administrativa.

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