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Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

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Possui vasta experiência na área de educação, adquirida principalmente na luta social e sindical.

Foi vereador no quadriênio de 2009-2012. Pós-graduado em Psicopedagogia pela Faculdade Integrada de Varzea Grande (2002) e Licenciado em Língua Portuguesa pela UFAC (1998). Ocupou na Prefeitura de Cruzeiro do Sul os cargos de diretor de esporte da Prefeitura de Cruzeiro do Sul no período de janeiro a julho de 2023. Secretário Adjunto de Meio Ambiente no município de Cruzeiro do Sul no período de maio de 2021 a dezembro de 2022. Foi Presidente do Sinteac em dois períodos (janeiro de 2005 a dezembro de 2008 e janeiro de 2017 a abril de 2021) e vice-presidente do Sinteac entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016. Como gestor foi coordenador de ensino na Escola Professora Quita, entre 2003 a 2005. Coordenador Regional da Merenda Escolar Estadual no período de 2000 a 2002. Na área técnica foi técnico PDDE na Corrdenação de Educação do Estado do Acre em 1999. Como docente, lecionou na Escola Sete de Setembro a disciplina de Língua Portuguesa e Língua Inglesa Ensino Fundamental II (1998); na Escola Comandante Braz de Aguiar as disciplinas de Ensino Religioso e Língua Inglesa – Educação de Jovens e Adultos (1998) e Escola Augusto Severo as disciplinas de Inglês, História e Geografia no Ensino Fundamental II (1997).

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

+55(68)99983-1001

ATRIBUIÇÕES DA PASTA


Seção V

Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências:

I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;

II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;

III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação,

assegurando padrões de qualidade de ensino;

IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais;

V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;

VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização;

VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social;

VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;

IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar;

X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;

XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;

XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;

XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;

XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas;

XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica,

Orçamento e Finanças;

XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional;

XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino;

XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados;

XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica;

XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal;

XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;

XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo;

XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer;

XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas;

XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade;

XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares;

XXX - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

possui a seguinte estrutura interna:

I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

II - Secretário Adjunto;

III - Chefia de Gabinete da Secretaria;

IV - Diretoria de Gestão de Ensino;

V - Diretoria de Infraestrutura e Logística;

VI - Diretoria de Esporte e Lazer.

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