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Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Milca Oliveira dos Santos

SecretĂĄria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Decreto N°006/2025

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Aguardando

Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, Ac, Brasil

Atendimento ao PĂșblico: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30
Fechado aos sĂĄbados, domingos e feriados

Aguardando

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

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Da Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Art. 27. A Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social tem por competĂȘncia:

I - propor, promover e desenvolver a polĂ­tica pĂșblica de assistĂȘncia social do MunicĂ­pio de forma integrada com a Lei OrgĂąnica de AssistĂȘncia Social e Sistema Único de AssistĂȘncia Social - SUAS;

II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos;

III - coordenar, em nĂ­vel local, o processo de descentralização da AssistĂȘncia Social, considerando a responsabilidade das trĂȘs esferas de governo, o Comando Único da AssistĂȘncia Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das polĂ­ticas e no controle das açÔes;

IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistĂȘncia social do MunicĂ­pio, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizaçÔes da sociedade civil;

V - promover a atenção prioritĂĄria Ă  infĂąncia e Ă  adolescĂȘncia em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e Ă s pessoas com deficiĂȘncias;

VI - promover a realização de estudos e diagnĂłsticos sociais de forma a observar os padrĂ”es dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistĂȘncia social, promovidos pela prĂłpria Secretaria ou por outros ĂłrgĂŁos municipais;

VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminårios entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social;

VIII - cadastrar e acompanhar as associaçÔes e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos pĂșblicos;

IX - monitorar, no Ăąmbito de sua competĂȘncia, as associaçÔes e entidades beneficiadas com recursos financeiros da UniĂŁo, do Estado e do MunicĂ­pio;

X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados;

XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Båsica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas;

XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;

XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonĂąncia com as diretrizes da Secretaria Municipal de GestĂŁo EstratĂ©gica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistĂȘncia social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princĂ­pios e diretrizes

constantes da Norma Operacional BĂĄsica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos;

XIV - gerir o Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social;

XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social;

XVI - estabelecer convĂȘnios, contratos, acordos e ajustes com ĂłrgĂŁos e entidades pĂșblicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de GestĂŁo EstratĂ©gica, Orçamento e Finanças;

XVII - formular estratĂ©gias e executar açÔes de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condiçÔes subnormais de habitação, atingidos por calamidades pĂșblicas, ou localizados em ĂĄreas de preservação;

XVIII - desempenhar outras atividades afins.

ParĂĄgrafo Ășnico. A Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social tem a seguinte estrutura interna:

I - SecretĂĄrio Municipal de AssistĂȘncia Social;

II - SecretĂĄrio Adjunto;

III - Chefia de Gabinete da Secretaria;

IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social;

V - Diretoria de InclusĂŁo Social.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


đŸ’»Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de TransparĂȘncia


đŸ“±Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256

🏱 Rua Madre Adelgundes Becker nÂș 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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