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Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Milca Oliveira dos Santos
SecretĂĄria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social
Decreto N°006/2025
MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO
Aguardando
Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social
Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, Ac, Brasil
Atendimento ao PĂșblico: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30
Fechado aos sĂĄbados, domingos e feriados
Aguardando
ATRIBUIÇÕES DA PASTA
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Da Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social
Art. 27. A Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social tem por competĂȘncia:
I - propor, promover e desenvolver a polĂtica pĂșblica de assistĂȘncia social do MunicĂpio de forma integrada com a Lei OrgĂąnica de AssistĂȘncia Social e Sistema Ănico de AssistĂȘncia Social - SUAS;
II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefĂcios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos;
III - coordenar, em nĂvel local, o processo de descentralização da AssistĂȘncia Social, considerando a responsabilidade das trĂȘs esferas de governo, o Comando Ănico da AssistĂȘncia Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das polĂticas e no controle das açÔes;
IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistĂȘncia social do MunicĂpio, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizaçÔes da sociedade civil;
V - promover a atenção prioritĂĄria Ă infĂąncia e Ă adolescĂȘncia em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e Ă s pessoas com deficiĂȘncias;
VI - promover a realização de estudos e diagnĂłsticos sociais de forma a observar os padrĂ”es dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistĂȘncia social, promovidos pela prĂłpria Secretaria ou por outros ĂłrgĂŁos municipais;
VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminårios entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social;
VIII - cadastrar e acompanhar as associaçÔes e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos pĂșblicos;
IX - monitorar, no Ăąmbito de sua competĂȘncia, as associaçÔes e entidades beneficiadas com recursos financeiros da UniĂŁo, do Estado e do MunicĂpio;
X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados;
XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Båsica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas;
XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;
XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonĂąncia com as diretrizes da Secretaria Municipal de GestĂŁo EstratĂ©gica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistĂȘncia social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princĂpios e diretrizes
constantes da Norma Operacional BĂĄsica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos;
XIV - gerir o Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social;
XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social;
XVI - estabelecer convĂȘnios, contratos, acordos e ajustes com ĂłrgĂŁos e entidades pĂșblicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de GestĂŁo EstratĂ©gica, Orçamento e Finanças;
XVII - formular estratĂ©gias e executar açÔes de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condiçÔes subnormais de habitação, atingidos por calamidades pĂșblicas, ou localizados em ĂĄreas de preservação;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
ParĂĄgrafo Ășnico. A Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social tem a seguinte estrutura interna:
I - SecretĂĄrio Municipal de AssistĂȘncia Social;
II - SecretĂĄrio Adjunto;
III - Chefia de Gabinete da Secretaria;
IV - Diretoria de PolĂticas de Proteção Social;
V - Diretoria de InclusĂŁo Social.