Termo de Revogação - CE N°011/2025
Revogação da licitação para construção de Centro Esportivo Indígena devido a vício insanável no edital e projeto básico.
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April 1, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.020/2025
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO INDIGENA NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC.
O prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e:
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal onde a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO o vício insanável no edital e projeto básico, visando futura republicação do edital e buscando primordialmente a ampliação da competitividade e a busca por melhor atendimento das necessidades da administração pública. CONSIDERANDO que a Administração Pública atua em prol do interesse público, prima pela observância aos princípios que norteiam o processo licitatório possui a obrigação de evitar qualquer ocorrência que possa ensejar futuros vícios no certame.
RESOLVE:
REVOGAR o Processo Licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025 pelos motivos acima expostos.
Cruzeiro do Sul – AC, 30 de Abril de 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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