Termo de Credenciamento/Contrato PNAB N°002/2026 - ROMISSON PEREIRA DOS SANTOS - DOEAC N°14302
Contratação de parecerista ROMISSON PEREIRA DOS SANTOS para prestação de serviços de análise e emissão de pareceres de projetos inscritos nas seleções públicas da PNAB.
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July 8, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
EDITAL Nº 01/2026 – CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS
PNAB - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 04.012,548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Bairro Miritizal, neste Município de Cruzeiro do Sul - Acre, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, Flávio Rosas da Silva, portador do RG Nº 0284509 e inscrito no CPF Nº 508.532.792-68, residente e domiciliado na Travessa Manoel Vieira da Silva, Nº 71, Bairro Formoso, Cruzeiro do Sul – AC, doravante denominado CONTRATANTE e o PROPONENTE ROMISSON PEREIRA DOS SANTOS, portador do RG Nº 004.546.412-06, expedida em SSP-AC, CPF Nº 004.546.412-06, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzeiro do Sul, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, nos termos da legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de análise e emissão de pareceres de projetos inscritos nas seleções públicas a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura por meio da Lei Federal Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, alterada pela Lei Nº 15.132, de 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato fundamenta-se na legislação vigente, especialmente: Lei nº 14.399/2022 (PNAB); Decreto nº 11.740/2023 (regulamentação da PNAB); Edital nº 01/2026 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O CONTRATADO declara conhecer integralmente o conteúdo do edital e compromete-se a cumprir todas as suas disposições, critérios de avaliação e diretrizes técnicas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO: I – Avaliar os projetos com base nos critérios objetivos estabelecidos no edital; II – Atuar com imparcialidade, ética e responsabilidade técnica; III – Cumprir os prazos definidos pela CONTRATANTE; IV – Manter sigilo absoluto sobre os projetos e informações acessadas; V – Declarar impedimento em caso de conflito de interesse; VI – Preencher corretamente os formulários e sistemas de avaliação; VII – Participar, quando solicitado, de reuniões técnicas ou capacitações; VIII - Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE: I – Disponibilizar acesso aos projetos e sistemas de avaliação; II – Fornecer orientações técnicas e critérios claros; III – Garantir transparência no processo; IV – Efetuar o pagamento conforme pactuado; V – Oferecer suporte técnico durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura relativos aos Editais da PNAB 2º Ciclo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
A REMUNERAÇÃO será de R$ 70,00 (setenta reais) para 1ª e 2º avaliação e/ou seleção e R$ 100,00 (cem reais) para 3ª avaliação/seleção, caso haja necessidade. O valor a ser recebido por cada Pareceristas será de acordo com a quantidade de projetos analisados. Parágrafo único: O pagamento está condicionado à entrega e validação dos pareceres técnicos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após o encaminhamento do parecer final, a contar do primeiro dia útil subsequente ao envio do referido documento, por meio de depósito em conta bancária do credenciado. A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parecerista por meio da apresentação da documentação complementar.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO E DA LGPD
O CONTRATADO compromete-se a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, mantendo confidencialidade sobre todas as informações acessadas, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONFLITO DE INTERESSE
O CONTRATADO não poderá avaliar projetos: De sua autoria ou coautoria; De parentes até 3º grau; De pessoas ou instituições com vínculo direto. Devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações poderá resultar em: I – Advertência; II – Suspensão de participação em novos editais; III – Rescisão contratual; IV – Outras sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido: I – Por descumprimento contratual; II – Por interesse público; III – Por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSPARÊNCIA (PNAB)
Em conformidade com a PNAB, as informações relativas à execução deste contrato poderão ser publicadas em portais oficiais de transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
Cruzeiro do Sul – Acre, 05 de maio de 2026.
Flávio Rosas da Silva, Secretário Municipal de Cultura, Decreto: 018/2025, CONTRATANTE
ROMISSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF Nº 004.546.412-06, CONTRATADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


