Termo de Colaboração N°005/2026 - Fundação Dom José Hacher – Lar dos Vicentinos
August 14, 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 05/2026
Processo Adm n° 2.044/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO
ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICÍPAL DE
CRUZEIRO DO SUL/AC E
FUNDAÇÃO DOM JOSÉ HACHER –
LAR DOS VICENTINOS.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 04.012.548/0001-02, com sede administrativa à Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal, Cruzeiro do Sul, neste ato representado pela Sra. Milca Oliveira dos Santos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, doravante denominada CONCEDENTE, e a Fundação Dom José Hacher – Lar dos Vicentinos, inscrita no CNPJ no 04.510.368/0001-50, com sede à Rua Floriano Peixoto, no 391, Centro, Cruzeiro do Sul, neste ato representado por Rita Felizitas Eiling, Presidente da instituição, devidamente inscrita nos Conselhos Municipais competentes, doravante denominada EXECUTORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Emenda Parlamentar no 202644800005-SOCORRO NERY, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 2.040/2026 e em observância às disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto no 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Colaboração é fortalecer a estrutura de atendimento e funcionamento da instituição de acolhimento de longa permanência para idosos, visando atender às demandas da política pública de assistência social, em estrita observância ao plano de trabalho apresentado e aprovado pela área técnica competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


