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Retificação - Edital de Chamamento Público Nº004/2026

Retificação do Edital de Chamamento Público nº 004/2026, referente à habilitação e pagamento da cota de patrocínio para o 9º Festival da Farinha.

Legislação
Retificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14329

217

August 14, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil, torna pública a presente RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 do Edital de Chamamento Público nº 004/2026, destinado ao recebimento e seleção de propostas de patrocínio para o 9º Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, em atendimento às recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 231/2026/PGM, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital.

1. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 3.3 – DA HABILITAÇÃO 1.1. O item 3.3 do Edital de Chamamento Público nº 004/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 3.3. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar, além dos documentos previstos neste Edital, conforme a natureza jurídica do proponente, a seguinte documentação comprobatória de regularidade: I – Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II – Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; III – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV – Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

2. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 10.1 – DO PAGAMENTO 2.1. O item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 004/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 10.1. O pagamento da cota de patrocínio poderá ser realizado em dinheiro ou mediante fornecimento de bens ou materiais de consumo, desde que previamente autorizados pela Administração, ficando o recebimento dos bens ou materiais condicionado à verificação de sua pertinência com o objeto do evento, de sua utilidade para a realização do Festival e da compatibilidade do respectivo valor com o valor da cota de patrocínio. 10.1.1. No caso de pagamento mediante fornecimento de bens ou materiais, o patrocinador deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo valor de mercado, tais como notas fiscais de aquisição, orçamentos ou documentos equivalentes. 10.1.2. O recebimento dos bens ou materiais ficará condicionado à formalização de Termo de Recebimento e Avaliação, que atestará a conformidade, a utilidade e a equivalência do valor dos bens ou materiais em relação à cota de patrocínio.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 004/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação. 3.2. A presente Retificação passa a integrar o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 para todos os fins.

Cruzeiro do Sul – AC, 13 de agosto de 2026.

Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 010/2025

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