RESOLUÇÃO CMAS N°11/2026 – DE 03 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação da Programação da Emenda Parlamentar cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.
July 6, 2026
CMAS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO No. 11/2026 – CMAS, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a Deliberação da Programação da Emenda Parlamentar
cadastrada no Sistema Estrutura SUAS – exercício 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 03 de Julho de 2026, constante na respectiva Ata no 008/2026.
CONSIDERANDO a Portaria MDS No 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados.
CONSIDERANDO o Art. 1o da Portaria MDS No 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS" decorrentes de emendas parlamentares classificadas com o resultado primário RP 6 - emendas individuais, RP 7 - emendas de Bancada, RP 8 - emendas de Comissão e RP 2 - recursos discricionários, que serão operacionalizadas por meio de sistema a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
[...]
Art. 2o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 06 de Julho de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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