RESOLUÇÃO CMAS N°10/2026 – DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a Aprovação da Alteração da Planilha de Itens das
Programações No 120020320230006 e No 120020320230007.
June 26, 2026
CMAS
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
RESOLUÇÃO No. 10/2026 – CMAS, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a Aprovação da Alteração da Planilha de Itens das Programações No 120020320230006 e No 120020320230007.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 26 de Junho de 2026, constante na respectiva Ata no 007/2026.
CONSIDERANDO a Portaria MDS no 886/2023 destinados à execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS. Incluem recursos para custeio, destinados a incrementar temporariamente as transferências regulares dos serviços socioassistenciais, e recursos para investimento, destinados à aquisição de veículos, equipamentos, construção e reforma de unidades do SUAS.
CONSIDERANDO a Portaria MDS No 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8o da Emenda Constitucional no 126, de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória no 1.154, de 1o de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 8o da Emenda Constitucional no 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Portaria no 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo dos serviços e benefícios eventuais e do aprimoramento da
gestão por meio do repasse financeiro aos Blocos de Financiamento da Política de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1o - APROVAR as Alterações das Planilhas de Itens das Programações No 120020320230006 e No 120020320230007.
Art. 2o - A alteração decorre de adequações realizadas na estrutura física da unidade, que tornaram alguns itens inicialmente previstos desnecessários e evidenciaram a necessidade de inclusão de novos equipamentos e mobiliários mais compatíveis com a atual realidade e funcionamento do equipamento.
Art. 3o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 26 de Junho de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


