top of page

RESOLUÇÃO CMAS N°10/2026 – DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a Aprovação da Alteração da Planilha de Itens das
Programações No 120020320230006 e No 120020320230007.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

June 26, 2026

CMAS

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

RESOLUÇÃO No. 10/2026 – CMAS, DE 16 DE JUNHO DE 2026.


Dispõe sobre a Aprovação da Alteração da Planilha de Itens das Programações No 120020320230006 e No 120020320230007.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso  de suas atribuições, em consonância com Lei no 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços  socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião extraordinária da plenária ocorrida no dia 26 de Junho de 2026, constante na respectiva Ata no 007/2026. 


CONSIDERANDO a Portaria MDS no 886/2023 destinados à execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS. Incluem recursos para custeio, destinados a incrementar temporariamente as transferências regulares dos serviços socioassistenciais, e recursos para investimento, destinados à aquisição de veículos, equipamentos, construção e reforma de unidades do SUAS.


CONSIDERANDO a Portaria MDS No 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8o da Emenda Constitucional no 126, de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À

FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória no 1.154, de 1o de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 8o da Emenda Constitucional no 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Portaria no 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo dos serviços e benefícios eventuais e do aprimoramento da

gestão por meio do repasse financeiro aos Blocos de Financiamento da Política de Assistência Social.


RESOLVE:

Art. 1o - APROVAR as Alterações das Planilhas de Itens das Programações No 120020320230006 e No 120020320230007.


Art. 2o - A alteração decorre de adequações realizadas na estrutura física da unidade, que tornaram alguns itens inicialmente previstos desnecessários e evidenciaram a necessidade de inclusão de novos equipamentos e mobiliários mais compatíveis com a atual realidade e funcionamento do equipamento. 


Art. 3o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul, 26 de Junho de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page